| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1994 |
| Date | 1994-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de área pertencente ao patrimônio municipal e dá outras providências. |
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FSTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins LEI Nº 025/94, de 20 de setembro de 1.994. "Dispõe sobre doação de área pertencente ao patrimônio municipal e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, eutorizado a doar ao Estado do Tocantins uma área de terreno, com área ds 4.84.00 ha., pertencente ao patrimônio municipal, dentro dos seguintes limites e confrontações: "inicia no marco 664, cravado no confrontação da chácara 02 remencscente e chácara Ol, daí segue confrontando com esta última no rumo magnético de 64 34! 51" NW e distância de 210,00 metros até o marco 66, daí segue com o rumo de 20 55! 13! NE e distância de 220,00 metros confrontando com a área do, cemitério até o marco 67A, daí segue com o rumo de 66 13! 15! SE e distancia de 224,79 metros confrontando com a chácara 02 até o marco 67B, daí segue pela mesma confrontação no rumo de 24 46! 09" SW e distância de 225,77 metros até o marco 66A, ponto inicial". “Art. 2º - O terreno, objeto desta Lei, se destina à construção de casas popularss, tendo o Estado do Tocantins o prazo de o2(dois) anos, a contar desta data, para início das construções, e, caso isto não venha a ocorrer, dentro do prazo aqui previsto, o terreno objeto desta autorização, voltará novamente a pertencer ao patrimônio municipal de Cariri do Tocantins, independentemente de qualquer ação judicial. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Muncipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de setembro de 1.994. O prveldo Cibuns Hoi OSVALDO RIBEIRO MARINS Prefeito Municipal