| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2003 |
| Date | 2003-10-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Ruraltins, edá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEINº 201/2003 de 21 de outubro de 2003 “Autorizo o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Ruraltins, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal da cidade de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Eu sanciono a seguinte Lei. . Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins — RURALTINS, com o objetivo de: !— Executar um Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural, visando o desenvolvimento rural sustentado do município de Cariri do Tocantins, centrado no fortalecimento da agricultura familiar. Il — Prestar assistência técnica, elaborar projetos de créditos e promover a profissionalização dos agricultores e familiares. Hll — Elaborar juntamente com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável o plano de trabalho do setor agropecuário, com base nas diretrizes dos governos Federal, Estadual e Municipal. IV- Apoiar as atividades produtivas dos produtores rurais, estimulando o aumento da produção agropecuária do município. Art. 2º - Para a cobertura de despesas decorrentes da execução do convênio, utilizar-se-á de dotação orçamentária própria para custeio da Agricultura Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gab. do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, 21 de outubro de 20083. Le. (DEC eee ( Frio de Oliveira Vale Tefeito Municipal