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norma nº 366/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 366 / 2013
Date 2013-05-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO A ATIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O FUTURO E AGORA Cortico que a presente PA Lei, | ] Decrei, | Portaria, | | Outros,
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para conhecimento publica. ,
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Município de Kam
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PROTOCOLO N.º Unidos para o trabalho “ Voclo e 0802018
Horas: A o é DE ADM 2013/2016
Data 22/05 I2cid PODER EXECUTIVO
. Assinatura =
366/2013, DE 13 DE MAIO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o programa
municipal de desenvolvimento da cadeia produtiva da
aquicultura familiar, bem como utilizar recursos na
promoção de ações de apoio e incentivo à atividade e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere
os artigos 30, |, da Constituição Federal, artigos nº. 62, III, 85, V, da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO E
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa
“Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem
como utilizar recursos da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria,
Comércio e Assentamento —- SEMAPA, para promover ações de apoio e incentivo
a atividade da piscicultura na fase de construção de tanques e implantação,
visando a aumentar a produção e a agregar renda às famílias rurais mediante a
elaboração de projetos específicos.
Art. 2º Os recursos utilizados serão ressarcidos ao Município pelos
produtores nas formas alternativas de devolução integral em espécie, devolução
de percentual em espécie, em produtos para utilização por instituições municipais
ou em óleo diesel, após o primeiro ano de produção e conforme definido em lei
municipal específica.
Art. 3º Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo
para utilização de outros produtores na continuidade do programa.
Art. 4º O valor utilizado pelos produtores terá um custo (juros) de 0,5%
(zero virgula cinco por cento) ao mês.
Art. 5º Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários
ou arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, pescadores,
localizados no Município de Cariri do Tocantins — TO.
CNPJ: 37. 344.397/0001-49
Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO
Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmcariritogmail.com
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O FUTURO É AGORA Certifico que a presenta $yLei, | ) Decreto, | ] Portaria, | ) Outros,
EE foi publicado(o) no Mure! da Prelevtura Municipal de Cariri do Tacantos,
Cariri do Tocantits- À ed
Município de K:
Di al à dé Protocol
CARIRI DO TOCANTINS Ps sibg Os Aga Palo
Unidos para o trabalho Duciolu nº. 080/2013
ADM 2013/2016
Art. 6º Os agricultores que desejarem participar do programa devem se
enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura
Familiar (PRONAF) do Governo Federal.
Art. 7º Cada produtor terá direito a 10 (dez) horas de máquinas de
propriedade ou sob a posse e responsabilidade da Prefeitura para a construção e
adequação dos tanques, podendo este limite de horas ser aumentado se houver
disponibilidade do maquinário e em conformidade com as peculiares e
dificuldades da obra, mediante pedido escrito, devidamente motivado do produtor,
formalmente deferido pela autoridade competente.
Art. 8º Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo
diesel no mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora.
Parágrafo primeiro. Os valores estipulados no artigo 7º poderão sofrer
alteração conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação
ou adequação da atividade.
Parágrafo segundo. O valor cobrado corresponderá somente ao óleo
diesel utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de
horas/máquinas.
Art. 9º Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção
onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias
serão beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos
ao meio ambiente.
Parágrafo Único. O comitê gestor municipal terá composição paritária e
será constituído por representantes indicados pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento, pela Prefeitura Municipal e entidades locais representativas do
setor.
Art. 10º Os recursos que comporão o programa referido, serão oriundos do
projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no
Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados.
Parágrafo Único. O número de produtores beneficiados será estipulado
conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa.
Art. 11º Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal
oferecerá um curso profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que
tiverem sua presença confirmada através de certificado com frequência mínima
de 90% (noventa por cento), terão um desconto de 29% (vinte e cinco por cento)
na subvenção dos custos de implantação ou adequação do projeto, na devolução
do recurso utilizado. o
-
CNP: 37. 344.397/0001-49
Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 “É Carirí do Tocantins - TO
Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmeariritoBgmail.com
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Unidos para o trabalho Ducreto nº. 080/2013
ADM 2013/2016
Art. 12º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 13º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS - TO, 13 de maio de 2013.
: CNPJ: 37. 344.397/0001-49
Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO
Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmcariri.toBgmail.com

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