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norma nº 84/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 1997
Date 1997-12-03
EmentaCria o Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de produtos de origem e dá outras providênicas.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN. DE CARIRI DO FOCANTINS
LEI Nº 84/97 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1.997
“Cria o Serviço de Inspeção Sanitária e
Industrial de produtos de origem animal e dá
outras providências”
O Prefeito de Municipal de CARIRI DO TOCANTINS,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu,
sanciono a seguinte Lei. i
Art. 1º. Fica criada no Município de CARIRI DO
TOCANTINS, a INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL, de todos 05
produtos de origem animal, comestíveis on não, adicionados ou não por
produios vegetais, preparados, manipulados, recebidos, acondicionados e em
trânsito on de estabelecimentos industriais e/on entrepostos que façam apenas
comércio municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO - 0 registro no órgão municipal
competente é condição indispensável para o funcionamento dos
estabelecimentos industriais ou entrepostos de produtos de origem animal
eferidos no caput deste artigo.
Art. 2º O Município adota para as infrações apuradas em
inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal e em sua
fiscalização, o elenco de sanções previstas pelo artigo 2º da Lei Federal nº
7.889 de 23.11.89.
Art. 3º - Na concorrência de emergência que ponham em
risco a saúde ou o abastecimento péblico, o Município poderá contratar
especialistas, nos termos do artigo 37, inciso IX da CF, por tempo não
superior a seis meses.
Ea
é
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN. DB CARIRI DO TOCANTINS
PARÁGRAFO ÚNICO - A remuneração dos
contratados fica adstrita aos níveis salariais dos Cargos de carreira do
município, pertinentes.
Art. 4º. . À regulamentação da presente Lei, disporá
também sobre as condições higiênico sanitárias dos Estiiadonimio e
A, serviços abrangidos por esta Lei.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário a
presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins,
aos 03 dias do mês de Dezembro de 1.997,
O)
A FEIO DE OLIVEIRA VALE
Prefeito Municipal

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