| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2009, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009, E REVOGA OS DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS). |
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O FUTURO É AGORA CHRTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Conte CARIRi DO TOCANTINS l Ini^rtt- unioos . i: UMRéa Pftfê-:.:; '.'-,•. :•;,,: .-j .;,m -to TDCSIÍJM, n" 007:2013 LEI COMPLEMENTAR N°009/2013 DE 27 DE MARÇO 2013 Altera a Lei Complementar n.° 003/2009, de 19 de fevereiro de 2009 e revoga os dispositivos que especifica, dando outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1.° Ficam revogados, no contexto normativo da Lei Complementar n.° 003/2009, de 19 de fevereiro de 2009, os dispositivos legais a seguir elencados: I - incisos II e III do caput do artigo 1.°, os incisos II e IV do mesmo artigo e os artigos 2.°, ambos constantes do Capítulo II da Lei Complementar n.° 003/2009; II - os artigos da presente Lei, e, ainda, os seguintes dispositivos: 6.°, 9.° e 13 da mesma Lei Complementar: III - o inciso o § 2.° do artigo 7 °. da LC 003/2009. Art. 2.° O caput do artigo 7.° desta Lei passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7.° À Assessoria de Controle Interno e Planejamento, como órgão de assessoramento de caráíer preventivo, deverá promover constante aprimoramento dos métodos e técnicas de controle interno, primando pela qualidade e eficiência desse sistema de controle, com ênfase e prioridade na qualidade dos gastos e resultados decorrentes, de modo a propiciar maior qualificação e profissionalismo do processo gerencial, tendo como finalidade o disposto nos incisos abaixo elencados, podendo para tanto, no que couber, buscar subsídios no Sistema de Controle Interno do Poder Executivo. Av. Bernardo Sayão, n'; 001 - Centro. Cep: /7.453-OOQ - Carin do Tocantins - TO Fones:(63) 3383-1110/3383-1115 - 3383-1165 - E-mail: pmcariri.tO@gmail.com O FUTURO É AGORA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho Art, 3.° Dê-se aos parágrafos do artigo 7.° abaixo discriminados as seguintes redações: "art.7.° § 1.° Incumbe ao responsável pelo controle interno desta Câmara Municipal, ao tomar conhecimento de quaiquer ilegalidade ou irregularidade ocorrida na Casa, levá-la(s) ao conhecimento do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, bem como à Presidência da Câmara, conforme o caso, sob pena de responder solidariamente e incorrer nas cominações Segais pertinentes. § 3.° Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado, por quem quer que seja. ao exercício do controle interno e externo, sob pena de aquele que, por omissão ou ação, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à ação de controle, incorrer em responsabilidade administrativa, civil e penal. Art. 4.° O artigo 10 passa vigorar integrado pelo § 4.°, com a seguinte redação: "Art. 10 § 4.° Quando for impossível em razão da inexistência numérica de servidores para compor a Comissão de Licitação interna, será aplicado, na hipótese, o artigo 51, § 1,° da Lei 8.666/93. Art. 5.° Ficam alterados os Anexos l e II da Lei Complementar n.° 003/2009, que passarão a vigorar na forma estabelecida nos Anexos correspondentes desta Lei. Art. 6.° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1.° de janeiro de 2.013. Art. 7.° Ficam revogados expressamente os dispositivos legais enunciados no artigo 1,° desta Lei, e mais todas as disposições que contrariaram o preceituado na Lei Compiementar 003/2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins - TO, 27 de Março de 2013. n JOSÉ GOMES Municipal i/ Av. Bernardo Sayão. n 001 - Centro. Cep. 77,453-000 - Cariri do Tocantins - TO Fones:(63)3383-1110 '3383-1115/3383-1165 -E-mailipmcariri.to@gmail.com O FUTURO É AGORA CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho AOM2013/2Q16 CNPJ:37.344.397.'0001-49 ANEXO l DEFINIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E QUANTITATIVOS GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE ASSESSORAMENTO CARGO Secretário Geral Assessor de Controle Interno e Planejamento SINTHSF-: DAS i QUANTIDA ATRIBUIÇÕES j -DE Coordenação e : 0! assessoramento superior de gerenciamento estratégico de ações de desenvolvimento institucional. nas atividades públicas de meios e fins. Assessoramenlo técnico. 01 com priorização das açòes preventivas no gerenciamento dos resultados, sem. contudo, desconsiderar o princípio da legalidade. SIMBOLO-PROVI MENTO D AS L Icomissionado DASL II - comissionado Coordenador Coordenação e execução dos trabalhos de responsabilidade da Secretaria Geral 02 : Assessor Parlamentar Presidente Í Comissão Licitação da de Assessoramento geral das ações parlamentares desem olvidas na C'ãmara. inelLtsiye aos Vereadores Direcão c gerenciamento do sistema de licitações i do Poder Legislam o Municipal 03 01 DAÍL J - comissionado D AI L i - comissionado Múiuii público O FUTURO É AGORA CARfRI DO TOCANTINS Unidos para o irabalfio ADM 2013/2018 CNPJ: 37.344.397/0001-49 ANÍ-:\ SIMBOLO/MVEL VALOR DASL I RS l .500.00 DASL II RS 1.200.00 DAÍ L RS 700.00 DAiLl l 678.00 Legenda: DASL = Direeão t1 Assessoramenio Superior ao Legislativo Municipal DA1L = Direção e Asse sacramento Intermediário ao Legislativo Municipal T,