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norma nº 81/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 1997
Date 1997-11-10
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual da Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins para o quadriênio 1998 a 2001 e dás outras providências.
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N&
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
LEINº 081 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997
“Dispõe sobre o Plano Plurianual da
Prefeitura Municipal de Cariri do
Tocantins para o quadriênio 1998 a
2001 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado
do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e,
Tendo em vista o que determina o art. 165, 1, $1º da Constituição Federal,
e do art. 23 da Lei 4.320/64, apresenta o Projeto de Lei do Plano Plurianual de projetos
e atividades do município, para o período de 1998 a 2001.
Faço saber, que a CAMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO
TOCANTINS, APROVOU, e eu, SANCIONO a seguinte Lei:
Art 1º - O Plano Plurianual da Prefeitura Municipal de Cariri do
Tocantins, Estado do Tocantins, para O período de 1998 a 2001, reger-se-á de acordo
esta Lei e os Anexos 1, Il e III, que a integram na amplitude de seu texto.
At - Os objetivos e as diretrizes estabelecidas pelo Plano Plurianual
visam a propiciar meios para O desenvolvimento infra-estrutural, sócio-econômico e
institucional-administrativo do município, buscando a melhoria nas condições de vida
da população.
Art3º - São meios para a implementação do plmo: convênios,
consórcios, contratos, acordos, concessões com entidades governamentais, para-
estatais, autarquias, entidades privadas, concessionárias ou permissionárias de
serviços de utilidade pública de forma a estabelecer o aprimoramento € adequação às
necessidades locais e regionais, com a cooperação técnico-financeiro e de coordenação
de projetos-atividades nos objetivos deste plano.
Pata
PREFEITURA MUN, DE Cs BO TOCANTINS
Art. 4º - Para a promoçê
dentro das diretrizes E
e indireta, as concessionárias s permis:
sa. criadas ou que venham a ser instituídas
Chefs do Executivo Municipal, em seu
a conjuita dos objetivos deste pleno,
) idades de adm inistração direta
de obras E dei publicos,
glec: idas, fi
a estrutura político-
como instrumentos
a Lei de Diretrizes
Art. 5º - Os óreãos
inistrativa do mun icípio, em
Ar. 6º - Às T
Piano, terão que obedecer &
projetos e atividades as condições
sua inplantação.
tes | da aa mo
zação das
inves a Ecirdas a
Art. 7º - À execução dos projetos e $ enredo
Plurianual, que im i
Peepnbantsa psfradas
)
ú
Art 8º « Esta Lei entr
seus efeitos como meio ds prog
Orçamento Geral do Município para
Es
disposições em contrário.
Gabinete do Pre
(dez) dins do mês de novembro de 1

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