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norma nº 97/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 1998
Date 1998-06-10
EmentaAutoriza a aquisição de móvel que especifica o parcelamento do solo em lotes urbanos, a abertura de crédito especiais e dá outras providências.
native_id262

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texto integral #

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C
Ea
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANTINS
LEI Nº 097/98,DE 10 DE JUNHO DE 1.998.
Autoriza a aquisição do imóvel que especitica,
o parcelamento do solo em lotes urbanos,
a abertura de créditos especiais 2 dá quiras
providências.
O Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins nt use d:
suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Let:
Art. 1º Fica o Chefe do Podsr Executivo autorizado:
1 - Adquirir à viuva mesira e aos herdeiros de Pedro Batista de Aralijo. 0
imóvel consistente de “Parte do lote 11/13, do loteamento Fazenda Santo Antônio,
Gleba 06, 3º Etapa. denominada Chácara 20, deste Município, com rea de 3.085.306
há.” dentro dos limites e confrontações constantes da respectiva escritura pública
de compra e venda lavrada no livro O1fls. 11/12, do Cartório de Registro Cixil e
Tabelionato do estão distrito de Cariri em 13.01. 83, devidamente registrada sob uv
nO R-18.393, livro 2-4U, fis. 135, do Cartório do Registro de Imóveis de Gurupi,
em 18.07.1984, avaliado em R$. 12,000.00 (doze mil reais);
H - contratar profissionais habilitado para realizar os serviços técnicos ds
agrmessura indispensáveis ao parcelamento do imóvel em lote urbanos, até O ilmite
de R$. 8.006,00 (oito mil reais).
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN. DE CARIRI DO FOCANTENS
Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei « Chef:
do Poder Executivo é autorizado a abrir, por decreto, um crédito especial ats o valor
de 17.000,00 (dezessete mil reais), sendo:
a) - para compra e pagamento do Imóvel, R$. 12.000,00 (doze milreais:;
b)- para a regularização da área e contratação de profissional habilitado para
fazer os serviços técnicos de seu loteam ento R$. 5.000,00 (cinco mil reais”:
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado:
I - Cadastrar todas as famílias que mantenham posse efetiva e com provada
sobre parte do imóvel:
IH - Doar ao posseiro que, não possuindo outro imóvel edificado. del> n ecessito
Para sua moradia ou futura edificação.
Art. 4º. A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revegadas us
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, 10 de junho 1.405
Ss
—
E à
/ Fabrício de Oliveira Vale
(o Prefeito Municipal

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