| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1997 |
| Date | 1997-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir Tratores e equipamentos agriícolas do Estado do Tocantins/ PRODIVINO e comprometer parte da quota so ICMS da 3ª semana de cada mês, como forma de pagamento para os objetos que especifica. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS ADM.: Fabrício de Oliveira Vale "O FUTURO É AGORA!" LEI Nº 075/97, DE 20 DE MAIO DE 1.997. Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir Tratores e equipamentos agricolas do Estado do Tocantins / PRO- DIVINO e comprometer parte da quota do ICMS da 32 semana de cada mês, como for ma de pagamento para os objetivos que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e eu, sanciono a se- guinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante contrato de compra e venda, do Governo do Estado do Tocantins PRODIVINO, tratores e implementos agricolas, com os seguintes objetivos: I - Fomentar a implantação de lavouras comunitárias no âmbito do Município. II - Estimular o aumento da produção agropecuária. III - Apoiar atividade produtiva de pequenos produtores rurais. IV - Incentivar a geração de empregos e renda, como forma de reinserir camadas sociais marginalizadas, cooperando com os objetivos do Governo do Estado neste sentido. Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal “autorizado a compro- meter parcela da quota parte do ICMS da 32 semana de cada mês, para paga- mento das parcelas referentes a aquisição dos bens ora autorizados. Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARI- RI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins 20 (vinte) dias do mês de maio de 1 GB ' EEE ICIO DE OLIVEIRA VALE efeito Municipal