| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 2013 |
| Date | 2013-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO A ATIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O FUTURO E AGORA Cortico que a presente PA Lei, | ] Decrei, | Portaria, | | Outros, kot publicado(o! nq Mural da Presoitura Municipal de Cariri do Tocantn para conhecimento publica. , Cariri do Tocant;rg-T E , B. Alves .44ARA MUNICIPAL Município de Kam CARIRI - TO CARIRI DO TOCANTINS pi Méio de Protocolos PROTOCOLO N.º Unidos para o trabalho “ Voclo e 0802018 Horas: A o é DE ADM 2013/2016 Data 22/05 I2cid PODER EXECUTIVO . Assinatura = 366/2013, DE 13 DE MAIO DE 2013 Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o programa municipal de desenvolvimento da cadeia produtiva da aquicultura familiar, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere os artigos 30, |, da Constituição Federal, artigos nº. 62, III, 85, V, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa “Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio e Assentamento —- SEMAPA, para promover ações de apoio e incentivo a atividade da piscicultura na fase de construção de tanques e implantação, visando a aumentar a produção e a agregar renda às famílias rurais mediante a elaboração de projetos específicos. Art. 2º Os recursos utilizados serão ressarcidos ao Município pelos produtores nas formas alternativas de devolução integral em espécie, devolução de percentual em espécie, em produtos para utilização por instituições municipais ou em óleo diesel, após o primeiro ano de produção e conforme definido em lei municipal específica. Art. 3º Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo para utilização de outros produtores na continuidade do programa. Art. 4º O valor utilizado pelos produtores terá um custo (juros) de 0,5% (zero virgula cinco por cento) ao mês. Art. 5º Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, pescadores, localizados no Município de Cariri do Tocantins — TO. CNPJ: 37. 344.397/0001-49 Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmcariritogmail.com CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O FUTURO É AGORA Certifico que a presenta $yLei, | ) Decreto, | ] Portaria, | ) Outros, EE foi publicado(o) no Mure! da Prelevtura Municipal de Cariri do Tacantos, Cariri do Tocantits- À ed Município de K: Di al à dé Protocol CARIRI DO TOCANTINS Ps sibg Os Aga Palo Unidos para o trabalho Duciolu nº. 080/2013 ADM 2013/2016 Art. 6º Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal. Art. 7º Cada produtor terá direito a 10 (dez) horas de máquinas de propriedade ou sob a posse e responsabilidade da Prefeitura para a construção e adequação dos tanques, podendo este limite de horas ser aumentado se houver disponibilidade do maquinário e em conformidade com as peculiares e dificuldades da obra, mediante pedido escrito, devidamente motivado do produtor, formalmente deferido pela autoridade competente. Art. 8º Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora. Parágrafo primeiro. Os valores estipulados no artigo 7º poderão sofrer alteração conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da atividade. Parágrafo segundo. O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquinas. Art. 9º Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente. Parágrafo Único. O comitê gestor municipal terá composição paritária e será constituído por representantes indicados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento, pela Prefeitura Municipal e entidades locais representativas do setor. Art. 10º Os recursos que comporão o programa referido, serão oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados. Parágrafo Único. O número de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa. Art. 11º Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá um curso profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que tiverem sua presença confirmada através de certificado com frequência mínima de 90% (noventa por cento), terão um desconto de 29% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos custos de implantação ou adequação do projeto, na devolução do recurso utilizado. o - CNP: 37. 344.397/0001-49 Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 “É Carirí do Tocantins - TO Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmeariritoBgmail.com SD] A UU vw ht retiid do ad O FUTURO É AGORA Certco qua a presente fe | ] Decreto, | ] Pata, [ ] Outros Ko publicado(o) no Atz! da Pret:ipura Municipal de Carid do Tocantins para conhecimento vúni.9. | Município de o n tus 8, Alvas net de Protocolo q CARIRI DO TOCANTINS Putlicidade dos Alos Publicos Unidos para o trabalho Ducreto nº. 080/2013 ADM 2013/2016 Art. 12º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 13º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS - TO, 13 de maio de 2013. : CNPJ: 37. 344.397/0001-49 Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmcariri.toBgmail.com