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norma nº 73/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 1997
Date 1997-05-13
EmentaReestrutura o quadro de pessoal da prefeitura e dá outras providências.
native_id283

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
ADM.: Fabrício de Oliveira Vale
"O FUTURO É AGORA!"
LEI Nº 073/97, DE 13 DE MAIO DE 1.997.
Reestrutura o quadro de pessoal da Pre-
feitura e-dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do To
cantins, no uso de suas atribuições legais, É
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAD aprovou, IS: eu, sanciono
a seguinte Lei: o
Art: “2-0 quadro de pessoal da Prefeitura “Municipal de
Cariri do Tocantins! o To, criado pela' Lei 054/96, de 17.01.96, passa a
vigorar, a partif desta Lei, com as seguintes denominações, niveis; quan-
titativos e respectivas' réiunerações:
1= Cargos de Confiança. de Proviinento em Comissão
Denominação. o Nível" Quant. Remuneração R$
secretário de Finanças LS CI 01 571,70
- Secretário de Administração” -'- CCI 01 571,70
* | secretário de. Saúde Po cor 01 571,70
secretário:de Educação | aco, - 5M,70
secretário de Ação Social: CI o 571,70
secretário de Agricultura eos 01 571,70
Secretário de Transportes... CI 01 571,70
—— chefe Dep. de Administração . Ge “e 01 350,00 -
chefe Dep. de Saúde, co o 350,00
Chefe Dep. de Educação cc2 01 350,00
Chefe Dep. de Agricultura coz Fo 350,00
Assessor cce oq É 350,00
Chefe Dep. Ação Social cc2 q: 350,00
Tesoureiro cc2 fog] 350,00
Coordenador de Administração cos 01 200,00
Coordenador de Educação cc3 01 200,00
Coordenador de Saúde (60%) 01 200,00
Orientador SEMAE cc3 01 200,00
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
ADM.: Fabrício de Oliveira Vale
"O FUTURO É AGORA!"
Chefe Seção Administração cc4 01 130,00
Chefe Seção Educação cc4 01 130,00
Chefe Seção Saúde cos 01 130,00
Chefe Seção Almoxarifado cc4 [og] 130,00
Mensageiro ccs 04 60,00
2 — Cargos Permanentes de Provimento Efetivo &
2.1 — Área Administrativa
Denominação Nível Quant. RemuneraçãoR$
pm Assistente Administrativo CAI 12: 224,00
mos Auxiliar Administração CAI '07 168,00
Vigilante CAT 08 Edi 120,00
2.2 — Área da Educação
Denominação Nível Quant. RemuneraçãoR$
Professor I CEI 03 168,00
Professor II o CEI 10 224,00
Merendeira % CEI q 120,00
Auxiliar Bibliotecária CEI 02 168,00
2.3 — Área Operacional
Denominação Nível Quant. RemuneraçãoR$
cá Auxiliar de Serviços Gerais cor 110" 120,00
Ft Gari cor. 15 120,00
Motorista Cor 04 224,00
Tratorista , coI 02 224,00
Telefonista k Cor 03 168,00
operador de Máquinas cor 02 , 224,00
2.4 — Área de Saúde
Denominação Nível Quant. RemuneraçãoR$
Técnica em Enfermagem cs2 01 - 224,00
Auxiliar de Enfermagem cs1 08 168,00
So
CR
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
ADM.: Fabrício de Oliveira Vale
"O FUTURO E AGORA!"
Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão serão
preenchidos através de nomeação por livre escolha do Chefe do Poder Exe-
cutivo. Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos mediante concue
so público.
Art. 3º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a prover, por contrato, os cargos constituidos pelas catego-
rias de médicos, advogados, agrônomos e odontólogos, considerando para
tanto a necessidade da administração, nos termos do artigo 37, “inciso “IX
da Constituição Federal.
Art. 4º —- Os reajustes de salários dos servidores muni-
cipais serão feitos na mesma época e em iguais percentuais para todos os
cargos, mediante autorização legislativa.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado repassar até R$571,70 (Quinhentos e Setenta e Hum Reais e Se-
tenta Centavos) a título de gratificação por produtividade.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1.997 e revogando as dis-
posições em contrário, em especial a Lei nº 70/97, de 03/02/97.
CABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS,
Estado do Tocantins, aos 13 (treze) dias do mês de maio de 1.997.
AEE ee are
Ô DE OLIVEIRA VALE
Prefeito Municipal

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