| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1998 |
| Date | 1998-07-06 |
| Ementa | Institui o Plano de Carlos e Salários Regime Jurídico do Profissional do Magistério Público Municipal e dá outras providências. |
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ds ESTADO DO TOCANTINS PREPEITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANTINS LEI Nº 098/98,D:. 06 DE JULHO DE 1.998. Instituio Plano de Cargos e Salários Regime Jurídico do Profissional do Magistério Público Municipal s dá Untras providências, O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantms, nc uso le suas atribuições legais. FAÇO sabe: que a Câmara Municipal aprovou, e eu. saitciono a seguinh TÍTULO! Disposições Preliminares bico à : Infantil c de Art, 1º - O nresente Estatuto dispõe sobre organização do Magis Municipal de CARIRI DO TOCANTINS, nos níveis de Educaç Ensino Fundamen al. E Parágrafo Jnico — As disposição comuns a todos os servidores municipais de qualquer órgão « rovimento, posse, exercício. vacância, gratificação, 13º salário, auxilio pecuniáriis, licenças, aposentadoria, previdência, direito de perção, penalidade e outr 3), regem-se pelo estatuto que define o Regime Jurídico Unico desta Municipaltá de, e pela Legislação comum. Art. 2º -Sio princípios básicos do Magistério Público Municipal: ) A (EC ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN, DE CARIRI DO TOCANTINS 1 — lagresso na carreira exclusivamente por Concurso Público de Provas = TVitu los; 1H — Aperfeipoamento continuado, inclusive remunerado para esse fim; HI — Progressão vertical bascada em Escolaridade: IV — Progr:ssão horizontal baseada em titularidade e no tempo de secviço avaliação de deser.penho; V— Condição adequada de trabalho; Vi- Livre trganização de categoria: VI - Periodo reservado à estudos, planejamento e avaliação, incluindo na carga de trabalho. Art, 3º - Entende-se por função de Magistério, além de Regência de Classe, as atividades de direção, vice - direção, coordenação. supervisão escolar é orientação educacional. Parágrafo Enico — É vedado atribuir ao professor função diversa das inerentes a seu cargo. drt, dº - £s professores serão remunerados de acordo com o sen cargo, independente do n:vel de ensimo em que atuam, Art, 5º - Para efeito desta Les: 1 — Carreira é um conjunto de atribuições, vencimentos = vantagens do professor; H — Quadro do Magistério é o conjunto de todos os profissionais da educação com seus cargos e (unções; Hi - Cargo Público é o cargo criado por Lei. com denominação própria, constituído do co junto de atribuições desempenhada pelo professor e pago com recursos públicos, : IV — Função é a atribuição exercida pele professor, diretamente ligada ao ensino, que em rerência de classe, quer em atividade afins: V — Nível é a divisão básica da carreira relacionada com a escolaridade (magistério, graduação plena, especialização), indispensável para o desempenho das atividades do Prof:ssor, ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA RA MUN, DE CARIRI DO TOCANTINS — Refi VE — Pro a exercício das fun. “cia é a posição horizontal na escola de vencimentos: sor é o profissional da educação ocupante de cargo público no des de magistério. Art. 6º. O Quadro do Magistério é constituído do quadro permanente - QP & do quadro transitório - GT, $ 1º. Compôs E) Quadro QP os cargos de professor coscursado vom habilitação específica para o exercício do magistério. & 2º - Compõe o Quadro Transitório — QT os cargos cujo titulares foram contratados em ceráter temporário para a composição do Quadro: 83º - À passagem do ocupante do QT para o QP dar-se-a mediante obtenção de habilitação específica e concurso público de provas e títulos. $4º- A passagem do ocupante do QP de um nível para ouiro dar-se-a mediante apresentação de bbilitação (diploma); Amt. 7º São requisitos básico para ingresse no quadro do m agistéri - I- Ter nacionalidade brasileira ou equiparada; H — Estar e gozo dos direitos políticos; Kl — Estar om dias com as obrigações militares e eleitorais: = IV - Terno minimo dezoito anos completo; = V— Ter o nível de escolaridade exigido para exercicio do cargo. Parágrafo Único — As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requistios. TÍTULO H Do Provimento e da Vacância Capítulo | Do Ingresso no Magistério Público ) de 3) A Re, ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANTINS drt. 8º - O ingresso no Quadro Permanente -QP dependerá de concurso público de provas = títulos. Parágrafo nico — O municipio realizará, obrigatoriamente, concurso público sempre que existirem 10% (dez por cento) de vagas no QP. Art, 9º - Os concursos para provimento dos cargos do QP reger-se-ão por instruções específica que estabslecerão através de edital: I- A medaidade do concurso: H- Os requisitos para o provimento do cargo; HI O número de vagas por nível e por área ou disciplina; IV—A porcentagem de vagas destinadas aos portadores de deficiência: V—Ô tipo de provas: VI-O consúdo; VE — Os cruérios de aprovação: VHI-O prazo de validade do concurso. Capítulo 11 Do Provimento Art. 19º - São formas de provimentos: I-A nomeação; I— À progressão vertical, HI - A progressão horizontal; IV—À readaptação: V-A reintegração; VI —O acesso de cargo; Art, 11º - À nomeação far-se-á: I- Em caráter efetivo, quando se trata de cargo de carreira; IH — Em con issão, quando se tratar de função de livre nomeação e demissão. AE Ra 37 Cad ESTADO DO TOCANTINS PREPEITURA MUN, DE CARIRI DO TOCANTINS Parágrafo Único — As funções comissionadas serão exercidas por ocupantes do Quadro Permanente ou do Quadro Temporário, que tenham no mínimo (12) dois anos no exercicio das atividades educacionais, Art, 12º - À duração do estágio probatório será de (02) dois anos. Art 13º - À progressão vertical é o crescimento na carreira do Professor bassado na escolaridade (habilitação). Art, 14º. A progressão horizontal é a mudança de referência baseada no tempo de serviço e na avaliação do desempenho. Parágrafo Único: O professor perderá o direito à progressão funcional quando: I- Ne cumprimento do estágio probatório. Ari. 15º - Acesso de cargo é a passagem do Professor de um nível para o outro através de habililação específica ((Magistério e Pedagogia); Parágrafo Único: Sempre que possível, a vaga na naidade escolar será destinada, prefersncialm ente, ao professor residente nas proximidades. Capítulo Ii Do Exercicio Art. 16º Exercício é o efetivo desempenho do cargo de professor em atividades de magistério, cumpridas exclusivamente em unidades escolares. Parágrafo Unico — O professor entrará em exercício imediato no ato da posse. Art. 17º -:) professor tem exercício no setor em que houver vaga na lotaç A AM ed ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANTENS Art, 12º - além das tarefas específicas do cargo, consideram-se como efetivo exercício do magistério: 1-As liceaças para qualificação profissionais e às previstas na leg H- A participação em júri e outros serviços obrigatórios por Let: HI Exercicio de função com issionada. ss TITULO iii Dos Direitos e Vantagens Art, 19º - “ão direitos do professor: 1- Recebe: remuneração de acorde com o cargo, o nível» a referência. ii de professor e outro técnico-científico, desde que haja compatibilidade de horário (C.F. Art. 37. XVD Art, 20º - Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, conforme tabela, em anexo. Art. 21º - Remuneração é o vencimento básico do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em Lei. Art. 22º - À remuneração final do professor não poderá ultrapassar o dobro da inicial no mesmo nível. Art. 23º | Consideram-se vantagens pagas ao professor as gratificações, relativas à progressão horizontal, incomparáveis ao vencimento base, além de incentivos adicicsais e auxílios pecuniários. $ 1º As sratificações citadas no caput não são extensivas aos integrantes do Quadro em transição ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN, DE CARIRI DO TOCANTINS $ 2º = ( piso salarial para integrantes do Quadro em Transição sera baseado no quadro de salurio de docentes anexo E; Seção [ Da Gratificação por Progressão Horizontal Art, 24º - alcançando (04) quatro anos efetivo somando com E Probatório, inicia-se a progressão do Quadro de salários de docentes contando a partir daí em quinquênios: Capítulo II Das Férias Art. 25º - () professor em regência de classe e na função de Supervisor Pedagógico terá. direito a quarenta e cinco dias de férias, sendo trinta dias em julho e quinze dias no final de dezembro e início de janeiro. $1º- pare gozo do primeiro período de férias, o professor deverá contar com doze meses de etetivo exercício; 2º - É vedado ao professor levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. $3º- O nrofessor em gozo de férias terá seu vencimento ou remuseração acrescido de 1/3 «um terço) no mês de julho. . Capítulo HI Da jornada de Trabalho sé a E, Sead ES ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANTINS Art. 267 = O professor em exergício na unidade escolares terá carga horária semanal de: 1- trinta = seis horas, correspondente a vinte horas-aulas e d atividades: 84º- As koras-atividades, com duração equivalente a horas-aulas. cumpridas obrigatoriam ente na unidade escolar, destinam -se à estudo, planejamento e avaliação. as reuniões pedagógicas, a atendimento dos alunos e de pais cu responsáveis. além de outras atividades constantes da proposta pedagógica da escola. $2º- 0 professor em exercício de função que não de regência de classe jornada de trabalho de quarenta horas sem anais correspondente a oito horas diárias. Capítulo DV Da aposentadoria Art, 27º - O professor aposentar-se-d: 1 - Por invalidez permanente, com proventos integrais, quando decorrente de acidentes em serviço, moléstia profissional, doença grave ou contagiosa cu incurável. especificada em lei, e proporcionais nos demais casos; 1 — Cempulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ac tempo de serviço, sendo este equivalente a 1/30 (um trinta avos) por ano de serviço, em se tratando do sexo masculino ou 1/25 (um vinte cinco avos) por ano, quando se :ratar de profissional do sexo feminino; WI — Voiuntariamente, com proventos integrais, aos trinta anos de efetivo exercício, se homem, e aos vinte e cinco se mulher; IV — Volentariamente, com proventos proporcionais ao lempo sessenta e cinco anos de idade, de homem, e aos sessenta anos, se malher ESA serviço, dos 4 q Ze RO SEMTY ESTADO DO TOCANTINS FREFEITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANTINS TÍTULO IV Dos Deveres das Posições Capítulo I Dos Deveres Apt. 28º - São deveres do professor: 1- Concluir e respeitar as normas e regulamentações: 1 - Ater-se, no seu desempenho profissional, aos princípios e fins da educação brasileira; WI Respeitar os preceitos éticos do magistério; EV — Participar integralmente de todas as atividades inerentes a seu cargo « função; V — Zelar pelo cumprimento das disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente no que tange a educação: Capítulo EL Das Proibições Art. 29º É vedado ao professor: I-Ministrar aulas particulares remuneradas a seus alunos, 1 — Negar informações à Secretaria Municipal da Educação sobre funcionários em Estágio Probatório ou em avaliação de desempenho; WI- Prosover quaisquer manifestação contrária aos interesses da comunidade escolar; IV — Desrespeitar os direitos da criança e do adolescente ou deixar de comunicar à ausoridade competente maus tratos que os mesmos venham sofrendo Título V Disposições Gerais e Transitórias ESTADO DO TOCANTINS ERBFEBITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANTINS Art. 30º - Fica estabelecido o mês de janeiro como data-base da calsgoria. Art. 31º - 35 restarem vagas ociosas, após convocados todos os aprovados em concurso público, poderão ser admitidos, por contratos temporário, professores não concursado, desde que com habilitação específica. í q Art, 32º - E de competência do Secretário Municipal da Educação dirigir. coordenar e supervisionar todas as atividades educacionais no município Art, 33º - Fica o cheie do Poder Executivo autorizado a conceder gratificação a título de produtividade de até 100% (cem por cento) sobre os vencimentos, Art. 34º - Tabela de vencimento — ver anexo. Apt. 38º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado q conceder gratificação de até 190% (cem por cento) para os cargos em com issão. Art. 36º - Esta Lei centra em vigor na data de sua publicas disposições em contrário. Dead pe GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 06 de julho de 1,998. A Ea ( EábRicIO DE OLIVEIRA VALE — Prefeito municipal