| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2013 |
| Date | 2013-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - COMAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O FUTURO É AGORA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Cemfico que a presenta | | Lei, | | Decrato, [ | Portaria, | | Outros, Município de put à Municipal de Cariri da Tocantins, petlosda tai ma Lesral da Drafaik PUDICAOS 40) NO Mura: Ca Preteitur Unidos para o trabalho Gsi A 44 7 17 ADM 2013/2016 ng AR PODER EXECUTIVO Propefador Geral do 4 e LEI Nº. 372/2013, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013 Dispõe sobre o Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas - COMAD e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere os artigos 30, |, da Constituição Federal, artigos nº. 62, III, 85, V, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1. Fica instituído o Conselho Municipal sobre Drogas - COMAD de Cariri do Tocantins, órgão normativo de deliberação coletiva que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal nº. 110 de 02 se setembro de 1980. Art. 2. São objetivos do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Cariri do Tocantins: | - propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta pelo Conselho Estadual, bem com acompanhar a sua execução; Il — coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação de tráfico e uso indevido e abuso de drogas; Ill — estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes; IV — colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União: emo pa - = TT a a LS ) * dia e Vá a o O FUTURO É AGORA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Gartco que à presente | | Lei. [ | Decreto, [ | Portaria, | | Outros, km publicada (0) no Mural da Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins, para conhecimento publico EV4 LG Carin do Tocantins - TO, M, 448 A 3 Município de CARIRI DO TOCANTINS o Mengo na] . TOC 1007 total! € WuBIC Unidos para o trabalho OAB -TOR SR ADM 2013/2016 * Decreton* 007/2013 CNPJ: 37,344.397/0001-49 V — estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias que determinem dependência física ou psíquica; VI — propor ao Prefeito municipal medidas que visem a atender os objetivos previstos nos incisos anteriores; Vil — apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e órgãos de outros municípios, estaduais e federais. Art. 3. O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Cariri do Tocantins será integrado pelos seguintes membros, designados pelo Prefeito Municipal: Um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e segmentos: |. | Procuradoria Geral do Município. Il. Secretaria Municipal de Saúde. Il. Secretaria Municipal de Educação. IV. Escola Estadual Tarso Dutra. V. Policia Civil. VI. Policia Militar. VIl. Escola Municipal Divina Ribeiro Borges. Mil. Conselho Tutelar. IX. Entidades Religiosas. X. Associações Comunitárias. Paragrafo Único. Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução. Art. 4. O Conselho será presidido por um dos seus membros escolhido e designado pelo Prefeito municipal. Art. 5. As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, porém, consideradas de relevante serviço público. Art. 6. O Presidente do Conselho, mediante indicação ao Prefeito Municipal, poderá requisitar servidor ou servidores da Administração para implantação e funcionamento do órgão. O FUTURO É AGORA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que ] presente | | Lei. [ | Decrate, | | Portaria, | |] Qutras, lo: publicada (9) no Mural da Prefeito ra Municipal da ( Cariri da Tocantins, para conhecimento público Município de CARIRI DO TOCANTINS A MosampÉicão do dg e Unidos para o trabalho pfbpaçtã Cpo ADM 2013/2016 Z Decraão nº eh 13 CNPJ; 37. 344.397/0001-49 Art. 7. O Conselho poderá dispor e uma Secretaria, dirigida por funcionário indicado pelo seu Presidente e designado pelo Prefeito Municipal. Art. 8. As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário. Art. 9. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS - TO, 26 de setembro de 2013. EEE “Prefeito Municipal