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norma nº 372/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 372 / 2013
Date 2013-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - COMAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O FUTURO É AGORA
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LEI Nº. 372/2013, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre o Conselho Municipal de
Políticas Sobre Drogas - COMAD e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, que lhe confere os artigos 30, |, da Constituição Federal,
artigos nº. 62, III, 85, V, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1. Fica instituído o Conselho Municipal sobre Drogas - COMAD de
Cariri do Tocantins, órgão normativo de deliberação coletiva que se integrará
na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e
municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e
Repressão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal nº. 110 de 02 se
setembro de 1980.
Art. 2. São objetivos do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de
Cariri do Tocantins:
| - propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de
drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual,
proposta pelo Conselho Estadual, bem com acompanhar a sua execução;
Il — coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de
prevenção da disseminação de tráfico e uso indevido e abuso de drogas;
Ill — estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e
tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes;
IV — colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de
fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União:
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CNPJ: 37,344.397/0001-49
V — estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e
abuso de drogas, entorpecentes e substâncias que determinem dependência
física ou psíquica;
VI — propor ao Prefeito municipal medidas que visem a atender os
objetivos previstos nos incisos anteriores;
Vil — apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de
encaminhamento a autoridades e órgãos de outros municípios, estaduais e
federais.
Art. 3. O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Cariri do
Tocantins será integrado pelos seguintes membros, designados pelo Prefeito
Municipal:
Um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e
segmentos:
|. | Procuradoria Geral do Município.
Il. Secretaria Municipal de Saúde.
Il. Secretaria Municipal de Educação.
IV. Escola Estadual Tarso Dutra.
V. Policia Civil.
VI. Policia Militar.
VIl. Escola Municipal Divina Ribeiro Borges.
Mil. Conselho Tutelar.
IX. Entidades Religiosas.
X. Associações Comunitárias.
Paragrafo Único. Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois)
anos, permitida recondução.
Art. 4. O Conselho será presidido por um dos seus membros escolhido e
designado pelo Prefeito municipal.
Art. 5. As funções de membro do Conselho não serão remuneradas,
porém, consideradas de relevante serviço público.
Art. 6. O Presidente do Conselho, mediante indicação ao Prefeito
Municipal, poderá requisitar servidor ou servidores da Administração para
implantação e funcionamento do órgão.
O FUTURO É AGORA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
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Art. 7. O Conselho poderá dispor e uma Secretaria, dirigida por
funcionário indicado pelo seu Presidente e designado pelo Prefeito Municipal.
Art. 8. As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas
verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 9. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS - TO, 26 de setembro de 2013.
EEE
“Prefeito Municipal

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