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norma nº 78/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 1997
Date 1997-10-20
EmentaInstitui no Município de Cariri do Tocantins o Programa Municípial de Apoio a Indústria e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANTINS
LEI Nº 78/97, DE 20 DE OUTUBRO DE 1.997
“Institui no Município de Cariri
do Tocantns o Programa
Municipal de Apoio a Indústria e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIDO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CAMARA
MUNICIPAL aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - O Município de Cariri do Tocantins, dentro de suas metas de
desenvolvimento, instituiu em seu território o Programa de Apoio a Indústria
como forma de propiciar o aproveitamento da produção, da geração de
empregos e do desenvolvimento municipal;
Art. 2º - O Programa de Apoio a Indústria tem por finalidade a
fomentar e apoiar e incentivar a instalação de indústrias no território
municipal;
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder às pessoas
jurídicas de atividades de fins industriais incentivos fiscais, das atribuições
constitucionais do Município, mediante projeto de instalação, até o período
máximo de 05 (cinco) anos, podendo ser renovados ao término destes;
Art. 4º - Os incentivos dar-se-ão na forma isenções, totais ou parciais,
tributárias, fiscais, cessão de imóveis, infra-estrutura;
Parágrafo Único - Caberá ao Executivo Municipal a formular o
regim ento do Programa, estabelecendo as condições, metas, fases, prioridades
e parâmetros para a concessão dos incentivos previamente aprovados pelo
Legislativo Municipal;
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANTINS
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Art. 5º - O Programa de Industrialização do município acatará , no que
couber, as diretrizes dos programas fins do Estado;
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir áreas
específicas para implantação da indústria e a promover a sua infra-estrutura
compatível;
Art. 7º - Até a consignação de área própria poderá o Executivo
Municipal, tendo em vista o projeto de instalação da indústria, a promover a
realização de obras de infra-estrutura nas áreas apresentadas para instalação,
nada impedindo o pleito de outros incentivos;
Art. 8º - Para fomentar e promover o desenvolvimento das atividades
industriais no município cria-se a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e
Indústria e Comércio;
Parágrafo Unico - Caberá ao Executivo Municipal a determinar sua
instalação ou cumular com outra Secretaria, de acordo as possibilidades
adm inistrativas-técn icas-financeiras atuais;
Art. 9º - As indústrias que vierem a se instalar e que aderirem ao
Programa deverão priorizar a abertura de vagas de empregos à mão-de-obra
local disponível;
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO
TOCANTINS, Estado do Tocantits) aos 20 dias do mês de outubro de 1997.
ABRÍCIO DE OLIVEIRA VALE
Prefeito Municipal

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