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norma nº 54/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 1996
Date 1996-01-17
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos e Salarios do pessoal do Poder Executivo Municipal de Cariri do Tocantins e dá outras providências.
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Be ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins
LEI Nº 054/96, DE 17 JANEIRO DE 1.996
"DISPOE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALA-
RIOS DO PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MU
NICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS e as, ou
TRAS providências".
O Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins,
Estado do Tocantins,
Faço saber que a Cêmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
art. 1º - A pregente Lei institui o plano de
cargos e salários do Poder Executivo Municipal de Cariri do Tocan
tins, de acorão com a determinação do Art. 39 da Constituição Fede
ral.
Art. 2º - O pleno de cargos e salários será in
tegrado pelos seguintes quadros:.
I - quadro de cargos de provimento efetivos
II - quadro de cargos de provimento em comis -
sãos
III- quadro de funções gratificantes.
Arte 3º - Para efeitos desta Lei, cargo é o
conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a
uma Dessoas
, Art. 4º — Cargo efetivo é aquele para cujo pro
vimento é exigida prévia aprovação em concurso público de provas ou
de provas e títulos.
Art, 5º - Os cargos de provimento efetivo, quan
do a natureza, serão identificados pelos seguintes níveis:
I —- Nível Elementar (NE);
II - Nível Auxiliar (NA);
AM III - Nível Médio (NM);
IV - Nível Superior (NS).
& 1º - Cargo de Nível Elementar (NE): é aque
le para cujo provimento não é exigida escolaridade.
& 2º — Cargo de Nível Auxiliar (NA): é aquele
para cujo provimento é exigida escolaridade de até o primeiro grau,
& 3º — Cargo de Nível Médio (MI): é aquele pa
ra cujo provimento é exigida habilitação profissional em curso téc-
nico ou de formação de segundo grau.
£S7B ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins
2 4º — Cargo de Nível Superior (NS): é aquele
para cujo provimento é exigida habilitação profissional em curso le
galmente reconhecido como terceiro grau de ensino.
art. 6º - Cargo em Comissão é aquele para cujo
provimento depende da confiança pessoal e se destina ao atendimento”
das atividades de Direção e Assessoramento Superior-DAS.
Parágrafo Único - Os Cargos em Comissão são de
livre nomeação e exoneração por Ato do Zrefeito lunicipal,
ârte 7º - Função Gratificada é g
imento, criada por esta Lei para atend : cargos de
do não constituirem atribuições pró-
E
)
sória so vehe
Chefia ou owira (
prias de cargos de carreira,
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APeZAs
ao atendimento €
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por Ato do
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Efetivo constitmi-se dos sermuins
dos pelas catégorias funcionsis especi
ra cujo provimento não é exigida escolari
« Caxpinteiro
« Pedreiro
jerendeira
Dam
ânde comprovada:
« Servente
« Motorista
é operedor de
- Cperador de 11
« Vigia
- Eletricista
+ Necênico
II - Cargos de Nível Auxiliar (NA), constitui -
dos pelas categorias funcionsis especificadas na forma seguinte, pa-
ra cujo provimento é exigida escolaridade de primeiro grau completo:
- Auxiliar de Administração
- Auxiliar de Enfermagem
- Atendente de Enfermagem
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins
- Auxiliar de Biblioteca
« Telefonista
III - Cargos de Nível Médio (mM), constituídos!
pelas categorias funcionais, com escolaridade de segundo grau ou cur
so profissionalizante de nível médio, especificadas na seguinte for
mas
Assistente Administrativo
Professor Assistente O
Auxiliar de Contabilidade
Tesoureiro
Técnico de Enfermagem
Fiscal de Tributos
IV - Cargos de Nível Superior (NS), constitui-
ãos velas categorias funcionais, com escolaridade de terceiro grau,
especifidadas na seguinte forma:
« Medico
- Advogado
- Dentista
Art. 11 - Os cargos em comissão-DAS da estrutu-
ra organizacional desta Prefeitura lunicipal são os seguintes:
0. “o s.ã.
« DAS 1 - Secretário Yunicipal
Pregiâeito Go Instituto de Previdên -
cia
« DAS 2 - Assessor Jurídico
Art. 12 - As Funções Gratificadas-DAI são subdi,
vididas em 03 (três) categorias conforme a importância das tarefas r
desempenhadas, sendo as seguintes:
DAI 2 - Diretor de Departamento
DAI 2 - Diretor de Colégio
DAT 3 - Coordensãor de Engino
Arte 13 - 0 enquadremento do superior no quadro
de provimento efetivo dar-se-á, após a realização do competente con-
curso público, para o qual foi inserito e realizou provas de seleção
Art. 14 - Enquanto não for realizado o concurso
público de que trata o artigo enterior, fica o Poder Executivo auto-
rizado a prover, por contrato, os cargos criados por esta Lei, consi
derando para tanto, a necessidade da Administração, nos termos do
Arte 37, Inciso IX da Constituição Federal.
Art. 15 - Fica o Chefe do Poder Executivo luni-
cipal autorizado a renlizer o concurso público até 25 de maio de1994
Arte 16 - Quadros anexos de cargos de Provimen-
to Efetivo, em Comissão e Funções Gratificadas, suas respectivas 1lo-
tações, vencimentos e simbolos, integram a presente Lei.
EB ESTADO DO TOCANTINS
N
Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins
ntrará em vigor ne data de
s ex contrário.
iebinete do Prefeito lNunicipal de Ceriri ão To-
cantins, Estado do inn fiao, aos 17 dias do mês de Jeneiro de 1996,
Ayalto Moto
a
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - QUADRO DE PROVIMENTO EPEZIV
ANEXO IT
PTOS er TTYS
BAT!
ALA IVO mi Uiivoe
A — ELEMENTAR +» Carpinteiro 04 64, 78
- redreiro 04 64, 79
« Ierenceira RRO) 54,79
) SALTO
18
E Ri
.
or q
> (gy
6 — IÉDIO é
« Professor Assisten-
- Auxiliar de Conta-
bilidade o2 129,58
« Tesoureiro 02 129,56
. Técnico em Enfer-
ol 129,58
. 02 129,58
C - SUPERIOR » Hédico oL
« Dentista ol
« Enfermeiro oi
« Advogado 03
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins
ANEXO II
REFERÊNCIA TUNÇÃO LOTAÇÃO
eae teem meo emma eee SD
DAS 1 Secretário 03
Presidente do Instituto de
Previdência ol
DAS 2 Assessor Jurídico o
DAI 1 Diretor de Departemento 06
DAI 2 Diretor, de Colégio 01
DAI 3 Coordenador de Ensino oz
Gabinete do Prefeito Iunicipal de Cariri do To-
cantins, Estado do Tocentins, aos 17 dies do mês de Janeiio de 1.996
Suco Hd
Prefeito Municipal.

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