| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 1999 |
| Date | 1999-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de rede de energia elétrica e dá outras providências. |
| native_id | 248 |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 126/99, de 17 de dezembro de 1999. "Dispõe sobre doação de rede de energia elétrica e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1.º - Fica por esta Lei, doado à Cia. de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - Celtins, a rede de energia elétrica construída na Zona Suburbana com 950 metros RDR Trifásica 13,8 KV TRAFO 30 KVA. Art. 2.º - A Celtins fica responsável pela conservação e manutenção de toda a rede de energia, bem como a substituição de transformadores, no caso de necessidade. Art. 3.º - Fica ainda a Celtins, obrigada a manter a referida rede de energia elétrica, implantada neste setor, sendo expressamente proibido a transferência da rede de energia em questão. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de dezembro de 1999. RÍCIO DE OLIVEIRA VALE eito Municipal