| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1997 |
| Date | 1997-08-18 |
| Ementa | Cria Unidade Fiscal de Cariri do Tocantins, denominada de UFC, e dá outras providências. |
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—, 5%= ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS SS ESTADO DOTOCANTINS LEI Nº 077/97, DE 18 DE AGOSTO DE 1.997. "Cria Unidade Fiscal de Cariri do To-! ) cantins, denominada de UFC, e dá ou a . tras providencias". O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, | Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e, eu, sanciono a seguin- te Lei: Art. 1º — Fica instituída a UNIDADE FISCAL DE CARIRI DO TOCANTINS, sob a denominação oficial de UFC, como indexador dos tributos, impostos, taxas e contribuições, multas e receitas do município; Art. 2º — A UFC será calculada com base na Unidade Fiscal e Indexa- dora da Receita — UFIR, de valor equivalente a 30 unidades da UFIR; Art. 32º — Todos os valores atribuídos à arrecadação serão compostos de unidades da UFC e atualizadas automaticamente pela variação da UFIR; Art. 4º — Em caso de extinção, substituição da UFIR a UFC será cal- culada com base no indece ou indexador que vier substituir ou seu equiva- lente oficial da Secretaria do Tesouro Nacional; Art. 5º — As verbas acessórias dos tributos, taxas, contribuições e receitas da arrecadação municipal, incidirão sobre o valor apurado na dat do pagamento, da transformação da UFC em Reais; Art. 6º - OSDjuros aplicáveis aos débitos em atraso para com o mu- nicípio serão de 1% (hum por cento) ao mês, e, as multas de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito. Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS Estado do Tocantins, aos 18 (desoito) > MÊS de agosto de 1.997. DE OLIVEIRA VALE Prefeito Municipal