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norma nº 100/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1998
Date 1998-08-27
EmentaDa nome ao novo loteamento e dá outras providências.
native_id265

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texto integral #

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ESTADO DO TOC. ANTINS
PREFEITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANTINS
LEI Nº 100/98, Cariri do Tocantins, 27 de agosto de 1.998.
"Da nome ao novo loteamento & dá
à outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOC ANTINS. Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou, & eU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o nome de VILA FELIZ, ao novo loteamento desta
cidade, antiga Chácara nº 17, do loteamento Fazenda Santo Antonio, Gleba 06, 3º
Etapa, deste município, com área de 01. 70.97 há.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos
vinte e sete (27) dias do mês de agosto de 1.998.
E ja
A 2 Yabricio RA Oliveira Vale
Prefeito Municipal

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