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norma nº 8/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1993
Date 1993-06-08
EmentaManda aplicar ao Município de Cariri do Tocantins, a Lei Orgânica do Município de Gurupi- To.
native_id329

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e ESTADO DO TOCANTINS
VA
Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins
LEI Nº 008/93, DE 08 DE JUNHO DE 1.993.
"Menda aplicar ao Município
de Cariri do Tocantins-To.,
a Lei Orgênica do Município
de Gurupi-To.!
O PREFEITO MUNICIPAL de Cariri do Tocantins, Estado
do Tocantins,
Faço saber que a Cêômara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - No que couber e não contrariar as lei
federais e estaduais, aplica-se ao Município de Cariri do Tocantins a
Lei Orgênica do Município de Gurupi, neste Estado.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo porém seus efeitos a 1º de janeiro do corrente
ano.
Art. 3º — Revoga-se as disposições em contrário.
Ceobinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins
Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de junho de 1.993.
RIBEIRO
Prefeito Municipal

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