| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1996 |
| Date | 1996-01-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salarios do pessoal do Poder Executivo Municipal de Cariri do Tocantins e dá outras providências. |
| native_id | 291 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 6
Be ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins LEI Nº 054/96, DE 17 JANEIRO DE 1.996 "DISPOE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALA- RIOS DO PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MU NICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS e as, ou TRAS providências". O Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, Faço saber que a Cêmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: art. 1º - A pregente Lei institui o plano de cargos e salários do Poder Executivo Municipal de Cariri do Tocan tins, de acorão com a determinação do Art. 39 da Constituição Fede ral. Art. 2º - O pleno de cargos e salários será in tegrado pelos seguintes quadros:. I - quadro de cargos de provimento efetivos II - quadro de cargos de provimento em comis - sãos III- quadro de funções gratificantes. Arte 3º - Para efeitos desta Lei, cargo é o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a uma Dessoas , Art. 4º — Cargo efetivo é aquele para cujo pro vimento é exigida prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Art, 5º - Os cargos de provimento efetivo, quan do a natureza, serão identificados pelos seguintes níveis: I —- Nível Elementar (NE); II - Nível Auxiliar (NA); AM III - Nível Médio (NM); IV - Nível Superior (NS). & 1º - Cargo de Nível Elementar (NE): é aque le para cujo provimento não é exigida escolaridade. & 2º — Cargo de Nível Auxiliar (NA): é aquele para cujo provimento é exigida escolaridade de até o primeiro grau, & 3º — Cargo de Nível Médio (MI): é aquele pa ra cujo provimento é exigida habilitação profissional em curso téc- nico ou de formação de segundo grau. £S7B ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins 2 4º — Cargo de Nível Superior (NS): é aquele para cujo provimento é exigida habilitação profissional em curso le galmente reconhecido como terceiro grau de ensino. art. 6º - Cargo em Comissão é aquele para cujo provimento depende da confiança pessoal e se destina ao atendimento” das atividades de Direção e Assessoramento Superior-DAS. Parágrafo Único - Os Cargos em Comissão são de livre nomeação e exoneração por Ato do Zrefeito lunicipal, ârte 7º - Função Gratificada é g imento, criada por esta Lei para atend : cargos de do não constituirem atribuições pró- E ) sória so vehe Chefia ou owira ( prias de cargos de carreira, 1rez APeZAs ao atendimento € DAI. ênico - 48 1 por Ato do vrefereicialne nto Efesivôs de qe de si paga pelos G á Efetivo constitmi-se dos sermuins dos pelas catégorias funcionsis especi ra cujo provimento não é exigida escolari « Caxpinteiro « Pedreiro jerendeira Dam ânde comprovada: « Servente « Motorista é operedor de - Cperador de 11 « Vigia - Eletricista + Necênico II - Cargos de Nível Auxiliar (NA), constitui - dos pelas categorias funcionsis especificadas na forma seguinte, pa- ra cujo provimento é exigida escolaridade de primeiro grau completo: - Auxiliar de Administração - Auxiliar de Enfermagem - Atendente de Enfermagem ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins - Auxiliar de Biblioteca « Telefonista III - Cargos de Nível Médio (mM), constituídos! pelas categorias funcionais, com escolaridade de segundo grau ou cur so profissionalizante de nível médio, especificadas na seguinte for mas Assistente Administrativo Professor Assistente O Auxiliar de Contabilidade Tesoureiro Técnico de Enfermagem Fiscal de Tributos IV - Cargos de Nível Superior (NS), constitui- ãos velas categorias funcionais, com escolaridade de terceiro grau, especifidadas na seguinte forma: « Medico - Advogado - Dentista Art. 11 - Os cargos em comissão-DAS da estrutu- ra organizacional desta Prefeitura lunicipal são os seguintes: 0. “o s.ã. « DAS 1 - Secretário Yunicipal Pregiâeito Go Instituto de Previdên - cia « DAS 2 - Assessor Jurídico Art. 12 - As Funções Gratificadas-DAI são subdi, vididas em 03 (três) categorias conforme a importância das tarefas r desempenhadas, sendo as seguintes: DAI 2 - Diretor de Departamento DAI 2 - Diretor de Colégio DAT 3 - Coordensãor de Engino Arte 13 - 0 enquadremento do superior no quadro de provimento efetivo dar-se-á, após a realização do competente con- curso público, para o qual foi inserito e realizou provas de seleção Art. 14 - Enquanto não for realizado o concurso público de que trata o artigo enterior, fica o Poder Executivo auto- rizado a prover, por contrato, os cargos criados por esta Lei, consi derando para tanto, a necessidade da Administração, nos termos do Arte 37, Inciso IX da Constituição Federal. Art. 15 - Fica o Chefe do Poder Executivo luni- cipal autorizado a renlizer o concurso público até 25 de maio de1994 Arte 16 - Quadros anexos de cargos de Provimen- to Efetivo, em Comissão e Funções Gratificadas, suas respectivas 1lo- tações, vencimentos e simbolos, integram a presente Lei. EB ESTADO DO TOCANTINS N Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins ntrará em vigor ne data de s ex contrário. iebinete do Prefeito lNunicipal de Ceriri ão To- cantins, Estado do inn fiao, aos 17 dias do mês de Jeneiro de 1996, Ayalto Moto a ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - QUADRO DE PROVIMENTO EPEZIV ANEXO IT PTOS er TTYS BAT! ALA IVO mi Uiivoe A — ELEMENTAR +» Carpinteiro 04 64, 78 - redreiro 04 64, 79 « Ierenceira RRO) 54,79 ) SALTO 18 E Ri . or q > (gy 6 — IÉDIO é « Professor Assisten- - Auxiliar de Conta- bilidade o2 129,58 « Tesoureiro 02 129,56 . Técnico em Enfer- ol 129,58 . 02 129,58 C - SUPERIOR » Hédico oL « Dentista ol « Enfermeiro oi « Advogado 03 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins ANEXO II REFERÊNCIA TUNÇÃO LOTAÇÃO eae teem meo emma eee SD DAS 1 Secretário 03 Presidente do Instituto de Previdência ol DAS 2 Assessor Jurídico o DAI 1 Diretor de Departemento 06 DAI 2 Diretor, de Colégio 01 DAI 3 Coordenador de Ensino oz Gabinete do Prefeito Iunicipal de Cariri do To- cantins, Estado do Tocentins, aos 17 dies do mês de Janeiio de 1.996 Suco Hd Prefeito Municipal.