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norma nº 119/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 1999
Date 1999-05-19
EmentaEstabelece prazo para extinção definita do INPACTO- Instituto de Precidência e Assistência dos Servidores de Cariri do TOcantins e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANTINS
LEI Nº 119/99, de 15 de maio de 1.999.
“Estabelece prazo para extinção definita
do INPACTO - Instituto de Previdência
e Assistência dos Servidores de Cariri
do Tocantins s dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS. Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais. faço saber que a Câmara Municipal APROVOU
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica fixado para 30 de maio de 1.999, 0 praze para fechamento de
INPACTO, ou seja, acerto de sua dívida empenhada e levantamento de seu parimónio par:
fins de transferência para o Município.
Art. 2º - Fica determinado a constituição de uma comissão de no minim(
três membros, nomeada pelo Prefeito Municipal, para proceder levantamento da dívid'
empenhada e patrimônio existente na sua extinção efetivada pela Lei Municipal n.º 110/98
de 23 de dezembro de :.998.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a guitar a dívid
levantada bem como incorporar ao patrimônio do Município os bens existentes, consolidan d
estas medidas em seus balancetes e balanço geral.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se &
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI Di
TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de maio de 1.999.
es
LA Edo
Fabri e Oliveira Vale
PREFEITO MUNICIPAL

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