| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1998 |
| Date | 1998-09-23 |
| Ementa | Autoriza contratos especiais temporarios. |
| native_id | 266 |
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4 A e rrgeatoas oligo id ATE Be E à ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANTINS LEI Nº 101/98, DE 23 DE SETEMBRO DE 1.998 O PREFEITO “ UNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS. Estado do Tocantins no uzo de suas atribuições legais, FAÇO saber qu a Câmara Municipal aprovou. e eu. sançiono a seguinte Lai, Art. 1º - Fica o temporariamente. em ancontram-se em suas funçõ CARGO QUANTIDADE Gari 15 Motorista Ea Auxiliar de Servicos Gerais io Assistente Administrativo dd o Fiscal de Tribute Mm Agrônomo bi Vigia ná Auxiliar de Enfe: aagem js 1á nt Auxiliar de Bibl: teca mn Agente de Saúds bd e, ade Enfer agem 01 É Rnfern ira ul sa AS ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANTINS ER ' Art, 2º - Todos estes cargos/funções constam da Lei Municipal nº 73/97, de 13 de maio de 1.997. Í Art. 3º. Os cortratos autorizados no art. 1º desta lei, vigoraram até 31 de março de 1.999. “4 é Art, 4º. Esta le: entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir de 1º de jareiro de 1.998, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado de Tocantins, 23 de Setembro de 1.998, e. E çã, FABRICIO DE OLIVEIRA VALE ( — Prefeito Municipal