| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2013 |
| Date | 2013-03-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2009, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Cortrico que a presente 4 Lei. | | Decreto, | | Portana, [ ] Quiros, fo pubicada (9) no Mura! da Prefaitura Municipal de Cann do Tocantms, para conhecimento publico Município de sáffoi Fatcã da Era: p, Dr M val Falcão de França CARIRI DO TOCANTINS Proefrador Geral do Municipio Unidos para o trabalho Z OAB-TOn' 5231 ADM 2013/2016 Decreto nº 007/2013 PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR Nº. 008/2013, DE 20 DE MARÇO DE 2013 Altera a Lei Complementar nº 004/2009, que dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere os artigos 30, |, da Constituição Federal, artigos nº. 62, II, 64, Il, 85; V, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica alterada a Lei Complementar nº. 004/2009, que dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins e dá outras providências, nas seguintes disposições: Art. 2º. O art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação: Ar. 9º. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento — SAFIP é composta das seguintes unidades: ns Unidades de Administrativas: “Pe SO O | DO DesisasUPaREAASAS NAN cama ns so ECA NUTAR VASOS EU V EU VESTES E | 4 Pa d) Diretoria de Gestão de Recursos Humanos — DIGER: e) Diretoria de Gestão da Arrecadação e Fiscalização dos Tributos Municipais — COLETORIA MUNICIPAL; f) Diretoria de Gestão do Almoxarifado — DIGAL. | CNPJ: 37. 344.397/0001-49 | N Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmcariri.toDgmail.com 14 | ad À 4 | a N No NOK O FUTURO É AGORA Município de CARIRI DO TOCANTINS Neo TI es! AÊ CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que a presenta fd Le, | | Decreto, | | Portaria. | | Quiros, lo: publicada (0) no Murat da Pretedura Municipal 06 Carr do Iocantms, aBra conhecimento público - - tino TA f f | f + Garin do iocanuns - 10, LO! CD TCE q Ds Mgatre! Falcão de França Prycurador Geral do Munigipia : Unidos para o trabalho OAB-TON 52% ADM 2013/2016 E Decreto nº 007/2013 Ar. 3º. O art. 10º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10º A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Produção, Indústria e Comércio - INFRA, passará a denominar-se Secretaria Municipal de Infraestrutura — INFRA é composta das seguintes unidades: | - Unidades Administrativas: d) Diretoria de Gestão da Manutenção da Frota de Veículos e Máquinas — DIGEM. Art. 4º. O art. 11º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto — SEDUC, passará a denominar-se Secretaria Municipal de Educação - SEMED é composta da seguinte unidade: | - Unidade Administrativa: b) Diretoria de Gestão de Politicas Educacionais —- DIGEPOE. An. 5º. Cria a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio e Assentamento — SEMAPA, que será composta da seguinte unidade: | - Unidade Administrativa: a) Diretoria de Gestão de Produção Agropecuária, da Feira, do Amparo aos Assentamentos, a Indústria e ao Comércio — DIGEPAC. Ar. 6º. Cria a Secretaria Municipal dos Esportes - SEMES, que será osta da seguinte unidade: | - Unidade Administrativa: a) Diretoria de Gestão dos Esportes — DIGESP. Art. 7º. Cria a Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo — SECULT, que será composta da seguinte unidade: CNPJ: 37. 344.397/0001-49 | Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmcariri.toBgmail.com O FUTURO É AGORA CERTIDÃO DE PSP Cerhfico que a presenta dhá.Leí. ( | Decreto, | ] Poriana, [ | Quiros, fox publicada ( Mural da Prefeitura Mun cipal de Gar do To pcant E, Bia conhscir bico Carin d Di MOS OD] ”, Município de aero ic, 1 CARIRI DO TOCANTINS ide coraçao ça Unidos para o trabalho 4” QAB-TON' 5231 ADM 2013/2016 E Decreto nº 007/2013 Art. 3º. O art. 10º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10º A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Produção, Indústria e Comércio - INFRA, passará a denominar-se Secretaria Municipal de Infraestrutura — INFRA é composta das seguintes unidades: | - Unidades Administrativas: d) Diretoria de Gestão da Manutenção da Frota de Veículos e Máquinas — DIGEM. Art. 4º. O art. 11º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SEDUC, passará a denominar-se Secretaria Municipal de Educação —- SEMED é composta da seguinte unidade: | - Unidade Administrativa: b) Diretoria de Gestão de Politicas Educacionais — DIGEPOE. sa Art. 5º. Cria a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio e Assentamento —- SEMAPA, que será composta da seguinte unidade: | - Unidade Administrativa: a) Diretoria de Gestão de Produção Agropecuária, da Feira, do Amparo aos Assentamentos, a Indústria e ao Comércio — DIGEPAC. Art. 6º. Cria a Secretaria Municipal dos Esportes - SEMES, que será NX | composta da seguinte unidade: MW NN Sa | —- Unidade Administrativa: | | ES AS] a) Diretoria de Gestão dos Esportes — DIGESP. Art. 7º. Cria a Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo — SECULT, N 4 que será composta da seguinte unidade: CNPJ: 37. 344.397/0001-49 Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmcariri.toBgmail.com CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O FUTURO É AGORA l á nad TE dos E A Des] t PA ' id ' q Tasme mtas O Mura! da Preloitura MuniciDa Ce CL ann do locanims Município de D' Mosgrei Falcão de Franka / CARIRI DO TOCANTINS sor Cat do Muni . $* 4 ) “dv Unidos para o trabalho £ Decreton? 007/2013 ADM 2013/2016 | - Unidade Administrativa: a) Diretoria de Gestão de Cultura, Lazer e Turismo — DIGELT. Art. 8º. O art. 19º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 19º. Às Assessorias Especiais compete o assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, às Secretarias e Diretorias Municipais e aos Fundos Municipais de Saúde - FMS e de Assistência Social - FMAS, no que se refere ao desenvolvimento de vários desempenhos auxiliares nos diversos setores da administração pública municipal, não podendo exceder o número de 36 (trinta e seis) classificadas em níveis “A”, “B” e “C”, sendo 12 (doze) assessores respectivamente por nível. Art. 9º. A Procuradoria Geral do Município - PROGER, criada através do art. 91, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar nº. 004/2009, é composta das seguintes unidades: | - Unidades Administrativas: a) Diretoria de Gestão do Protocolo, da Publicidade dos Atos Públicos, da Guarda das Normas, Certidões, Mapas e Registros Públicos - DIGEPAN b) Diretoria de Gestão dos Contratos e Convênios — DIGECON. Art. 10º. A Assessoria Jurídica Pública Municipal - ASSJUR, criada através da Lei Complementar nº. 004/2009, é composta da seguinte unidade: Unidade Administrativa: a) Diretoria de Gestão dos Procedimentos Licitatórios e de Pregoeiros — DIGELP. a | Art. 11º. O art. 21º passa a vigorar com a seguinte redação: se dá ns , ME | Art. 21º. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e ' Planejamento — SAFIP, como unidade de assessoramento direto de politica administrativa, patrimonial, de planejamento e de politica financeira, integrada pelas seguintes Diretorias: Diretoria de Gestão Administrativa e Planejamento — DIAP, | Diretoria de Gestão Financeira — DIGEF, Diretoria de Gestão de Patrimônio — »» DIGEP, Diretoria de Gestão de Recursos Humanos - DIGER, Diretoria de Gestão da Arrecadação e Fiscalização dos Tributos Municipais - COLETORIA Ê VA ” mm / gas ] CNPJ: 37. 344.397/0001-49 Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmcariri.toOgmail.com O FUTURO É AGORA Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho Decreto nº 007/2013 MUNICIPAL e Diretoria de Gestão do Almoxarifado - DIGAL, como órgãos de assessoramento imediato, compete: |) Supervisionar, coordenar e controlar as atividades administrativas relativas: a) Aos recursos humanos; b) Controle do patrimônio e dos prédios públicos; c) Protocolo, distribuição e arquivamento dos documentos públicos; d) Gestão de compras, licitações, pregoeiros e contratos. |) Efetuar o planejamento estratégico da Prefeitura, em conjunto com o Prefeito e todas as unidades organizacionais, compreendendo: a) A elaboração do PLANO PLURIANUAL -— PPA, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO e LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA: b) Controlar ações estratégicas de todas as unidades organizacionais, visando alinhar objetivos e metas ao projeto de governo; c) Assessorar o Prefeito em sua área de competência e atuação. Il) Acompanhar a execução orçamentária de cada unidade organizacional e da Prefeitura Municipal, bem como: a) Efetuar prestação de contas de convênios; b) Emitir relatórios de gestão fiscal; c) Confeccionar balancetes mensais e balanço geral; d) Efetuar reservas orçamentárias, empenhos, pagamentos e liquidação de notas fiscais; e) Efetuar a gestão tributária administrando os cadastros imobiliários e a arrecadação de tributos; f) Acompanhar a execução dos convênios proveniente de recursos dos Governos Estadual e Federal; g) Cadastrar o Município de Cariri do Tocantins, junto aos órgãos dos Governos Estadual e Federal, para obtenção de recursos e firmação dos respectivos convênios de parcerias; h) Acompanhar a execução das obras executadas com recursos próprios ou através dos convênios de parcerias firmados; i) Controlar o almoxarifado. Art. 12º. O art. 22º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22º. A Secretaria Municipal de Infraestrutura — INFRA, como unidade “de Assessoramento e Gestão da Politica de Infraestrutura e do Transporte, está integrada pelas seguintes Diretorias: Diretoria de Gestão de Serviços Urbanos - DIGESU, Diretoria de Gestão de Serviços Rurais — DIGESR, Diretoria de Gestão do Transporte —- DIGET, Diretoria de Gestão da Manutenção da Frota de CNPJ: 37. 344.397/0001-49 Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmcariri.toBgmail.com O FUTURO É AGORA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO VBrICO Que à presenta [Lei [ | Decreto | Poriana, [ | Outros 4 a (O) no Mura qd SiGuúuio MUNICIDa! ds Can da Tocantins, seia conhscimento DUBlCO A r Did Pa ; Lari do iucantns- TO, x4 C £ Cem meme em = Município de CARIRI DO TOCANTINS nos orar: Unidos para o trabalho 2 GAB-TO nº 5231 ADM 2013/2016 L Decreto nº 007/2013 Veículos e Máquinas - DIGEM, como órgãos de assessoramento imediato, compete elaborar: a) O Plano Diretor e observar o seu cumprimento: Db) Projetos de construção, expansão e melhoria de infraestruturas de obras e serviços públicos; c) Controle das obras municipais; d) Projetos de habitações populares; e) Conservar e manter vias e espaços públicos; f) Disciplinar e regulamentar atividades relacionadas ao trânsito: 9) Disponibilizar maquinário e pessoal para os trabalhos de conservação da malha viária do Município; h) Gerenciar a área de transporte, incluindo as rotas de transporte escolar: ) Gerenciar a manutenção de todos os veículos e máquinas de propriedade do Município de Cariri do Tocantins, adquiridos através de convênios ou cedidos por meio de comodatos. Art. 13º. O art. 23º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23º. A Secretaria Municipal de Educação - SEMED, como unidade de Assessoramento e Gestão da Politica Educacional, está integrada pelas seguintes Diretorias: Diretoria de Gestão de Educação — DIEDU e Diretoria de Gestão de Politicas Educacionais - DIGEPOE, como órgão de assessoramento imediato, compete: a) O planejamento, a organização, a promoção, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas; Db) Com a administração do ensino público, da assistência ao educando, = da merenda escolar e do transporte escolar; C) A capacidade de planejar e de otimizar a utilização de recursos financeiros, tecnológicos, estruturais, pedagógicos e humanos, que garantam o | — alcance eficaz e eficiente dos objetivos pretendidos. Parágrafo único. Vincula-se funcionalmente à Diretoria de Gestão de Educação, as seguintes unidades de serviços públicos: |) Escola Municipal Divina Ribeiro Borges; 11) Biblioteca Municipal Jacinto Nunes da Silva: HD) APAE; IV) Creche Municipal. Ar. 14º. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio e Assentamento - SEMAPA, como unidade de Assessoramento e CNPJ: 37. 344.397/0001-49 Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmcariritoBgmail.com CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O FUTURO É AGORA Município de sa m Dr Mosgatfff Falcão de Frânca CARIRI DO TOCANTINS Sd sro dy ) Unidos para o trabalho 4 QAB-TOn 5231 Decreto nº 007/2019! ADM 2013/2016 Gestão da Politica da Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio e Assentamento, está integrada pela seguinte Diretoria: Diretoria de Gestão de Produção Agropecuária, da Feira, do Amparo aos Assentamentos, a Indústria e ao Comércio — DIGEPAC, como órgão de assessoramento imediato, compete: a) Desenvolver atividades de planejamento e projetos que visem o fomento das atividades agropecuárias, industriais e comerciais do Município, em parcerias com órgãos dos Governos, iniciativas privadas e demais instituições. Parágrafo único. Vincula-se funcionalmente a Diretoria de Gestão de Produção Agropecuária, da Feira, do Amparo aos Assentamentos, a Indústria e ao Comércio — DIGEPAC, as seguintes unidades de serviços públicos: |) Agroindústria; 1) Fabrica de Farinha; HI) Feira. Art. 15º. A Secretaria Municipal dos Esportes - SEMES, como unidade de Assessoramento e Gestão da Politica dos Esportes está integrada pela seguinte Diretoria: Diretoria de Gestão dos Esportes - DIGESP, como órgão de “assessoramento imediato, compete: a) Desenvolver atividades de planejamento e realização de todos os eventos esportivos do Município. Parágrafo único. Vincula-se funcionalmente à Diretoria de Gestão dos Esportes - DIGESP, as seguintes unidades de serviços públicos: |) Estádio Municipal Gilvan Bento de Carvalho; 11) Ginásio de Esportes Luiz Orlando Pompeu. Art. 16º. A Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo —- SECULT, como unidade de Assessoramento e Gestão da Politica da Cultura, do Lazer e do Turismo, está integrada pela seguinte Diretoria: Diretoria de Gestão da Cultura, Lazer e Turismo — DIGELT, como órgão de assessoramento imediato, compete: a) Cuidar do acervo histórico e cultural do Município; b) Cuidar do lazer dos munícipes; c) Divulgar o potencial turístico do Município. Parágrafo único. Vincula-se funcionalmente à Diretoria de Gestão da Cultura, do Lazer e Turismo - DIGELT, a seguinte unidade de serviços públicos: CNPJ: 37. 344.397/0001-49 Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmcariritoBgmail.com Í sie Niid dust sn Pai a VT ECT “Bico QuE à presenta Dá Lei, | | Decreto. | | Portana, | | Outro . Rd ++ a HH DUMICADA LE K Mura! Usa Freteilura Municipal de aii O TO 11h58 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO SUA o LOMico qua à presente Lei. | | "e fr Y reto, | | Fontana, | | Outros, o: publicada (0) no Mural da Prefeitura Municipal de Canin da Tocantins fara conhecimento público CARIRI DO TOCANTINS an A Unidos para o trabalho o ADM 2013/2016 " Decreto nº 007/2913 Município de |) Balneário Municipal. Art. 17º. A Procuradoria Geral do Município - PROGER, como unidade de Assessoramento e Gestão da Politica de Consultoria e Assessoramento Jurídico, está integrada pelas seguintes Diretorias: Diretoria de Gestão da Guarda das Leis, Decretos, Portarias e Escrituras Públicas — DIGUARDA e Diretoria de Gestão dos Contratos e Convênios - DIGECON como órgão de assessoramento imediato, compete: a) Representar o Município, judicial e extrajudicialmente em qualquer juízo, instância ou tribunal, atuando nos feitos em que ele tenha interesse, inclusive em matéria tributária e fiscal, e, privativamente na execução da divida ativa: Db) Representar, em caráter excepcional, as entidades da administração indireta e os Fundos Municipais de Saúde — FMS e de Assistência Social — FMAS, em qualquer juízo ou tribunal, mediante autorização especial do Chefe do Poder Executivo; C) Realizar o controle da legalidade da administração pública municipal, direta e indireta. d) Exercer as atividades de consultoria jurídica ao Poder Executivo Municipal e à administração geral. e) Dar publicidade e divulgação dos atos e documentos públicos. f) Cuidar da preservação e da guarda das Leis, Decretos, Portarias e Escrituras dos bens imóveis da municipalidade. 9) Elaborar e expedir as leis, decretos, portarias, contratos e convênios. h) Elaborar e expedir ofícios e guardar a correspondência recebida pela municipalidade. — Art. 18º. A Assessoria Jurídica Pública Municipal - ASSJUR, como unidade de Assessoramento e Gestão da Politica de Assessoramento Técnico ao Setor de Compras Governamentais, está integrada pela seguinte Diretoria: Diretoria de Gestão dos Procedimentos Licitatórios e de Pregoeiros - DIGELP, como órgão de assessoramento imediato, compete: a) Prestará assessoria jurídica e técnica ao setor de compras governamentais, emitindo pareceres nos processos de compras, contratos, procedimentos licitatórios e de pregoeiros; b) Elaboração e expedição dos contratos provenientes do setor de compras | | governamentais e oriundos dos procedimentos licitatórios e de pregoeiros. Art. 19º. Os servidores públicos nomeados para exercerem os cargos de confiança em regime de comissão, amparados por esta Lei, como sendo: secretários CNPJ: 37. 344.397/0001-49 Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmcariri.to gmail.com CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Cartfico que a presente DA Lei. [| | Decreto | | Portaria fo: publicada (0) no Mural da Prefeitura Muro 3. | | Outros, é varti do Tocantins. para conhscimento pq blico mal Cariri do Tocantins - TO. do CI AA pet Dr MosaafrFaicão de Fran CARIRI DO TOCANTINS De sega da ri 7 Unidos para o trabalho / OAB-TON* 5231 ADM 2013/2016 4” Decreto nº 007/2013 agentes políticos. municipais, diretores e assessores, serão classificados para todos os fins como Art. 20º. O Chefe do Poder Executivo deverá reeditar a Lei Complementar nº. 004/2009, no prazo de 30 (trinta) dias com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº. 005/2010 e pela presente Lei. Art. 21º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2013. Art. 22º. Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei nº. 225/2005. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, 20 de março de 2013. CNPJ: 37. 344.397/0001-49 Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmcariritoBgmail.com