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norma nº 201/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 201 / 2003
Date 2003-10-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Ruraltins, edá outras providências.
native_id228

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 201/2003 de 21 de outubro de 2003
“Autorizo o Poder Executivo Municipal a
celebrar Convênio com o Ruraltins, e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal da cidade de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Eu
sanciono a seguinte Lei. .
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com
o Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins — RURALTINS, com o objetivo de:
!— Executar um Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural, visando o
desenvolvimento rural sustentado do município de Cariri do Tocantins, centrado no
fortalecimento da agricultura familiar.
Il — Prestar assistência técnica, elaborar projetos de créditos e promover a
profissionalização dos agricultores e familiares.
Hll — Elaborar juntamente com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável o plano de trabalho do setor agropecuário, com base nas diretrizes dos
governos Federal, Estadual e Municipal.
IV- Apoiar as atividades produtivas dos produtores rurais, estimulando o
aumento da produção agropecuária do município.
Art. 2º - Para a cobertura de despesas decorrentes da execução do convênio,
utilizar-se-á de dotação orçamentária própria para custeio da Agricultura Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Gab. do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, 21 de outubro de 20083.
Le.
(DEC eee
( Frio de Oliveira Vale
Tefeito Municipal

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