| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1999 |
| Date | 1999-05-19 |
| Ementa | Estabelece prazo para extinção definita do INPACTO- Instituto de Precidência e Assistência dos Servidores de Cariri do TOcantins e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANTINS LEI Nº 119/99, de 15 de maio de 1.999. “Estabelece prazo para extinção definita do INPACTO - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Cariri do Tocantins s dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS. Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais. faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica fixado para 30 de maio de 1.999, 0 praze para fechamento de INPACTO, ou seja, acerto de sua dívida empenhada e levantamento de seu parimónio par: fins de transferência para o Município. Art. 2º - Fica determinado a constituição de uma comissão de no minim( três membros, nomeada pelo Prefeito Municipal, para proceder levantamento da dívid' empenhada e patrimônio existente na sua extinção efetivada pela Lei Municipal n.º 110/98 de 23 de dezembro de :.998. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a guitar a dívid levantada bem como incorporar ao patrimônio do Município os bens existentes, consolidan d estas medidas em seus balancetes e balanço geral. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se & disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI Di TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de maio de 1.999. es LA Edo Fabri e Oliveira Vale PREFEITO MUNICIPAL