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norma nº 127/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 1999
Date 1999-12-17
EmentaDispõe sobre doação de rede de energia elétrica e dá outras providências.
native_id249

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI n.º 127/99, de 17 de dezembro de 1999.
"Dispõe sobre doação de rede de
energia elétrica e dá outras
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS,
Estado do Tocantins:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º - Fica por esta Lei, doado à Cia. de Energia Elétrica do Estado
do Tocantins - Celtins, a rede de energia elétrica construída nas Ruas JK, 01,02 e
04 com 924 metros RDU-BT.
Art. 2.º - A Celtins fica responsável pela conservação e manutenção de
toda a rede de energia, bem como a substituição de transformadores, no caso de
necessidade.
Art. 3.º - Fica ainda a Celtins, obrigada a manter a referida rede de
energia elétrica, implantada neste setor, sendo expressamente proibido a
transferência da rede de energia em questão.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de dezembro de 1999.
=
KABRÍCIO DE OLIVEIRA VALE
Prefeito Municipal

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