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norma nº 197/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 197 / 2003
Date 2003-04-23
EmentaAutoriza a desapropriação por necessidade e utilidade pública de parte da área rural que especifica, pertencer a Rosalino Vieira de Sousa e s/m Maria Marta Vieira de Sousa, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº.197/2003, DE 23 DE ABRIL DE 2003.
Autoriza a desapropriação por necessidade e utilidade
públicas de parte da área rural que especifica,
pertencente a Rosalino Vieira de Sousa e s/m Maria
Marta Vieira de Sousa, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado:
I - a desapropriar parte do imóvel rural com área total de 941.70.33 ha. (941.70.33 ha.)
declarado de necessidade e utilidade públicas para efeito de desapropriação e construção do
Aterro Sanitário Municipal pelo Decreto nº. 008/03, de 21 de março de 2003, mas apenas
uma área de 60.000,00m? (sessenta mil metros quadrados), avaliada em
R$.4.000.00.(quatro mil reais.), imóvel esse transcrito em nome de Rosalino Vieira de
Sousa e s/m Maria Marta Vieira de Sousa em 27 de maio de 1994, conforme consta da
Matricula nº M-71, livro 2-A Registro Geral, fls. 75, do Cartório do Registro Geral de
Imóveis desta cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações:
“Começam no marco 06, cravado na margem da rodovia que dá acesso à Cariri, na confrontação
com o lote 20/13; daí confrontando com este com rumo de 66º09'39” SE e 200,91m vai até o marco
6-A, cravado na confrontação com a parte remanescente desta fusão ; dai, confrontando com esta
com rumo de 29º16'08” SW e 321,00m; 60943'55” NW e 200,00m, passando pelo marco 6-B indo
até o marco 5-4, cravado na confrontação com o lote 23/13; daí, confrontando com este com rumo
de 29º16'08” NE e 302,00m vai até o marco 06, ponto de partida”.
I-A fazer, por decreto, a abertura do crédito especial de que necessitar para esse fim.
II — Fazer por decreto abertura de credito especial para atender despesas com execução da
obra de construção do Aterro Sanitário Municipal no valor previsto em R$ 20.000,00 (vinte
mil reais).
Art. 2º - Para cobertura do credito autorizado pelo artº 1º inciso I e II desta Lei, será
utilizado o recurso previsto no artº 43 parágrafo 1º inciso II da Lei 4.320.
(ES
-—
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º -A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, To., 23 de abril de 2003.
k
RÍCIO DE OLIVEIRA VALE
Prefeito Municipal

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