| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1997 |
| Date | 1997-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para a contrataçção de servidores em regime de CONTRATO ESPECIAL e dá outras providências. |
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ER ESTADO DO TOCANTINS y, PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS M ADM.: Fabrício de Oliveira Vale "O FUTURO E AGORA!" Aa k LEI Nº $$), DE 03 DE FEVEREIRO DE 1.997; ! A "Dispõe sobre autorização para a contratação de servidores em regi- me de CONTRATO ESPECIAL e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu san- ciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, até 15 (quinze) servidores, através de CONTRATO ESPECIAL e de conformidade com o que determina a Constituição Federal em vigor, para prestarem serviços na área de limpeza urbana e outros serviços gerais, os servidores a serem contratados serão regidos pela Lei Municipal nº 034/94, de 22 de abril de 1.995; Art. 2º — O prazo de contratação dos servidores acima será de um (01) ano, prorrogável por mais um (01), desde que as necessida- des dos serviços assim o exijam; Art. 3º - Os salários a serem pagos aos servidores contratados em decorrência da presente Lei será o Salário Mínimo local vi- gente na época da execução dos serviços, no mês de janeiro de 1997, e a partir de fevereiro inclusive será o salário mínimo mais 10 % do referido salário; Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1.997, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCAN- TINS, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de fevereiro de 1 4997 de Oliveira Vale ísito Municipal