br-locleg corpus explorer

← Cariri do Tocantins (TO)

norma nº 107/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 1998
Date 1998-12-02
EmentaPoíbe o hábito de fumar em repartições públicas edá outras providências.
native_id272

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

STADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANTINS
LEI Nº 10798, de 02 de dezembro de 1.998.
“Proíbe o hábito de fumar em repartições
públicas e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipai de Cariri APROVOU e eu
SÂNCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido o uso do fumo em repartições públicas em geral deste
Município.
Parágrafo Único - O infrator será advertido da proibição, ou retirado do recinto
em caso de desobediência.
Rd
Art. 2º - Os Diretores das repartições públicas deste Município ficam responsáveis
pela divulgação da presente Lei em seus respectivos recintos, em local de fácil acesso ao
público.
Art. 3º - Fica expressam ente proibido aos estabelecimentos comerciais a venda de
fumo ou tabaco a menores de dezoito (18) anos.
Art. 4º - Fica estabelecida multa de cem (100) Ufir's a ser paga pelos
estabelecimentos comerciais que infringirem o disposto no artigo 3.º desta Lei.
Art. 5º. Fica ainda os estabelecimentos comerciais obrigados a afixar cópia desta
Lei em local visível e de livre acesso, sob pena da imposição de muita equivalente a
cinquenta (50) Ufir's.
Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ge
ESTADO DO TOCANT INS
PREFEITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANTINS
Art. 7º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, 02 de
dezembro de 1.998.
FABRÍCIO DE OLIVEIRA VALE
—— Prefeito Municipal
) e

open original →