| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 2013 |
| Date | 2013-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À PERMUTA DE BEM IMÓVEL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM BEM IMÓVEL PARTICULAR PARA EXPANSÃO DA ÁREA DE IMPLANTAÇÃO DE EMPRESAS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CartÃco que à presente PÉio, [ | Decreto, | | Portaria, [ | Qutros, jo: publicada (0) no Mural da Prefedura Municipal de Canin do Tocantins, Município de CARIRI DO TOCANTINS CT 47 20/39 Unidos para o trabalho Cariri do Tocantins - TO, ss - slando Dr Másaniei Falcão de F ênça 7 RODER EXECUTIVO Prócurador Geral do Myhicipr 4 OAB - TO nº 5231 Decreto nº 007/2013 LEI Nº. 371/2.013, DE 26 DE SETEMBRO DE 2.013 Autoriza o Poder Executivo a Proceder a Permuta de Bem Imóvel da Administração Pública, com bem imóvel particular para expansão da área de implantação de Empresas Comerciais e Industriais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere os artigos 30, |, da Constituição Federal, artigos nºs 62, III, 85, V, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU, SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar bem imóvel do Patrimônio Público Municipal, caracterizado como Parte Desmembrada 02 do Lote 11/13 remanescente do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 32 Etapa, com área de 17,2514 ha, com os seguintes limites e confrontações: “inicia-se no vértice denominado M-27, em limites com Parte Remanescente do Lote 11/13, do Loteamento Faz. Santo Antônio, Gleba 06, 32 Etapa; dai segue com o rumo NW 59º12'56” SE e distâncias: 275,37m, até o marco M-27-A; Deste, segue confrontando com a Faixa de domínio da BR — 153, sentido Gurupi -TO à Figueiropolis com rumos e distância de SW 25º08'35” NE — 913,67m, até o marco M-31, com SW 25º09'43” NE, 492,31m, até o Marco M-30A; Deste, segue confrontando com Firma Auto Posto Nova Granada, com rumo NW 87º59'12” SE e distância 220,03m, até o marco M-30: Deste, segue confrontando com o Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 32 Etapa, Fis. B com rumos e distância de SW 41º42'27” NE — 771,59m, até o marco M-31, com SW 10º26'08” NE — 907,41m, até o início desta descrição, vértice M-27”, conforme croqui e memorial descritivo anexo, com bem imóvel particular descrito pormenorizadamente no art. 2.º, para fins expansão da área de implantação de Empresas Comerciais e Industriais. Art. 2. O bem imóvel pertencente ao particular Senhor, TALES CYRIACO MORAIS, constitui-se de um Imóvel caracterizado como Parte desmembrada do Lote nº 01-A (parte do lote 1) do Loteamento Cariri, 13 Etapa, Encravado no Lote 11/13, do CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O FUTURO E AGORA Cartfico que a rent Ly E TOmcrato | | Pesaro | Cutraa, fo: publicada (9) no Myrandá Prelénura Mumupal 6a Tan da Tpcantns, para conhecimento mublico Lo JS 4) (Í Garin do Tocantins - [des Ra l GOL Município de LF = Dr Moss! Falcão de França CARIRI DO TOCANTINS na raca va ) Unidos para o trabalho ” QAB-TON 5231 ADM 2013/2016 Decreto nº 007/2013 Loteamento Fazenda Santo Antônio]. BlSsuNDG4G? Etapa, deste Município, com área total de 17,0000ha, com os seguintes limites e confrontações: “inicia-se no vértice denominado M-014A, cravado na confrontação da Faixa de domínio da BR 153 e com o limite do Lote 01-A Remanescente; daí, segue confrontando com este último com os seguintes rumos e distâncias: NW 76º34'34” SE -— 315,00m, até o marco M-01B, com SW 25º06'18” NE — 540,00m, até o marco M-01C; daí, segue confrontando com o Loteamento Faz. Santo Antônio, Gleba 06, 32 Etapa, Folha B e Lotes 26/13 e 10/13 com rumo e distância: NW 76º34'34” SE — 315,00m, até o marco M-01; daí, segue confrontando com a faixa de domínio da BR-153, que liga Brasília à Belém, com rumo e distância: SW 25º06'18” NE — 540,00m, até o início desta descrição, vértice M-014A”, devidamente registrada sob o nº R-01/1.089, livro 2-F. Registro Geral, fls. 98, em 18 de abril de 2008, CRI de Cariri do Tocantins -TO, conforme croqui e memorial descritivo anexo. Art. 3. Considerando-se a existência de diferença entre as áreas sob permuta, correspondente, em termos monetários a R$ 2.402,13 (dois mil, quatrocentos e dois reais e treze centavos) e a necessidade de igualá-los sob pena de invalidade do negócio jurídico, fica o segundo Permutante obrigado a devolver tal quantia ao Tesouro Municipal, antes das respectivas transferências imobiliárias, ou alternativamente, a responder pelas despesas fiscais e cartorárias decorrentes. Art. 4. A permuta objeto da presente Lei autorizativa é precedida de justificativa do interesse Público do imóvel a ser permutado, bem como, deverá se efetivar através de escritura pública de permuta de bens imóveis. Art. 5. Da escritura Pública de Permuta deverá constar, obrigatoriamente, o valor dos bens imóveis permutados. Art. 6. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, 26 de setembro de 2013. —l sh Es. = 4 Prefeito Municipa