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norma nº 369/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 369 / 2013
Date 2013-06-27
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL SOBRE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id30

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Cortiico que a presentoid-Lei, | | Decreto, | | Portana, | | Outros,
koi publicado(o) no Mural da Preketura Municipal de Caril do Tocantins.
para conhecimento público
Muricigio = Cariri do Tocaniins-TQ, 27 / CP A
CARIRI DO TOCANTINS K: nllá de Josus 8. Alves
| retora de Protocolo o
Unidos para 0 trabalho Publicidada dos Atos Publicos
ADM 2013/2016 Ducreto nº. 080/2013
PODER EXECUTIVO
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LEI Nº. 369/2013, DE 27 DE JUNHO DE 2013
Cria o Fundo Municipal Sobre Drogas e
dá outras providências.
ic O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe
confere os artigos 30, |, da Constituição Federal, artigos nº. 62, Ill, 85, V, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO E PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1. Fica criado o Fundo Municipal sobre Drogas, instrumento de
captação e aplicação de recursos, que se destinara ao atendimento das
despesas provenientes das ações de controle, combate, prevenção e
tratamentos relacionados ao uso de drogas.
Art. 2. Constituirão receitas do Fundo Municipal sobre Drogas:
| — recursos, auxílios e subvenções oriundas de outras esferas de
governo especifico para tal fim;
E ni || — dotação orçamentaria do Município e recursos adicionais que a lei
estabelecer no transcorrer de cada exercício;
Il — doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de
entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não
governamentais;
IV — receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas
na forma da lei;
V — doações em espécies feitas diretamente ao fundo;
VI — outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO
Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmcariri toWgmail.com
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Corttico que a presentodAp vos! | Decrato, | | Portana, | ] Outros,
ko publicado;o) nO Mural da Piemtuss urncipal de Gard 0 Vocêntro,
o DRE! du
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CARIRI DO TOCANTINS iretora de Protocolo 6
Unidos para 0 trabalho Publicidade dos Atos Publicos
Dacreto nº. 460/2013
ADM 2013/2016
81 As Receitas previstas neste artigo serão automaticamente
transferidas para a conta do Fundo Municipal sobre Drogas, tão logo sejam
realizadas.
S2 Os recursos que compõem os Fundos serão depositados em
instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação — Fundo
Municipal sobre drogas.
Art. 3. O Fundo Municipal sobre drogas será gerido pelo Gabinete do
Prefeito, sob orientação e controle do Conselho Municipal sobre Drogas —
COMAD.
Paragrafo Unico. O orçamento do Fundo Municipal sobre drogas
integrara o orçamento do Gabinete do Prefeito, observando-se na sua
elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na
legislação pertinente.
Art. 4. Os recursos do Fundo Municipal sobre drogas serão aplicados
em:
. financiamento total ou parcial de programas, projetos e ações
desenvolvidas visando à prevenção ao uso de drogas e entorpecentes;
|, pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito
publico e privado para execução de programas e projetos específicos na área;
II. aquisição de material permanente e de consumo e de outros
insumos necessários ao desenvolvimento dos programas;
IV. educação preventiva (campanhas de mobilização social, junto às
e escolas, centros comunitários e outros segmentos);
| V. desenvolvimento de programas de captação e aperfeiçoamento
de recursos humanos na área especifica;
VI. pesquisas (levantamentos epidemiológicos da população em geral
ou populações especificas, na área de drogas);
VII. publicações (elaboração de livros, cartilhas, folders, vídeos
educativos, peças teatrais).
Art. 5. As transferências de recursos para organizações governamentais
e não governamentais de assistência, prevenção e tratamento de dependentes
químicos, processar-se-ão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes
e/ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a meteria e de
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Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
ga qua à presente 11 |) ecrato, | | Portana, | | Outros
o publicado(o) nO Mutzl Ce Freutura municipal de Cariri do Tocantins,
para CONNECMENtO publico. :
Cariri do Tocâniina-TO, 7 22 3 CL 1) 2
E asé sea B. Alves
Diretora de Protocoto e
Pubticidade dos Atos Publicos
Dacreto nº. 089/2013
conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho
Municipal sobre Drogas —- COMAD.
Art. 6. As contas do órgão gestor do Fundo Municipal sobre drogas
serão submetidas à apreciação do Conselho Municipal sobre Drogas.
Art. 7. Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, através de
Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 8. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 9. Revogam-se as disposições em contrario.
TOCANTINS - TO, 27 de junho de 2013.
es GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO
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