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norma nº 9/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2013
Date 2013-03-27
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2009, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009, E REVOGA OS DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS).
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O FUTURO É AGORA CHRTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Conte
CARIRi DO TOCANTINS
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n" 007:2013
LEI COMPLEMENTAR N°009/2013 DE 27 DE MARÇO 2013
Altera a Lei Complementar n.° 003/2009, de 19 de
fevereiro de 2009 e revoga os dispositivos que
especifica, dando outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e o PREFEITO
MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS SANCIONA E
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1.° Ficam revogados, no contexto normativo da Lei Complementar
n.° 003/2009, de 19 de fevereiro de 2009, os dispositivos legais a seguir
elencados:
I - incisos II e III do caput do artigo 1.°, os incisos II e IV do mesmo
artigo e os artigos 2.°, ambos constantes do Capítulo II da Lei Complementar
n.° 003/2009;
II - os artigos da presente Lei, e, ainda, os seguintes dispositivos: 6.°,
9.° e 13 da mesma Lei Complementar:
III - o inciso o § 2.° do artigo 7 °. da LC 003/2009.
Art. 2.° O caput do artigo 7.° desta Lei passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7.° À Assessoria de Controle Interno e Planejamento, como órgão
de assessoramento de caráíer preventivo, deverá promover constante
aprimoramento dos métodos e técnicas de controle interno, primando pela
qualidade e eficiência desse sistema de controle, com ênfase e prioridade na
qualidade dos gastos e resultados decorrentes, de modo a propiciar maior
qualificação e profissionalismo do processo gerencial, tendo como finalidade o
disposto nos incisos abaixo elencados, podendo para tanto, no que couber,
buscar subsídios no Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.
Av. Bernardo Sayão, n'; 001 - Centro. Cep: /7.453-OOQ - Carin do Tocantins - TO
Fones:(63) 3383-1110/3383-1115 - 3383-1165 - E-mail: pmcariri.tO@gmail.com
O FUTURO É AGORA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
Art, 3.° Dê-se aos parágrafos do artigo 7.° abaixo discriminados as
seguintes redações:
"art.7.°
§ 1.° Incumbe ao responsável pelo controle interno desta Câmara
Municipal, ao tomar conhecimento de quaiquer ilegalidade ou irregularidade
ocorrida na Casa, levá-la(s) ao conhecimento do Tribunal de Contas do Estado
do Tocantins, bem como à Presidência da Câmara, conforme o caso, sob pena
de responder solidariamente e incorrer nas cominações Segais pertinentes.
§ 3.° Nenhum processo, documento ou informação poderá ser
sonegado, por quem quer que seja. ao exercício do controle interno e externo,
sob pena de aquele que, por omissão ou ação, causar embaraço,
constrangimento ou obstáculo à ação de controle, incorrer em responsabilidade
administrativa, civil e penal.
Art. 4.° O artigo 10 passa vigorar integrado pelo § 4.°, com a seguinte
redação:
"Art. 10
§ 4.° Quando for impossível em razão da inexistência numérica de
servidores para compor a Comissão de Licitação interna, será aplicado, na
hipótese, o artigo 51, § 1,° da Lei 8.666/93.
Art. 5.° Ficam alterados os Anexos l e II da Lei Complementar n.°
003/2009, que passarão a vigorar na forma estabelecida nos Anexos
correspondentes desta Lei.
Art. 6.° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1.° de janeiro de 2.013.
Art. 7.° Ficam revogados expressamente os dispositivos legais
enunciados no artigo 1,° desta Lei, e mais todas as disposições que
contrariaram o preceituado na Lei Compiementar 003/2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins - TO, 27 de Março de
2013.
n
JOSÉ GOMES
Municipal
i/
Av. Bernardo Sayão. n 001 - Centro. Cep. 77,453-000 - Cariri do Tocantins - TO
Fones:(63)3383-1110 '3383-1115/3383-1165 -E-mailipmcariri.to@gmail.com
O FUTURO É AGORA
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
AOM2013/2Q16
CNPJ:37.344.397.'0001-49
ANEXO l
DEFINIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E QUANTITATIVOS
GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE ASSESSORAMENTO
CARGO
Secretário Geral
Assessor de
Controle Interno e
Planejamento
SINTHSF-: DAS i QUANTIDA
ATRIBUIÇÕES j -DE
Coordenação e : 0!
assessoramento superior
de gerenciamento
estratégico de ações de
desenvolvimento
institucional. nas
atividades públicas de
meios e fins.
Assessoramenlo técnico. 01
com priorização das açòes
preventivas no
gerenciamento dos
resultados, sem. contudo,
desconsiderar o princípio
da legalidade.
SIMBOLO-PROVI
MENTO
D AS L I￾comissionado
DASL II -
comissionado
Coordenador Coordenação e execução
dos trabalhos de
responsabilidade da
Secretaria Geral
02
: Assessor
Parlamentar
Presidente
Í Comissão
Licitação
da
de
Assessoramento geral das
ações parlamentares
desem olvidas na C'ãmara.
inelLtsiye aos Vereadores
Direcão c gerenciamento
do sistema de licitações i
do Poder Legislam o
Municipal
03
01
DAÍL J -
comissionado
D AI L i -
comissionado
Múiuii público
O FUTURO É AGORA
CARfRI DO TOCANTINS
Unidos para o irabalfio
ADM 2013/2018
CNPJ: 37.344.397/0001-49
ANÍ-:\
SIMBOLO/MVEL VALOR
DASL I RS l .500.00
DASL II RS 1.200.00
DAÍ L RS 700.00
DAiLl l 678.00
Legenda: DASL = Direeão t1 Assessoramenio Superior ao Legislativo Municipal
DA1L = Direção e Asse sacramento Intermediário ao Legislativo Municipal
T,

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