| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1993 |
| Date | 1993-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre indenização de imóveis e dá outras proviências. |
| native_id | 324 |
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4 y ESTADO DO TOCANTINS 2 Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins LEI Nº 003/93, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1.993. "Dispõe sôbre indenização de imóveis e dá cutras providências", O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, Faço saber que a Cêmara Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguite Lei: Arte. 1º - Fica o Prefeito Mmnicipal autorizado a pagar, a título de indenização, o valor correspondente a 10(dez) lotes urbanos, caracterizados no Art, 2º desta Lei, de propriedade de LUIZ ANTONIO AMARAL € de MARIA VALDEREZ AMARAL, conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis de Gurupi-To., pelo prégo unitário de Cr$ 7,.000.000,00(sete milhões de cruzeiros). Art. 2º - Os imóveis objeto desta indenização caracterizam-se como sendo: "lote nº 17, da quadra 10, com área de 750,00rê ; lote nº 20, da quadra 10, com área de 750,00? ; lote nº 06, da quadra ' 10, com área de 525,00nÊ ; lote nº 19, da quadra 10, com área de 750,00nÊ ; lote nº 18, da quadra 10, com ârea de 750,00n?; lote nº 01, da quadra 11, com área de 753,751Ê; lote nº 02, da quadra 10, com área de 640,00 ; lote nº 04, da quadra 14, com área de 930,00; lote nº 01, da quadra 16, com área de 980,00rf ; e, lote nº 01, da quadra 15, com área de 980,00nÉ ", todos situados no centro urbano desta cidade de Cariri do Tocantins-To. Art. 32º — Os imóveis de que trata o artigo anterior serão destinados à incorporação ao patrimônio do Mmicípio, para posterior registro do Lotesmento Cidade de Cariri do Tocantins. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a ebrir um CRÉDITO ESPECIAL no valor de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), valor este correspondente à indenização constante do artigo 1º desta Lei, cujo pagamento sera feito na dotação 600-10.58.323.-2.22-4210-Aquisição de Imóveis. ESTADO DO TOCANTINS EX Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor nc data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, sos O5 dias do mês de fevereiro de 1.993, / zo A. - PRA Da dias A Prefeito Municipal