| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1993 |
| Date | 1993-06-08 |
| Ementa | Manda aplicar ao Município de Cariri do Tocantins, a Lei Orgânica do Município de Gurupi- To. |
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e ESTADO DO TOCANTINS VA Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins LEI Nº 008/93, DE 08 DE JUNHO DE 1.993. "Menda aplicar ao Município de Cariri do Tocantins-To., a Lei Orgênica do Município de Gurupi-To.! O PREFEITO MUNICIPAL de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, Faço saber que a Cêômara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - No que couber e não contrariar as lei federais e estaduais, aplica-se ao Município de Cariri do Tocantins a Lei Orgênica do Município de Gurupi, neste Estado. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo porém seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano. Art. 3º — Revoga-se as disposições em contrário. Ceobinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de junho de 1.993. RIBEIRO Prefeito Municipal