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norma nº 202/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 202 / 2003
Date 2003-11-13
EmentaAutoriza a contratação temporária de servidres do Poder Executivo e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GAINETE DO PREFEITO
Lei n.º 202/03, de 13 de novembro de 2003.
Autoriza a contratação temporária de servidores
do Poder Executivo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL D CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Pode Executivo autorizado a contratar, temporariamente,
servidores para preencher claros no quadro de servidores no referido Poder, sendo
inicialmente um (01) Motorista e uma (01) Auxiliar de Enfermagem, dez (10) Agentes de
Saúde, com a remuneração prevista para essas funções.
Art. 2º - As contratações temporárias não poderão ultrapassar ao limite de 20%
(vinte por cento), do quadro de servidores.
Art. 3º - À presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo porém
os seus efeitos a 1º de agosto do corrente ano.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri, 13 de novembro de 2003.
FABRÍCIO DE OLIVEIRA VALE
Prefeito Municipal

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