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norma nº 14/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1993
Date 1993-08-16
EmentaDispõe sobre alienação de terrenos no perímetro urbano desta cidade e dá outras providências.
native_id333

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texto integral #

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—.
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins
LEI Nº 014/93, DE 16 DE ACÔSTO DE 1.993.-.
wDispoõe sôbre alienação de terrenos
no perímetro urbano desta cidade
e dá outras providências",
O PREFEITO MUNICIPAL de Cariri do Tocantins, Estado
do Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a alienar os lotes demarcados, ocupados ou não, no perítro urbano
desta cidade, pelo préço de Crê 2.500, OO(dois mil e quinhentos cruzeiros)
mê (metro quadrado) para os lotes em área asfaltada; Cr$ 1.500,00(mm mil
e quinhentos cruzeiros) o mê (metro quadrado) nas áreas sem asfalto e com
energia elétrica e Crô 500,00(quinhentos cruzeiros) o mê (metro quadrado)
nas áreas sem asfalto e sem energia.
Art. 2º - A alienação só terá valor se o pemeficiado
já for posseiro do terreno, comprovado por comissão sindicante, instituida
pelo Poder Executivo.
Art. 3º - Os valores constantes do artigo 1º desta
lei, serão corrigidos pela TRD ou outro índice equivalente a apartir da data
da aprovação desta Lei.
Art. 4º — As áreas ocupadas por entidades religiosas
ou filantrópicas, bem como o lote onde reside o aposentado, desde que este
seja o dentor da posse serão dispensados de qualquer pagamento, inclusive
do valor da escritura. E
' a
/
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor nd data de sua
publicação, revogando as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins,
Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de efa é de 1. | j
Em, dis M OA
Prefeito Municipal

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