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norma nº 371/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 371 / 2013
Date 2013-09-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À PERMUTA DE BEM IMÓVEL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM BEM IMÓVEL PARTICULAR PARA EXPANSÃO DA ÁREA DE IMPLANTAÇÃO DE EMPRESAS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CartÃco que à presente PÉio, [ | Decreto, | | Portaria, [ | Qutros,
jo: publicada (0) no Mural da Prefedura Municipal de Canin do Tocantins,
Município de
CARIRI DO TOCANTINS CT 47 20/39
Unidos para o trabalho Cariri do Tocantins - TO,
ss -
slando Dr Másaniei Falcão de F ênça 7
RODER EXECUTIVO Prócurador Geral do Myhicipr
4 OAB - TO nº 5231
Decreto nº 007/2013
LEI Nº. 371/2.013, DE 26 DE SETEMBRO DE 2.013
Autoriza o Poder Executivo a Proceder a
Permuta de Bem Imóvel da Administração
Pública, com bem imóvel particular para
expansão da área de implantação de Empresas
Comerciais e Industriais e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que
lhe confere os artigos 30, |, da Constituição Federal, artigos nºs 62, III, 85, V, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU,
SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar bem imóvel do
Patrimônio Público Municipal, caracterizado como Parte Desmembrada 02 do Lote
11/13 remanescente do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 32 Etapa, com
área de 17,2514 ha, com os seguintes limites e confrontações: “inicia-se no vértice
denominado M-27, em limites com Parte Remanescente do Lote 11/13, do Loteamento
Faz. Santo Antônio, Gleba 06, 32 Etapa; dai segue com o rumo NW 59º12'56” SE e
distâncias: 275,37m, até o marco M-27-A; Deste, segue confrontando com a Faixa de
domínio da BR — 153, sentido Gurupi -TO à Figueiropolis com rumos e distância de SW
25º08'35” NE — 913,67m, até o marco M-31, com SW 25º09'43” NE, 492,31m, até o
Marco M-30A; Deste, segue confrontando com Firma Auto Posto Nova Granada, com
rumo NW 87º59'12” SE e distância 220,03m, até o marco M-30: Deste, segue
confrontando com o Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 32 Etapa, Fis. B
com rumos e distância de SW 41º42'27” NE — 771,59m, até o marco M-31, com SW
10º26'08” NE — 907,41m, até o início desta descrição, vértice M-27”, conforme croqui e
memorial descritivo anexo, com bem imóvel particular descrito pormenorizadamente no
art. 2.º, para fins expansão da área de implantação de Empresas Comerciais e
Industriais.
Art. 2. O bem imóvel pertencente ao particular Senhor, TALES CYRIACO
MORAIS, constitui-se de um Imóvel caracterizado como Parte desmembrada do Lote
nº 01-A (parte do lote 1) do Loteamento Cariri, 13 Etapa, Encravado no Lote 11/13, do
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O FUTURO E AGORA
Cartfico que a rent Ly E TOmcrato | | Pesaro | Cutraa,
fo: publicada (9) no Myrandá Prelénura Mumupal 6a Tan da Tpcantns,
para conhecimento mublico
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Município de LF =
Dr Moss! Falcão de França
CARIRI DO TOCANTINS na raca va )
Unidos para o trabalho ” QAB-TON 5231
ADM 2013/2016 Decreto nº 007/2013
Loteamento Fazenda Santo Antônio]. BlSsuNDG4G? Etapa, deste Município, com área
total de 17,0000ha, com os seguintes limites e confrontações: “inicia-se no vértice
denominado M-014A, cravado na confrontação da Faixa de domínio da BR 153 e com o
limite do Lote 01-A Remanescente; daí, segue confrontando com este último com os
seguintes rumos e distâncias: NW 76º34'34” SE -— 315,00m, até o marco M-01B, com
SW 25º06'18” NE — 540,00m, até o marco M-01C; daí, segue confrontando com o
Loteamento Faz. Santo Antônio, Gleba 06, 32 Etapa, Folha B e Lotes 26/13 e 10/13
com rumo e distância: NW 76º34'34” SE — 315,00m, até o marco M-01; daí, segue
confrontando com a faixa de domínio da BR-153, que liga Brasília à Belém, com rumo e
distância: SW 25º06'18” NE — 540,00m, até o início desta descrição, vértice M-014A”,
devidamente registrada sob o nº R-01/1.089, livro 2-F. Registro Geral, fls. 98, em 18 de
abril de 2008, CRI de Cariri do Tocantins -TO, conforme croqui e memorial descritivo
anexo.
Art. 3. Considerando-se a existência de diferença entre as áreas sob permuta,
correspondente, em termos monetários a R$ 2.402,13 (dois mil, quatrocentos e dois
reais e treze centavos) e a necessidade de igualá-los sob pena de invalidade do
negócio jurídico, fica o segundo Permutante obrigado a devolver tal quantia ao Tesouro
Municipal, antes das respectivas transferências imobiliárias, ou alternativamente, a
responder pelas despesas fiscais e cartorárias decorrentes.
Art. 4. A permuta objeto da presente Lei autorizativa é precedida de justificativa
do interesse Público do imóvel a ser permutado, bem como, deverá se efetivar através
de escritura pública de permuta de bens imóveis.
Art. 5. Da escritura Pública de Permuta deverá constar, obrigatoriamente, o valor
dos bens imóveis permutados.
Art. 6. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS, 26 de setembro de 2013.
—l sh Es.
= 4 Prefeito Municipa

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