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norma nº 99/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 1998
Date 1998-07-07
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de acompanhamento do FUNDEF conforme art 4º da Lei 9.424/96.
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-a recondução para mandatos subsequentes.
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e
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANTINS
LEI Nº 099/98, DE 07 DE JULHO DE 1998.
Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de acompanhamento do
FUNDEF conforme artigo 4º da Lei
9.424/96.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado de
Tocantins, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Centrole
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
e de Valorização do Magistério.
Art. 2º. O Conselho é representado por 04 (quatro) membros, sendo:
a)- Presidente
b)- Vice Presidente
c)- Secretário
d)- Membro
Parágrafo único: A nomeação dos representantes do Conselho, aludida no
art. 2º, é de competência exclusiva do Executivo Municipal, vedando ao
mesmo a nomeação de quaisquer parente consangúíneos seu.
Art. 3º, O Mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada
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cá
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANTINS
Art, 4º. As funções do membros do Conselho não serão remuneradas.
Art. 8º. Compete ao Conselho:
[- Acompanhar e controlar a repartição, transferência é aplicação dos recursos
do Fundo;
H - Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
HI - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais o
atualizados dos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
Art. 6º. As reuniões ordinárias do conselho serão realizadas mensalmente.
podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por
qualquer de seus membros, on pelo Prefeito.
Art. 7º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às
disposições em contrário. P
LÁ
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, 07 julho de 1998.
ÁBRICIO DE OLIVEIRA VALE
refeito Municipal

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