| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1998 |
| Date | 1998-06-10 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de móvel que especifica o parcelamento do solo em lotes urbanos, a abertura de crédito especiais e dá outras providências. |
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C Ea ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANTINS LEI Nº 097/98,DE 10 DE JUNHO DE 1.998. Autoriza a aquisição do imóvel que especitica, o parcelamento do solo em lotes urbanos, a abertura de créditos especiais 2 dá quiras providências. O Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins nt use d: suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Let: Art. 1º Fica o Chefe do Podsr Executivo autorizado: 1 - Adquirir à viuva mesira e aos herdeiros de Pedro Batista de Aralijo. 0 imóvel consistente de “Parte do lote 11/13, do loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 3º Etapa. denominada Chácara 20, deste Município, com rea de 3.085.306 há.” dentro dos limites e confrontações constantes da respectiva escritura pública de compra e venda lavrada no livro O1fls. 11/12, do Cartório de Registro Cixil e Tabelionato do estão distrito de Cariri em 13.01. 83, devidamente registrada sob uv nO R-18.393, livro 2-4U, fis. 135, do Cartório do Registro de Imóveis de Gurupi, em 18.07.1984, avaliado em R$. 12,000.00 (doze mil reais); H - contratar profissionais habilitado para realizar os serviços técnicos ds agrmessura indispensáveis ao parcelamento do imóvel em lote urbanos, até O ilmite de R$. 8.006,00 (oito mil reais). A A a =, da ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN. DE CARIRI DO FOCANTENS Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei « Chef: do Poder Executivo é autorizado a abrir, por decreto, um crédito especial ats o valor de 17.000,00 (dezessete mil reais), sendo: a) - para compra e pagamento do Imóvel, R$. 12.000,00 (doze milreais:; b)- para a regularização da área e contratação de profissional habilitado para fazer os serviços técnicos de seu loteam ento R$. 5.000,00 (cinco mil reais”: Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado: I - Cadastrar todas as famílias que mantenham posse efetiva e com provada sobre parte do imóvel: IH - Doar ao posseiro que, não possuindo outro imóvel edificado. del> n ecessito Para sua moradia ou futura edificação. Art. 4º. A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revegadas us disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, 10 de junho 1.405 Ss — E à / Fabrício de Oliveira Vale (o Prefeito Municipal