| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1998 |
| Date | 1998-12-11 |
| Ementa | Introduz alterações na Lei nº 009/93, de 22 de abril de 1993 e dá outras providências. |
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Edo NS ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANTINS LEINº 108/98, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998 Introduz alterações na Lei nº 009/93, de 22 de abril de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no usc de suas atribuições e nos termos da faculdade contida nos arts. 64. caput e 66. Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, SANCIONA a seguinte LEI aprovada pela Câmara Municipal: Art 1º. Os artigos 1º, 2º e 3º, da Lei nº 009/93, de 22 de abril de 1993. passam a vigorar om a seguinte redação: “drt 1º - Fica instituída a Bandeira Municipal onde serão reresentadas as cores verde. azul, amarela e branca, com os se cuintes significados: I-averde. as nossas florestas, várzeas e serrados; H-aazul océxeas águas; HI - a amarela, a primavera e as riquezas minerais; IF - a branca, a paz e harmonia que devem reinar entre nosso pcvo. dri. 2º- Para a confecção da Bandeira Municipal a Prefeitura ferá realizar, através da Secretaria de Educação e Cultura, mediante eúital com prazo de 20 (vinte) dias, concurso público com a participação de alunos e professores dos estabelecimentos municipais de ensino, bem como de instituições sociais, ou religiosas e de pessoas do povo, a fim de definir-lhe: i-omodeio; , H-o tamanho; ed JH - a disposição da simbologia e das cores... ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANTINS «dri 3º. Para exame e aprovação do modelo a ser escolhido será constituída uma comissão composta de treze (13) pessoas idôneas, sendo: 1-a Secretária da Educação e Cultura, que a presidirá; il -a Secretária da Saúde: II - três (03) Vereadores, sendo: a) - dois, indicados pela Bancada da Situação; b) um, indicado pela Bancade da Oposição. ci - o Presidente do Diretório Municipal do PPB. ou seu substituto; d) - o Presidente do Diretório Municipal do PMDB. ou seu p do a aà Bei ie Ge cada esia - um representante da Igreja Católica; Fi - um representante da Igreja Assembléia de Deus; VI - um representante da Associação de Moradores. Art. 2º - Fica acrescido um artigo 4º à citada Lei, com a seguinte redação: “dri 4º - A presente Lei entra em vigor na daia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário". Art. 3º - À presente LEI entra em vigor nesta data, retroagindo porém os seus efeitos ao dis 22 de abril de 1993, Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, 11 de dezembro de 1998. > cá O 1 eg Fabrício de Oliveira Vale - PREFEITO MUNICIPAL