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norma nº 120/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 1999
Date 1999-05-19
EmentaAutoriza a contratação de servidores por Tempo Determinado e dá outras providências.
native_id243

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texto integral #

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANTINS
LEINº 120/99, de 19 de maio de 1.999.
"Antoriza a contratação de servi-
dores por Tempo Determinado
“
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, considerando o nãc
preenchimento de vages no Quadro de Pessoal quando da realização do concurso público nos
Cargos de Gari e Fiscal de Tributos, (para o cargo de Fiscal de Tributos não houve
concurso), faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e emu, Prefeito Municipa
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, quando necessário
contratar por tempo deierminado, em caráter excepcional, servidores no cargo de Gari (als
20) e Fiscal de tributos (um).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a:
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI IX
TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de maio de 1.999.
( Égbricto de Oliveira Vale
PREFEITO MUNICIPAL

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