| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 2003 |
| Date | 2003-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre contratação por tempo derterminado. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS O FUTURO CONTINUA LEIN.º 194/03, de17 de Fevereiro de 2003. “Dispõe sobre contratação por tempo determinado”. O PREFEITO MUNICIPAL de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição Federal, o Chefe do Poder Executivo é autorizado a contratar pessoal para desempenhar atividades relacionadas conforme segue: DENOMINAÇÃO DA ATIVIDADE QUANTIDADE ITEM 01 Agente de Saúde 08 02 Agente de Vigilância Epidemiológica 02 — 93 Auxiliar de Enfermagem [03 04 Auxiliar de Serviços Gerais 05 05 Assistente Administrativo 5 06 Coordenador de Vigilância Sanitária 01 07 Costureira 03 08 Fiscal de Tributos 01 E 09 |Gai 14 | 10 Merendeira 03 11 Motorista 10 E | 12 |Professor- PI 16 13 Professor — PII 05 14 Professor — PII 05 15 Tec. Enfermagem 03 16 Vigia 03 º a E ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS O FUTURO CONTINUA Art. 2º - O prazo contratual poderá ser de até seis meses extinguindo-se todos até 30 de junho de 2003. Art. 3º - A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será igual a remuneração fixada no quadro de cargos e salários desta Prefeitura, para servidores da mesma categoria. Art. 4º - Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto na Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1.990, no que couber. Art. 5º Ao pessoal contratado de acordo com esta Lei será garantido o pagamento do 13º salário e férias proporcionais. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, 17 de fevereiro de 2003. (dice ee FABRÍCIO DE OLIVEIRA VALE (rca efeito Municipal