| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1993 |
| Date | 1993-08-16 |
| Ementa | Dispõe sobre alienação de terrenos no perímetro urbano desta cidade e dá outras providências. |
| native_id | 333 |
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—. ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins LEI Nº 014/93, DE 16 DE ACÔSTO DE 1.993.-. wDispoõe sôbre alienação de terrenos no perímetro urbano desta cidade e dá outras providências", O PREFEITO MUNICIPAL de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os lotes demarcados, ocupados ou não, no perítro urbano desta cidade, pelo préço de Crê 2.500, OO(dois mil e quinhentos cruzeiros) mê (metro quadrado) para os lotes em área asfaltada; Cr$ 1.500,00(mm mil e quinhentos cruzeiros) o mê (metro quadrado) nas áreas sem asfalto e com energia elétrica e Crô 500,00(quinhentos cruzeiros) o mê (metro quadrado) nas áreas sem asfalto e sem energia. Art. 2º - A alienação só terá valor se o pemeficiado já for posseiro do terreno, comprovado por comissão sindicante, instituida pelo Poder Executivo. Art. 3º - Os valores constantes do artigo 1º desta lei, serão corrigidos pela TRD ou outro índice equivalente a apartir da data da aprovação desta Lei. Art. 4º — As áreas ocupadas por entidades religiosas ou filantrópicas, bem como o lote onde reside o aposentado, desde que este seja o dentor da posse serão dispensados de qualquer pagamento, inclusive do valor da escritura. E ' a / Art. 5º - Esta Lei entra em vigor nd data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de efa é de 1. | j Em, dis M OA Prefeito Municipal