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norma nº 63/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 1996
Date 1996-04-17
EmentaAutoriza o Chefe do poder Executivo unicipal, preceber diárias de viagem e dá outras providências.
native_id300

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LR ESTADO DO TOCANTINS
f,
a
S ESP Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins
LEI Nº 063/96, de 17 de Abril de 1.996
"Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal, re-
ceber diárias de viagem e
dá outras. providências",
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado
do Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado receber diárias de viagem quando se deslocar do Município,
a serviço deste;
Art. 2º — As diárias mencionadas no artigo anterior
são para suprir as despesas de hospedagem e alimentação, e terão os seguintes
valores:
“Diária para Brasília......cseemo .....R$ 200,00(duzentos reais)
-Diária plara outras capitais....... ...R$ 150,00(cento e cincoenta reais)
=Diânia para PalmasS......comasusastsad R$ 100,00(cem reais)
“Diária para cidades do interior....... R$ 80,00(oitenta reais)
Art. 3º —- O pagamento das referidas diárias se dará
através de portaria do Sr. Tesoureiro Municipal, contendo os dias e locais
do deslocamento do Sr. Prefeito Municipal;
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, retroagindo seus efeitos à 1º de Março de 1.996;
Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário.
CABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS,
Estado do Tocantins, aos 17 dias do Mês de Abril de 1.996.
Ev dy: ale PÉ conti
OSVALDO “FIBEIRO MARINS
Prefeito Mimicipol

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