| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1996 |
| Date | 1996-04-17 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder Executivo unicipal, preceber diárias de viagem e dá outras providências. |
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LR ESTADO DO TOCANTINS f, a S ESP Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins LEI Nº 063/96, de 17 de Abril de 1.996 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, re- ceber diárias de viagem e dá outras. providências", O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado receber diárias de viagem quando se deslocar do Município, a serviço deste; Art. 2º — As diárias mencionadas no artigo anterior são para suprir as despesas de hospedagem e alimentação, e terão os seguintes valores: “Diária para Brasília......cseemo .....R$ 200,00(duzentos reais) -Diária plara outras capitais....... ...R$ 150,00(cento e cincoenta reais) =Diânia para PalmasS......comasusastsad R$ 100,00(cem reais) “Diária para cidades do interior....... R$ 80,00(oitenta reais) Art. 3º —- O pagamento das referidas diárias se dará através de portaria do Sr. Tesoureiro Municipal, contendo os dias e locais do deslocamento do Sr. Prefeito Municipal; Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, retroagindo seus efeitos à 1º de Março de 1.996; Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário. CABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 17 dias do Mês de Abril de 1.996. Ev dy: ale PÉ conti OSVALDO “FIBEIRO MARINS Prefeito Mimicipol