| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1997 |
| Date | 1997-10-20 |
| Ementa | Institui no Município de Cariri do Tocantins o Programa Municípial de Apoio a Indústria e dá outras providências. |
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) Ma 3 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANTINS LEI Nº 78/97, DE 20 DE OUTUBRO DE 1.997 “Institui no Município de Cariri do Tocantns o Programa Municipal de Apoio a Indústria e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIDO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - O Município de Cariri do Tocantins, dentro de suas metas de desenvolvimento, instituiu em seu território o Programa de Apoio a Indústria como forma de propiciar o aproveitamento da produção, da geração de empregos e do desenvolvimento municipal; Art. 2º - O Programa de Apoio a Indústria tem por finalidade a fomentar e apoiar e incentivar a instalação de indústrias no território municipal; Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder às pessoas jurídicas de atividades de fins industriais incentivos fiscais, das atribuições constitucionais do Município, mediante projeto de instalação, até o período máximo de 05 (cinco) anos, podendo ser renovados ao término destes; Art. 4º - Os incentivos dar-se-ão na forma isenções, totais ou parciais, tributárias, fiscais, cessão de imóveis, infra-estrutura; Parágrafo Único - Caberá ao Executivo Municipal a formular o regim ento do Programa, estabelecendo as condições, metas, fases, prioridades e parâmetros para a concessão dos incentivos previamente aprovados pelo Legislativo Municipal; E A dead ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANTINS que SR ea Art. 5º - O Programa de Industrialização do município acatará , no que couber, as diretrizes dos programas fins do Estado; Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir áreas específicas para implantação da indústria e a promover a sua infra-estrutura compatível; Art. 7º - Até a consignação de área própria poderá o Executivo Municipal, tendo em vista o projeto de instalação da indústria, a promover a realização de obras de infra-estrutura nas áreas apresentadas para instalação, nada impedindo o pleito de outros incentivos; Art. 8º - Para fomentar e promover o desenvolvimento das atividades industriais no município cria-se a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Indústria e Comércio; Parágrafo Unico - Caberá ao Executivo Municipal a determinar sua instalação ou cumular com outra Secretaria, de acordo as possibilidades adm inistrativas-técn icas-financeiras atuais; Art. 9º - As indústrias que vierem a se instalar e que aderirem ao Programa deverão priorizar a abertura de vagas de empregos à mão-de-obra local disponível; Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantits) aos 20 dias do mês de outubro de 1997. ABRÍCIO DE OLIVEIRA VALE Prefeito Municipal