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norma nº 3/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1993
Date 1993-02-05
EmentaDispõe sobre indenização de imóveis e dá outras proviências.
native_id324

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texto integral #

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4 y ESTADO DO TOCANTINS
2 Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins
LEI Nº 003/93, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1.993.
"Dispõe sôbre indenização
de imóveis e dá cutras
providências",
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado
do Tocantins,
Faço saber que a Cêmara Municipal de Cariri do
Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguite Lei:
Arte. 1º - Fica o Prefeito Mmnicipal autorizado
a pagar, a título de indenização, o valor correspondente a 10(dez) lotes
urbanos, caracterizados no Art, 2º desta Lei, de propriedade de LUIZ ANTONIO
AMARAL € de MARIA VALDEREZ AMARAL, conforme registro no Cartório de Registro
de Imóveis de Gurupi-To., pelo prégo unitário de Cr$ 7,.000.000,00(sete
milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Os imóveis objeto desta indenização
caracterizam-se como sendo: "lote nº 17, da quadra 10, com área de 750,00rê ;
lote nº 20, da quadra 10, com área de 750,00? ; lote nº 06, da quadra '
10, com área de 525,00nÊ ; lote nº 19, da quadra 10, com área de 750,00nÊ ;
lote nº 18, da quadra 10, com ârea de 750,00n?; lote nº 01, da quadra
11, com área de 753,751Ê; lote nº 02, da quadra 10, com área de 640,00 ;
lote nº 04, da quadra 14, com área de 930,00; lote nº 01, da quadra
16, com área de 980,00rf ; e, lote nº 01, da quadra 15, com área de 980,00nÉ ",
todos situados no centro urbano desta cidade de Cariri do Tocantins-To.
Art. 32º — Os imóveis de que trata o artigo anterior
serão destinados à incorporação ao patrimônio do Mmicípio, para posterior
registro do Lotesmento Cidade de Cariri do Tocantins. Fica ainda o Poder
Executivo Municipal autorizado a ebrir um CRÉDITO ESPECIAL no valor de
Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), valor este correspondente
à indenização constante do artigo 1º desta Lei, cujo pagamento sera feito
na dotação 600-10.58.323.-2.22-4210-Aquisição de Imóveis.
ESTADO DO TOCANTINS
EX Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor nc data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, sos
O5 dias do mês de fevereiro de 1.993,
/ zo A. -
PRA Da dias
A
Prefeito Municipal

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