| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1999 |
| Date | 1999-05-19 |
| Ementa | Autoriza a contratação de servidores por Tempo Determinado e dá outras providências. |
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| Ato o) cd (esa b, « k ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANTINS LEINº 120/99, de 19 de maio de 1.999. "Antoriza a contratação de servi- dores por Tempo Determinado “ O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, considerando o nãc preenchimento de vages no Quadro de Pessoal quando da realização do concurso público nos Cargos de Gari e Fiscal de Tributos, (para o cargo de Fiscal de Tributos não houve concurso), faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e emu, Prefeito Municipa sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, quando necessário contratar por tempo deierminado, em caráter excepcional, servidores no cargo de Gari (als 20) e Fiscal de tributos (um). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a: disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI IX TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de maio de 1.999. ( Égbricto de Oliveira Vale PREFEITO MUNICIPAL