| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 2013 |
| Date | 2013-06-27 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL SOBRE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 30 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3
Cortiico que a presentoid-Lei, | | Decreto, | | Portana, | | Outros, koi publicado(o) no Mural da Preketura Municipal de Caril do Tocantins. para conhecimento público Muricigio = Cariri do Tocaniins-TQ, 27 / CP A CARIRI DO TOCANTINS K: nllá de Josus 8. Alves | retora de Protocolo o Unidos para 0 trabalho Publicidada dos Atos Publicos ADM 2013/2016 Ducreto nº. 080/2013 PODER EXECUTIVO SAS ua ) f LEI Nº. 369/2013, DE 27 DE JUNHO DE 2013 Cria o Fundo Municipal Sobre Drogas e dá outras providências. ic O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere os artigos 30, |, da Constituição Federal, artigos nº. 62, Ill, 85, V, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte lei: Art. 1. Fica criado o Fundo Municipal sobre Drogas, instrumento de captação e aplicação de recursos, que se destinara ao atendimento das despesas provenientes das ações de controle, combate, prevenção e tratamentos relacionados ao uso de drogas. Art. 2. Constituirão receitas do Fundo Municipal sobre Drogas: | — recursos, auxílios e subvenções oriundas de outras esferas de governo especifico para tal fim; E ni || — dotação orçamentaria do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; Il — doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais; IV — receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da lei; V — doações em espécies feitas diretamente ao fundo; VI — outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmcariri toWgmail.com CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Corttico que a presentodAp vos! | Decrato, | | Portana, | ] Outros, ko publicado;o) nO Mural da Piemtuss urncipal de Gard 0 Vocêntro, o DRE! du AE nt (3 para conhacunênto ptlca A : 14 Ao. Carinl do Togantirgs-TÓ ALIMES é TALL pçs Kagólia da Jesus 8. Alves CARIRI DO TOCANTINS iretora de Protocolo 6 Unidos para 0 trabalho Publicidade dos Atos Publicos Dacreto nº. 460/2013 ADM 2013/2016 81 As Receitas previstas neste artigo serão automaticamente transferidas para a conta do Fundo Municipal sobre Drogas, tão logo sejam realizadas. S2 Os recursos que compõem os Fundos serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação — Fundo Municipal sobre drogas. Art. 3. O Fundo Municipal sobre drogas será gerido pelo Gabinete do Prefeito, sob orientação e controle do Conselho Municipal sobre Drogas — COMAD. Paragrafo Unico. O orçamento do Fundo Municipal sobre drogas integrara o orçamento do Gabinete do Prefeito, observando-se na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. Art. 4. Os recursos do Fundo Municipal sobre drogas serão aplicados em: . financiamento total ou parcial de programas, projetos e ações desenvolvidas visando à prevenção ao uso de drogas e entorpecentes; |, pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito publico e privado para execução de programas e projetos específicos na área; II. aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; IV. educação preventiva (campanhas de mobilização social, junto às e escolas, centros comunitários e outros segmentos); | V. desenvolvimento de programas de captação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área especifica; VI. pesquisas (levantamentos epidemiológicos da população em geral ou populações especificas, na área de drogas); VII. publicações (elaboração de livros, cartilhas, folders, vídeos educativos, peças teatrais). Art. 5. As transferências de recursos para organizações governamentais e não governamentais de assistência, prevenção e tratamento de dependentes químicos, processar-se-ão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a meteria e de t Í o Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmcariri.toB gmail.com ml Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO ga qua à presente 11 |) ecrato, | | Portana, | | Outros o publicado(o) nO Mutzl Ce Freutura municipal de Cariri do Tocantins, para CONNECMENtO publico. : Cariri do Tocâniina-TO, 7 22 3 CL 1) 2 E asé sea B. Alves Diretora de Protocoto e Pubticidade dos Atos Publicos Dacreto nº. 089/2013 conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal sobre Drogas —- COMAD. Art. 6. As contas do órgão gestor do Fundo Municipal sobre drogas serão submetidas à apreciação do Conselho Municipal sobre Drogas. Art. 7. Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, através de Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 8. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 9. Revogam-se as disposições em contrario. TOCANTINS - TO, 27 de junho de 2013. es GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmcariri.toDgmail.com