| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1998 |
| Date | 1998-10-20 |
| Ementa | Estabelece as diretrizes orçamentárias do Município de Cariri do Tocantins para o exercício financeiro de 1.999 e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS A BFEITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANTINS Lein” 102 /08, de «0 de outubro de 1.998. “Estabelece as diretrizes orçamentárias do Município de Cariri do Tocantins para o exercício financeiro de 1.999 e dá outras providências.” O PREFEITO M NICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas afr duições legais, FAÇO saber que: Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. TÍTULO 1 Capítulo 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 'º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei as diretrizes gerais para elaboração d. Orçamento do Município de Cariri do Tocantins, para o exercício financeiro de 1.9º +, compreendendo: I Diretrize para elaboração da Lei Orçamentaria; H. Diretrize das Receitas; HI. Diretrizo das Despesas; Capítulo DIRETR ZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art.” - À Lei Orçamentária compreenderá a previsão das Receitas e Despesas distribui ios nos projetos e atividades para o exercício de 1.999 dos Órgãos dos Poderes Exec, tivo e Legislativo do Município. ESTADO DO TOCANTINS PrEFEITURÁ MUN. DE CARIRI DO TOCANTINS tivos = mexos. gs ár df. À proposta orçamentária para o exercício de 1.99 compreenderá: E — comonstrativos e anexos a que se refere o artigo 3º desta Lei Iii - cslação dos projetos e atividades com desalhigio ento de prioridades: ár “º - Às Receitas e Despesas serão quantificadas no orçamento segundo os preço: vigentes no mês de junho de 1.997. Ari. 6º - À Lei Orçamentária auiorizará o Executivo Municipal « Poder Legislativo nos termos do art. 7º daLeinº 4320. de 17 de março de 1.964, a abrir créditos adic-onais suplem entares ou até o limite de 40% (quarenta por cento), do total da despesa fixada, na própria Lei, em cada projeto ou atividade. PARAGRAFO ÚNICO - Excluem-se do limite referido no “caput” deste artigo, livres a sua movimentação, os créditos adicionais suplemen L=- uia alterem o valor da dotação fixada a cada projeto ou atividade: H — “estinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a pessoal, serviço da dívida - precatórios judiciais; am é. À Lei Orçamentária conterá dotação específica em cada orgão ou função para atender as despesas com precatórios judiciais na 2. onsiguará a Lei Fit ntária tip para 0 afendimer nto despesas e encargos do Serviço da Div previdên ciários Ur any rezas —avenea me ço a ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANTINS Capítulo ni rr) DAS DIRETRIZES DAS RECEITAS Art 9. Às receitas do Município compreenderão as de sia competência nos iermos do ari. 156 e 158 da Constituição Federal definidas eim Receitas Correntes é Receitas de Capital. é E Pe Receitas Correntes, nos termos à da Lein” 4,320, de 17 de março de 1.964, e seus desdobramentos. compreenderão: a) Receita Tributária: b) Receita de Contribuições: cj Re aceita Patrimonial, d) Esceita Agropecuária; e) Receita Industrial: f) Receita de Serviços; gs Tr ansferências Correntes, hj Cuiras Receitas Correntes. ã Fe As Receitas de Capital, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964 . e seu s desdobramentos, compreenderão; f) Operações de Crédito, q) Arienação de Bens, hn Transferências de O apital, ij Untras Receitas de € apital Art 10º - Os valores das receitas serão fixados tendo em vista OS critérios e parâmetros em (º lação a população do Município, nos fermos da legislação vigente e indiçes oficiais da União. a xy viDau v LV UCULUYUS VS CU same vamo arame pos ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANTINS Ar, 11º - À Lei Orçam entária estabelecerá autorização de operações de crédito por antecipação da receita, até o limite cento) da receita prevista para o exercício. ara a realização O pe de 15% (quinze por RAGRAFO ÚNICO - As operações caput” deverão ser liquidadas até o errors da usei, EE expressa do Poder Legislativo, prevista no autorização Capítulo IV nunca superior ie emma Art, 13º - Na fixação das despesas serão observadas as funções e órgãos da administração municipal nos termos da Portaria grin a nº 09,.de am jansiro de 1.974, tendo em vista as prioridades constantes do Anexo Único desta Le Art d4º - Os projetos em exe ecução, inclusos nas prioridades estabelecidas nesta Lei, prevalecerão sobre os demais previstos. Art, 15º - Às despesas com pessoal e encargos sociais atenderão o que prevê o art. 169 da Constituição Federale a Lei Compiementar nº 82, de 27 deu narço de 1.995, os quai: não poderão ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas corre Ari. 26º - À Lei Orçamentária fixará as despesas na manutenção do ensino fundamental obedecendo os percentuais constitucionais, tendo em vista o que prevê o art. 212 da Constituição Federal e Lei Complementar nº 82, de 27 de março de 1.995, CP SNK VIDE A VINATER LECURL IA RA ore paaseanam copos ; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANTINS art 17 - E vedada a inclusão na Lei Orçamentária de quaisquer recursos do Muuicípio para entidades que tenham fins lucrativos = não sejam reconhecidas com» de utilidade pública. 18º - Os aumentos de remuneração e vantagens pecuntári superavif, que proporcione recursos suficientes, mmclusive para os encargos. Art 19º - A admissão de pessoal, a qualquer título. só poderá se realizar por concurso público. limitando aos quantitativos dos cargos do quadro de pessoai próprio da Prefeitura, no exercício de 1.999. PARAGRAFO ÚNICO - A criação de novos cargos somente pod dar por lei especiica e justificado motivo e que haja receita correspondente para o atendimento dos gastos advindos. TUuLo UH i o r q 4 Dá LEGISLAÇÃO FISCAL E ADMINISTRATIVA Art. 29º. Somente poderão cons Orçamento para s tributos, impostos e contribuições, cbedecidos a : leis específicas. Art. .22º - Atendendo o que requer a dinâmica adm inistrafi egais, o Município promoverá a revisão e atual! Ma, los Servidores Públicos e, o Plano de Cargos e S Municipais, atendendo os limites da Lei Complementar nº & 1.995 2 A, INV VIDAU V IVNOLIUCULUYOS UU VU RIRUULULAT Arapuan ea pres 4 Z4 aqi Rs ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANTINS ârt, 23 9, revogadas as disposições ent contrário. 23º - Esta Lei entra em vigor na data de sua public: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI TOCANTINS, acs 20 dias do mês de Outubro de 1.998. q Prefeito Municipal ar AGVIDSAU CG IGODU UtULapaU UU VUUIZU a IIVULALIs AVI Ip OL, ) cecal coca Rec E a ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANT INS ANEXO ÚNICO DA Leinº 102 /98, de 20 de Outubro de 1.998. Prioridades e ;xetas a serem observadas na elaboração do Orçamento Anual do Mun'cípio de Cariri do Tocantins, por Orgãos/Funções, para o exercício de 1.999. 01 - PODER I.:GISLATIVO Câmara Muniripal a) :mplementação dos repasses financeiros constitucionais; b) “eaparelhamento das instalações; c) squisição de um veículo. 02 - PODER J'/DICIÁRIO ADMINISTR: ÇÃO E PLANEJAMENTO Gabinete do Pr efeito a) 'tomoção de meios de divulgação dos atos e ações oficiais de Governo; a). Aquisição de um veículo de representação; b) !eaparelhamento das instalações com a aquisição de móveis e equipamentos Administração Geral a) *eestruturação organizacional da Prefeitura e adequação do pessoal às reais necessidades do município; b) 'rosseguimento da implantação da informatização das atividades adm aistrativas; c) Programa de atualização da legislação básica do município, parcelamento é : solo, obras, postura € fiscalização; d) Programa de controle, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis de uso especial e de domínio público. Finanças a) Aevisão e reestruturação do Código Tributário Municipal; b) Dinamização do programa de fiscalização no combate a evasão de renGt.s; c) “fográma de Convênios do setor coin Governo Estadual; À Recadastramento dos imóvéis tirbanos. AN. ce ESTADO DO TOCANTINS PHEFEITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANTINS Agricultura a) Reestruturação das atividades de fomento a agricultura e pecuária do pequeno produtor; b) Habilitação do Município ao PRONAF - Programa Nacional de Agricultura Familiar; c) Frograma de patrulha agrícola mecanizada através de programas do Csverno Estadual e Federal e financiamento; d) !rograma de apoio ao pequeno produtor com ações de fomento de se nentes selecionadas, adubos, fertilizantes, mecanização agrícola, construção de represas e combate a erosões; e) Trograma de parceria e comodato com médios e grandes produtores para mplantação de lavouras comunitárias; f) Programa de construção de Feira Coberta para comercialização de hortifrutigranjeiros e produtos agropecuários do pequeno produtor, na sede municipal. Comunicações a) implementação e manutenção dos Convênios do setor; b) apoio aos programas de ampliação e melhorias da telefonia; c) Programa de melhoria da recepção de sinal de TV e aumento de canais. Segurança Púlica a) Convênios com órgãos e entidades do setor; b) Programas de emissão de documentos para a comunidade. EDUCAÇÃO É CULTURA a) E-eestruturação do quadro de pessoal e adequação às normas da Lei de Diretr «es e Bases da Educação do Governo Federal; 3 b)! iabilitação, aperfeiçoamento e treinamento do quadro docente com cx sos de atualização e formação educacional; c) t'ealização de programas de colaboração e intercâmbio educacional cor: entidades de ensino e Governos para melhoria do ensino fundamental; d)'sundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e *alorização do Magistério, nos termos da Lei 9.424/96. e) F rograma de atendimento e distribuição de material didático- pedagógico em -nda a rede municipal de ensino fundamental; £) Hiuclealização das unidades de ensino no cumprimento dos requisitos mínir .os pela LDB para o ensino fundamental; g) Nihamização do transporte escoldr com a aquisição de 65) ESTADO DO TOCANTINS FREFEITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANTINS h)Frograma de uniformização dos discentes das escolas municipais; i) Aquisição de play-ground infantil; 5) Frograma de desenvolvimento de práticas esportivas, com o fomento de maisriais esportivos, transporte, hospedagem e alimentação aos praticantes; k)! «ograma de construção de uma Escola Agrícola, com início das obras; 1) Crograma de educação ambiental junto às escolas. Habitação e Urvanismo a) irograma de construção de casas para pessoas de baixa renda, em seus iotes com recursos próprios; b);rograma de cestas básicas de construção à população carente; c) «mpliação e manutenção da rede de iluminação pública; d) Frograma de urbanização e arborização de ruas e avenidas da sede municipal; e)irograma de expansão urbana com criação de novos loteamentos; f) Programa de regularização imobiliária dos títulos, domínio, posse e parcelarsento do solo, dos imóveis urbanos; £) Euminação especial de ruas e avenidas; h) “quisição de área para conjunto habitacional e/ou outros fins. Saúde e Sanearrento a) Manutenção e ampliação dos serviços de saúde à comunidade; b) Melhoria no atendimento à saúde com reaparelhamento das instalações; c) “.poio aos programas e campanhas de vacinação da criança, da mulher, e da »opulação em geral; d) “poio às campanhas e programas de combate a dengue e doenças parasit-rias; e) Frograma de extensão do atendimento a saúde na zona rural; f) : mpliação do Posto de Saúde e aquisição de equipamentos; g) »quisição de um ônibus ambulatorial; h) -.mpliação da rede de distribuição de água potável; i) !sograma de construção de sanitários domiciliares à população de b: 'xa renida. 9a mm + os e e á ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANTINS Assistência Social a) Manutenção dos convênios com órgãos e entidades dos Governos Fedsral e Estadual no atendimento de programas específicos voltados à população carente; b) Manutenção de programas assistências básicos à população, em suas necessidades urgentes, tais como: passagens, medicamentos, alimentação e outros; c) Programa de apoio nutricional com a distribuição sistemática de cestas básicas de alimentação; &; Programas de hortas comunitária para melhoria da qualidade da alimentação das pessoas de baixa renda; e) Programa integrado de assistência à saúde em profilaxia com exames laborz:oriais, radiografias e afins. Previdência a) Realização de parcelamento de débitos previdenciários; t: Recolhimento das importâncias devidas à Previdência Social; =) Manutenção do Programa de Amparo ao Servidor Público - PASEP. TRANSPORTE 4) Programa de melhoria da malha rodoviária municipal, b) Abertura de novas estradas vicinais; ;c) Construção de pontes mistas; 4) Construção de pontilhões e mata-burros; e) Ampliação da frota municipal com a aquisição de caminhão e patrol; 9) Pavimentação asfáltica de ruas e avenidas da sede municipal. Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins, 20 de outubro de 1.998. x MD SEE ate “PREFEITO MUNICIPAL Fabrício de Oliveira Vale