| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1995 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para a contratação de servidores em regime de Contrato Especial e dá outras providências. |
| native_id | 319 |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins LEI Nº 048/95, de 13 de setembro de 1,995. "Dispõe sôbre autorização para a contratação de servidores em regime de CONTRATO ESPECIAL e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, Feço saber que a Cêmara Mmicipal de Cariri do Tocan- tins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Mmicipal, autorizado a contratar, até 15(quinze) servidores, através de CONTRATATO ESPECIAL e de conformidade com o que determina a Constituição Federal em vigor, para prestarem serviços na área de limpeza urbana e outros serviços gerais. Os servidores a serem contratados serão regidos pela Lei nº 034/94, de 22 de abril de 1.994, Art. 2º - O prazo de contratação dos servidores acima será por Oi(um) ano, prorrogáveis por mais un(01) desde que as necessidades dos serviços assim o exijam. Art. 3º - Os selários a serem pagos aos servidores contratados em decorrência da presente Lei será o salário mínimo vigente na époco da execução dos serviços. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 1.995, revogadas es disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Muncicipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de setembro de 1.995. JA PUTA 1/2) Vino