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norma nº 4/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1993
Date 1995-03-03
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a Coordenação de Assistência ao Educando de SE, cria o Setor Municipal de Alimentação Escolar- SEMAE e dá outras rpovidências.
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7 y ESTADO DO TOCANTINS
VA
Ler ne(0%o3, de (73 de Pe CO qe 1.993. '
Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins
"Autoriza a Prefeitura Mmicipal
a celebrar convênio com a Coordena-
ção de Assistência ao Educando
da SE, cria o Setor Mimicipal
de Alimentação Escolar - SEMAE
e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Cariri do Tocantins-To.,
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada
a celebrar termo de Ajuste com a Secretaria da Educação - Coordenação de
Assistência ao Educando, prevendo-se a sua participação, para o recebimento
de assitência técnica, materiais e alimentos, destinados à execução no
Município, do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Têrmo de Ajuste vigorará até
31 Je dezenbro do corrente ano, ficando o Poder Executivo autorizado a
providenciar sua renovação anual sucessiva.
Art. 2º - Fica instituído, como Unidade Orçamentária
e Administrativa da Estrutura da Prefeitura Mmicipal, o Setor Municipal
de Alimentação Escolar - SEMAE, que será o órgão encarregado do planejamento,
execução e controle a nível mmicipal do PEAE, seguindo orientação técnico-
administrativa da Coordenação de Assistência ao Educando.
Art. 32 - O Prefeito Municipal criará por decreto
funções gratificadas, cargos em comissão ou empregos de Orientadora de
Programa e Merendeiras, para comporem O quadro de 'pessoal do SEMA,
respeitadas as condições do covênio específico que serã assinado com o
órgão próprio da Secretaria da Educação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Mmicipal de Cariri do Tocantins-
To., aos CJ LIANCO de 1.998.
i
l
anoloo tobuito divs
OSVALDO RIBEIRO MARINS
Prefeito Municipal

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