| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1997 |
| Date | 1997-02-03 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a firmar Convênio de Mútua Colaboração fiscal com a Secretária da Fazenda do Estado do Tocnatins. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS ADM.: Fabrício de Oliveira Vale "O FUTURO É AGORA!" LEI nº 949.97 de 3 de fevereiro de 1997 “Autoriza o Prefeito Kunicipal a fir mar Convênio de Mútua Colabora;ão Tis cal com a Secretaria da Fazenda do Es tado do Tocantins", O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTIKS,no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e eu sanciono a seguinte Leis Art.lº - Fica o Chefe do Poder Executivo auto — rizado a firmar Convênio de Mútua Colaboração de nature- za fiscal com a Secretaria da Fazenda do Estado do To - cantins, no sentido de incrementar a receita tributária da qual haja participação municipal. Art.2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete de Prefeito Municipal de Cariri do To cantins / Gabricio de Oliveira Vale Profeito Municipal