| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 2003 |
| Date | 2003-03-17 |
| Ementa | A Lei nº 189/02, de 16 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO O FUTURO CONTINUA Lei N.º 4195-2003, de 17 de fevereiro de 2003. A Lei nº. 189/02, de 16 ds dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguirites alterações: O Prefeito Municipal da cidade de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - Os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº. 189/02, de 16 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Fica concedida isenção tributária do Imposto de Transinissão de rbano — IPTU, incidentes sobre os imóveis residenciais na “Via Feliz”, nesta cidade de Cariri do Tocantins, devidos por pessoas de baixa renda, assim consideradas segundo critérios de avaliação do Potes Exsciutivo. “Art. 3º - A isenção prevista no artigo 2º desta Lei abrange os exe: 1997 a 2003, podendo ser estendida ou prorrcgada para e subseglientes mediante decreto do Chefs do Poder Executivo, ra observadas as mesmas condições para a concessão cos honcficios iniciais”, “Art. 4º - No prazo mínimo de dez (10) anos, o donatário do imóvel tcado pelo Município não poderá vende-io, alugar, ceder a terceiro, ou de qualquer forma gravá-lo, sob pena de revogação automática da doação, exceção feita apenas aos imóveis cujos donatários já os ocupavam com direito de posse devidamente constituído, recônhecido pela Prefeitura”. Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gab. do Prefeito Municipal! E Cariri Go Tocantins, 17 de fevereiro de 2003. > ' “ “FABRÍCIO DE OLIVEIRA VALE >. Prefeito Municipal