| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 2003 |
| Date | 2003-04-23 |
| Ementa | Autoriza a desapropriação por necessidade e utilidade pública de parte da área rural que especifica, pertencer a Rosalino Vieira de Sousa e s/m Maria Marta Vieira de Sousa, e dá outras providências. |
| native_id | 224 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº.197/2003, DE 23 DE ABRIL DE 2003. Autoriza a desapropriação por necessidade e utilidade públicas de parte da área rural que especifica, pertencente a Rosalino Vieira de Sousa e s/m Maria Marta Vieira de Sousa, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado: I - a desapropriar parte do imóvel rural com área total de 941.70.33 ha. (941.70.33 ha.) declarado de necessidade e utilidade públicas para efeito de desapropriação e construção do Aterro Sanitário Municipal pelo Decreto nº. 008/03, de 21 de março de 2003, mas apenas uma área de 60.000,00m? (sessenta mil metros quadrados), avaliada em R$.4.000.00.(quatro mil reais.), imóvel esse transcrito em nome de Rosalino Vieira de Sousa e s/m Maria Marta Vieira de Sousa em 27 de maio de 1994, conforme consta da Matricula nº M-71, livro 2-A Registro Geral, fls. 75, do Cartório do Registro Geral de Imóveis desta cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações: “Começam no marco 06, cravado na margem da rodovia que dá acesso à Cariri, na confrontação com o lote 20/13; daí confrontando com este com rumo de 66º09'39” SE e 200,91m vai até o marco 6-A, cravado na confrontação com a parte remanescente desta fusão ; dai, confrontando com esta com rumo de 29º16'08” SW e 321,00m; 60943'55” NW e 200,00m, passando pelo marco 6-B indo até o marco 5-4, cravado na confrontação com o lote 23/13; daí, confrontando com este com rumo de 29º16'08” NE e 302,00m vai até o marco 06, ponto de partida”. I-A fazer, por decreto, a abertura do crédito especial de que necessitar para esse fim. II — Fazer por decreto abertura de credito especial para atender despesas com execução da obra de construção do Aterro Sanitário Municipal no valor previsto em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 2º - Para cobertura do credito autorizado pelo artº 1º inciso I e II desta Lei, será utilizado o recurso previsto no artº 43 parágrafo 1º inciso II da Lei 4.320. (ES -— ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Art. 3º -A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, To., 23 de abril de 2003. k RÍCIO DE OLIVEIRA VALE Prefeito Municipal