| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1997 |
| Date | 1997-12-03 |
| Ementa | Cria o Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de produtos de origem e dá outras providênicas. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN. DE CARIRI DO FOCANTINS LEI Nº 84/97 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1.997 “Cria o Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de produtos de origem animal e dá outras providências” O Prefeito de Municipal de CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. i Art. 1º. Fica criada no Município de CARIRI DO TOCANTINS, a INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL, de todos 05 produtos de origem animal, comestíveis on não, adicionados ou não por produios vegetais, preparados, manipulados, recebidos, acondicionados e em trânsito on de estabelecimentos industriais e/on entrepostos que façam apenas comércio municipal. PARÁGRAFO ÚNICO - 0 registro no órgão municipal competente é condição indispensável para o funcionamento dos estabelecimentos industriais ou entrepostos de produtos de origem animal eferidos no caput deste artigo. Art. 2º O Município adota para as infrações apuradas em inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal e em sua fiscalização, o elenco de sanções previstas pelo artigo 2º da Lei Federal nº 7.889 de 23.11.89. Art. 3º - Na concorrência de emergência que ponham em risco a saúde ou o abastecimento péblico, o Município poderá contratar especialistas, nos termos do artigo 37, inciso IX da CF, por tempo não superior a seis meses. Ea é ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN. DB CARIRI DO TOCANTINS PARÁGRAFO ÚNICO - A remuneração dos contratados fica adstrita aos níveis salariais dos Cargos de carreira do município, pertinentes. Art. 4º. . À regulamentação da presente Lei, disporá também sobre as condições higiênico sanitárias dos Estiiadonimio e A, serviços abrangidos por esta Lei. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário a presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, aos 03 dias do mês de Dezembro de 1.997, O) A FEIO DE OLIVEIRA VALE Prefeito Municipal