| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1999 |
| Date | 1999-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de rede de energia elétrica e dá outras providêncioas. |
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mim ups ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEIN.º 128/99, de 17 de dezembro de 1999. "Dispõe sobre doação de rede de energia elétrica e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica por esta Lei, doado à Cia. de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - Celtins, a rede de energia elétrica construída no Setor entre Vila Feliz e Setor São José RDU-AT com 550 metros RDU-BT com 1.867 metros 1 Trafo 75 KVA. Art. 2.º - A Celtins fica responsável pela conservação e manutenção de toda a rede de energia, bem como a substituição de transformadores, no caso de necessidade. Art. 3.º - Fica ainda a Celtins, obrigada a manter a referida rede de energia elétrica, implantada neste setor, sendo expressamente proibido a transferência da rede de energia em questão. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de dezembro de 1999. EEE ema FABRICIO DE OLIVEIRA VALE Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Of. nº/7 8/99. Cariri do Tocantins, 15 de dezembro de 1999. ASSUNTO: Vetos Parciais. REF .: a) — Projeto de Lei nº.16/99. b) - Autógrafos de Lei nº.059/99. c) — Lei nº. 124/99. Senhor Presidente, 1. Tive a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Augusta Casa de Leis o Projeto de Lei constante da referência, letra “a”, que atende modelo uniforme elaborado pela SANEATINS por orientação do Governo Estadual, contendo ele as cláusulas indispensáveis, visando a celebração de contrato de concessão dos serviços de água e esgoto do Município aquela empresa. 2. Durante a tramitação da matéria sofreu ela diversas modificações, resultando em sua completa mutilação, quase não se prestando aos seus fins, obrigando-nos a apor-lhe votos parciais, buscando aproveitá-lo naquilo que ainda lhe restou do espírito inicial, embora se faça indispensável uma quase completa reformulação, a fim de atender à sua principal finalidade alí explicitamente declinada. 3. Desse modo foram apostos à matéria vetos parciais para que se restabeleça sua redação original, e como tal seja reeditada a Lei, cujos vetos recaíram sobre os seguintes artigos: 3.1 -no art. 1º: a)- 8 1º, a expressão “com prazo de 15 (quinze) anos”; b)-$ 3º, a expressão “com permissão para reajuste periódico de apenas uma única vez/ano, pelo índice oficial do Governo Federal, para cálculo da inflação no período dos doze meses anteriores”. MA) ESTADO DO TOCANTINS 2/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO 3.2.0 Parágrafo único do art. 2º, integral. 3.3. 08 arís. 3º e 4%, integrais. 4. Desse modo aos dignos membros dessa Casa de Leis para que mantenham tais vetos, restabelecendo-se a redação original do referido Projeto de Lei, a fim de que a Prefeitura possa dar continuidade ao processo de concessão nas condições e pelo prazo nele previstos. 5. Esclarece-se por oportuno, que um vez inviabilizada a concessão por ausência de aprovação da Lei, a Prefeitura ver-se-á, de imediato, às voltas com algumas situações controvertidas: a) — a primeira, por uma questão lógica, terá que reembolsar à SANEATINS pelo preço de avaliação, todo o sistema de captação e distribuição de água por ela implantado até agora na cidade; e, b) — a segundo, pela mesma lógica, terá que arcar sozinha com todos os encargos de captação, tratamento e distribuição de água à população; c) — terceira, com a encampação de todos os encargos técnicos e financeiros dos serviços de captação, tratamento e distribuição de água e esgoto, para os quais não dispões de recursos orçamentários, nem de capacidade de endividamento para tanto; d) — quarto, de permeio, com a cobrança de tais encargos na forma de contas de água, já que não dispõe de recursos tanto nem só para encampar os serviços já executados pela SANEATINS, ou para conservar os seus próprios, assim como para ampliar o sistema de modo a atender a todos, exatamente pela ausência de meios; trata-se de situação delicada, que requer imaginação e habilidade, para não reclamar mais tarde, tal como ocorreu no caso do IMPACTO. 6. Continuar a Prefeitura com tais responsabilidades, já que da forma como foi aprovada a Lei o Estado não aceita, é correr o mesmo risco que imposto com a criação do conhecido Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município — IMPACTO que, sem suficiente receita ou recurso, teve que fechar suas portas e ser extinto, porque os Pá ESTADO DO TOCANTINS 3/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO meios de que dispunha se revelaram insuficientes para atender à crescente demanda. 6.1. Desse modo, a manutenção dos vetos e o restabelecimento do texto original se impõe como medida de visão e de justiça. 7. Assim, é o presente para encaminhar a V. Excia. e a seus dignos pares um exemplar da Lei nº. 124/99, de 13 do corrente mês, com expresso pedido de manutenção dos vetos nela apostos e o restabelecimento do texto do Projeto de Lei que lhe deu origem. 8. À oportunidade, renovo a V. Excia. protestos de estima e consideração, a par de votos de FELIZ NATAL e próspero ANO NOVO, extensivos a seus dignos pares e familiares. Atenciosamente, FABRI CIO DE OLIVEIRA VALE Prefeito Municipal