| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1997 |
| Date | 1997-05-13 |
| Ementa | Reestrutura o quadro de pessoal da prefeitura e dá outras providências. |
| native_id | 283 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS ADM.: Fabrício de Oliveira Vale "O FUTURO É AGORA!" LEI Nº 073/97, DE 13 DE MAIO DE 1.997. Reestrutura o quadro de pessoal da Pre- feitura e-dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do To cantins, no uso de suas atribuições legais, É Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAD aprovou, IS: eu, sanciono a seguinte Lei: o Art: “2-0 quadro de pessoal da Prefeitura “Municipal de Cariri do Tocantins! o To, criado pela' Lei 054/96, de 17.01.96, passa a vigorar, a partif desta Lei, com as seguintes denominações, niveis; quan- titativos e respectivas' réiunerações: 1= Cargos de Confiança. de Proviinento em Comissão Denominação. o Nível" Quant. Remuneração R$ secretário de Finanças LS CI 01 571,70 - Secretário de Administração” -'- CCI 01 571,70 * | secretário de. Saúde Po cor 01 571,70 secretário:de Educação | aco, - 5M,70 secretário de Ação Social: CI o 571,70 secretário de Agricultura eos 01 571,70 Secretário de Transportes... CI 01 571,70 —— chefe Dep. de Administração . Ge “e 01 350,00 - chefe Dep. de Saúde, co o 350,00 Chefe Dep. de Educação cc2 01 350,00 Chefe Dep. de Agricultura coz Fo 350,00 Assessor cce oq É 350,00 Chefe Dep. Ação Social cc2 q: 350,00 Tesoureiro cc2 fog] 350,00 Coordenador de Administração cos 01 200,00 Coordenador de Educação cc3 01 200,00 Coordenador de Saúde (60%) 01 200,00 Orientador SEMAE cc3 01 200,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS ADM.: Fabrício de Oliveira Vale "O FUTURO É AGORA!" Chefe Seção Administração cc4 01 130,00 Chefe Seção Educação cc4 01 130,00 Chefe Seção Saúde cos 01 130,00 Chefe Seção Almoxarifado cc4 [og] 130,00 Mensageiro ccs 04 60,00 2 — Cargos Permanentes de Provimento Efetivo & 2.1 — Área Administrativa Denominação Nível Quant. RemuneraçãoR$ pm Assistente Administrativo CAI 12: 224,00 mos Auxiliar Administração CAI '07 168,00 Vigilante CAT 08 Edi 120,00 2.2 — Área da Educação Denominação Nível Quant. RemuneraçãoR$ Professor I CEI 03 168,00 Professor II o CEI 10 224,00 Merendeira % CEI q 120,00 Auxiliar Bibliotecária CEI 02 168,00 2.3 — Área Operacional Denominação Nível Quant. RemuneraçãoR$ cá Auxiliar de Serviços Gerais cor 110" 120,00 Ft Gari cor. 15 120,00 Motorista Cor 04 224,00 Tratorista , coI 02 224,00 Telefonista k Cor 03 168,00 operador de Máquinas cor 02 , 224,00 2.4 — Área de Saúde Denominação Nível Quant. RemuneraçãoR$ Técnica em Enfermagem cs2 01 - 224,00 Auxiliar de Enfermagem cs1 08 168,00 So CR ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS ADM.: Fabrício de Oliveira Vale "O FUTURO E AGORA!" Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão serão preenchidos através de nomeação por livre escolha do Chefe do Poder Exe- cutivo. Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos mediante concue so público. Art. 3º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prover, por contrato, os cargos constituidos pelas catego- rias de médicos, advogados, agrônomos e odontólogos, considerando para tanto a necessidade da administração, nos termos do artigo 37, “inciso “IX da Constituição Federal. Art. 4º —- Os reajustes de salários dos servidores muni- cipais serão feitos na mesma época e em iguais percentuais para todos os cargos, mediante autorização legislativa. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado repassar até R$571,70 (Quinhentos e Setenta e Hum Reais e Se- tenta Centavos) a título de gratificação por produtividade. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1.997 e revogando as dis- posições em contrário, em especial a Lei nº 70/97, de 03/02/97. CABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 13 (treze) dias do mês de maio de 1.997. AEE ee are Ô DE OLIVEIRA VALE Prefeito Municipal