| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1993 |
| Date | 1993-10-26 |
| Ementa | Estabelece as Diretrizes Orçamentária para a elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 1.994 e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS A 5 d E Pocos 1x1 nº/0 /93, de 26 de outubro de 1.993. E CCC qe LU) ÉS Be Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins nEstabelece as Diretrizes Orgamentá rias para a elaboração da Proposta Orçamentária para 00 exercicio de 1.994 e dá outras providências", O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento a legislação vigente, aprovou e eu, prefeito Municipal, sanciono & seguinte Lei: Art, 1º - Esta Lei estabelece os diretrizes orçementã- rias gerais e as instruções que deverão se observadas na elaboração do Orçamen to-Progrema do Município para O exscício de 1.994. Art. 2º - São Gastos Municipais equeles destinados a aquisição de bens e serviços para O cumprimento dos objetivos do Município e a solução de seus compromissos de natureza social e Financeira. PARÁGREO ÚNICO - Os gastos municipais são estimados por serviços e obras mantidos ou realizados pelo Município, considerando: 1 - a carga de trabalho estimada para O exercício de 1.994; II - os fatores conjunturais que possam efeturar a produtividade dos gastos; III- a receita do serviço, quando este for remunerado; 1 - a projeção ros gastos de pessoal localizado no serviço, com base na política salarial do Governo Federal e na estabelecida pelo Governo Muniéipal para seus servidores; , y — a importância das obras para a administração e os administradores; VI - o retorno do volor aplicado na execução das obras; VII » o patrimônio Municipal, saus dívidas e encargos; Art. 3º - O orçamebto esmual do Município conterá chrigatorlamente: 1 - recursos para o pagamento de seu pessoal e seus encargos; IX - recursos destinados ao Poder Judiciário para Dn are A Avé 100 à narágrafos. da Constituição Federal; = ESTADO DO TOCANTINS Ca cad Lc «« Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins III - recursos destinados ao pagamento da dívida Municipal e seus serviços. Art. 4º - Conslituem receitas co Mmicipio as provenien- tes de: IL — tributos e contribuições de sua competencia; IL - atividade econômica que, por conveniência vier a executar; TI - transferências, per força de manciamento constituci ori é convênios Tirmedos; 1W - empréstiros e finencisarentos, com O vencimento fore do exercício e vincula reicio, Vo - empréstimos to sem curbecik art. 5º — A estinativa da receita considera: m vir a influenciar 1 - os fetores conjunturais que po a produtividade de cada fonte; IL - & carga de trabalho estimada pars O serviço, quando este for re unerado ; It - os tatores que influenciam a arrecadação dos impostos, das taxas € das contribuições de melhoria; IV - es alterações da Legislação Tributária. PARÁGRAFO PRIMEIRO —- No Projeto de Tei Orçamentária as receitas e as despesas serão orçadas segundo os preços e 08 índices relaciona dos com as respectivas variáveis, vigentes em erôsto de 1.093,, valores que deverão ser corrigidos automaticamente antes do início do exercício orçamentário de acôrdo com a variação do INPC, ou outro índice substituto no período compreen dido entre setembro e dezembro de 1.993; PARÍGRRO SECUNDO - A Lei do orçamento enual, autorizará! 1 -a contratação de empréstimo por antecipação de receita; II - a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. art. 6º - O Poder Executivo fica obrigado « arrecadar todos os tributos de sua competência. Art, 7º - O Poder Executivo fica obrigado a modemizar a máquina fazendária no sentido de aumenter a produtividade S pSTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins Art, 8º - As receitas das atividades econômicas exerci- fontes revisadas e atualizadas, considerando- 3 cue possam influencicr as suss respectivas produtividades. art. 9º - O runicípio executara con prioridade, as seguintes ações delineadas para cada setor: T - Administração, planejamento e finanças: 8) - na estrutura acministrativa podendo erier e extinguir secretari 308 ue b)- da resimeração cos servidores munici- c) - atualia pais, podendo realizar concurso publicos II - Sociais: o) — construção e ou ampliação de unidades escolares e aquisição de móveis e utensílios pera atender ao crescimento ca demanda na area de cospetencia inmicipal, da Pre-escola e do Ensino Fund ntal. — distribuição de merenda escolar e manutenção dos serviços cer . — reciclagem e treinavento eucalonado do magistério; — criação da biblioteca Nunicipal — construção e ou empliação de Unidade de Saúde; - menutenção dos serviços de Saúde e Seneanento; — convênio com o SUS e programa de vacinação; - comstituição de equipementos e postos médicos é odontológicos; 1) — drenagem e pavimentação urbana; 3) - construção e ou ampliação de obras comunitárias; 10) - construção de obras cultursis, recreativas e desportivas; m) — construção de casas populares, incluídas desapropri ações, material de construção, distribuição de lotes e urbanização; n) - mutirão para a construção e recuperação de casas populares; o) - convênio para senesmento, iluminação pública, água e esgoto, segurença, saúde, educação, agricultura, pecuária e urbanismo; p) - convênio para manutenção de creches e pré-escolos; q) - subvenções a entidades sociais, ILI - Econômico: tura € manutençao de estradas municipais; Bb) — aquisição de maquinários e equipamentos para oncs agricultores; a e prepero do solo em proprie c) - construção da represas em propriedades de mini- produtores; d) - aquisição e distribuição de semenetes básicas e mudas a mini-produtores : e) - promoção das fes populares, especialmente es da padroeira. Do pr egropecuar E) = srtura e prolomy to Ce vias publicas! p) = egulerizaçao, aquisição e ou ) qe areas urvar e promoção de tureza informativa y , cultural e econômica do lanicípio; 3) — constrr 1) = constru os públicos em geral; mn) — construção e qu supliação ce rede de elétrica; n) — ampli IV — um 2) - uwbanização de ruas e praças ca área central Zo da frota rodoviêria municipal. O + da cidade; area urbana; 1 de águas pluviais re b) = deem c) - construção, empliação e recuperação de praças o jardins. Art. 10º - O Orçamento frual conpreenderá es receitas e despesas Ca administração direta e indireta, de modo a evidenciar as políticas e programas do governo, obedecidos na sua elaboreção, os princípios da anualida- ce, unidade, equilíbrio e exclusividade. PARÁGRAFO ÚNICO - As estiriativas dos gastos e receitas dos serviços municipais, reimmnerados ou não, comatibilizarão es respectivas políticas estabelecidas pelo Governo local. Art. 11 = Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçosmento ce serviços jã criados e empliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão das amortizações de empréstimos, serão recpeitadas as prioridades e metas constantes des Lei, bem como “em ESTADO DO TOCANTINS N Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins à manutenção e funcionemento dos serviços ja ampliados. La EM Art. 12º —- O orçamento de que trata a presente lei, deverá ser protocolado na Câmara Municipal no prazo estabelecido pela Lei Orgêônica do Município de Gurupi=To, Art, 13º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 14º — Revogam-se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Mmicipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de outubro de 1.999, quitado fubumo dba no SVALDO RIBEIRO MARINS Prefeito Municipal -S-