| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1993 |
| Date | 1995-03-03 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a Coordenação de Assistência ao Educando de SE, cria o Setor Municipal de Alimentação Escolar- SEMAE e dá outras rpovidências. |
| native_id | 325 |
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7 y ESTADO DO TOCANTINS VA Ler ne(0%o3, de (73 de Pe CO qe 1.993. ' Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins "Autoriza a Prefeitura Mmicipal a celebrar convênio com a Coordena- ção de Assistência ao Educando da SE, cria o Setor Mimicipal de Alimentação Escolar - SEMAE e dá outras providências". A Câmara Municipal de Cariri do Tocantins-To., decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar termo de Ajuste com a Secretaria da Educação - Coordenação de Assistência ao Educando, prevendo-se a sua participação, para o recebimento de assitência técnica, materiais e alimentos, destinados à execução no Município, do Programa Nacional de Alimentação Escolar. PARÁGRAFO ÚNICO - O Têrmo de Ajuste vigorará até 31 Je dezenbro do corrente ano, ficando o Poder Executivo autorizado a providenciar sua renovação anual sucessiva. Art. 2º - Fica instituído, como Unidade Orçamentária e Administrativa da Estrutura da Prefeitura Mmicipal, o Setor Municipal de Alimentação Escolar - SEMAE, que será o órgão encarregado do planejamento, execução e controle a nível mmicipal do PEAE, seguindo orientação técnico- administrativa da Coordenação de Assistência ao Educando. Art. 32 - O Prefeito Municipal criará por decreto funções gratificadas, cargos em comissão ou empregos de Orientadora de Programa e Merendeiras, para comporem O quadro de 'pessoal do SEMA, respeitadas as condições do covênio específico que serã assinado com o órgão próprio da Secretaria da Educação. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mmicipal de Cariri do Tocantins- To., aos CJ LIANCO de 1.998. i l anoloo tobuito divs OSVALDO RIBEIRO MARINS Prefeito Municipal