| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2003 |
| Date | 2003-11-13 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de servidres do Poder Executivo e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GAINETE DO PREFEITO Lei n.º 202/03, de 13 de novembro de 2003. Autoriza a contratação temporária de servidores do Poder Executivo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL D CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Pode Executivo autorizado a contratar, temporariamente, servidores para preencher claros no quadro de servidores no referido Poder, sendo inicialmente um (01) Motorista e uma (01) Auxiliar de Enfermagem, dez (10) Agentes de Saúde, com a remuneração prevista para essas funções. Art. 2º - As contratações temporárias não poderão ultrapassar ao limite de 20% (vinte por cento), do quadro de servidores. Art. 3º - À presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo porém os seus efeitos a 1º de agosto do corrente ano. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri, 13 de novembro de 2003. FABRÍCIO DE OLIVEIRA VALE Prefeito Municipal