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norma nº 19/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1993
Date 1993-10-26
EmentaEstabelece as Diretrizes Orçamentária para a elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 1.994 e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
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1x1 nº/0 /93, de 26 de outubro de 1.993.
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Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins
nEstabelece as Diretrizes Orgamentá
rias para a elaboração da Proposta
Orçamentária para 00 exercicio
de 1.994 e dá outras providências",
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado
do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento a legislação
vigente, aprovou e eu, prefeito Municipal, sanciono & seguinte Lei:
Art, 1º - Esta Lei estabelece os diretrizes orçementã-
rias gerais e as instruções que deverão se observadas na elaboração do Orçamen
to-Progrema do Município para O exscício de 1.994.
Art. 2º - São Gastos Municipais equeles destinados
a aquisição de bens e serviços para O cumprimento dos objetivos do Município
e a solução de seus compromissos de natureza social e Financeira.
PARÁGREO ÚNICO - Os gastos municipais são estimados
por serviços e obras mantidos ou realizados pelo Município, considerando:
1 - a carga de trabalho estimada para O exercício
de 1.994;
II - os fatores conjunturais que possam efeturar
a produtividade dos gastos;
III- a receita do serviço, quando este for remunerado;
1 - a projeção ros gastos de pessoal localizado
no serviço, com base na política salarial do Governo Federal e na estabelecida
pelo Governo Muniéipal para seus servidores;
, y — a importância das obras para a administração
e os administradores;
VI - o retorno do volor aplicado na execução das
obras;
VII » o patrimônio Municipal, saus dívidas e encargos;
Art. 3º - O orçamebto esmual do Município conterá
chrigatorlamente:
1 - recursos para o pagamento de seu pessoal e seus
encargos;
IX - recursos destinados ao Poder Judiciário para
Dn are A Avé 100 à narágrafos. da Constituição Federal;
= ESTADO DO TOCANTINS
Ca
cad
Lc
««
Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins
III - recursos destinados ao pagamento da dívida
Municipal e seus serviços.
Art. 4º - Conslituem receitas co Mmicipio as provenien-
tes de:
IL — tributos e contribuições de sua competencia;
IL - atividade econômica que, por conveniência vier
a executar;
TI - transferências, per força de manciamento constituci
ori é convênios Tirmedos;
1W - empréstiros e finencisarentos, com O vencimento
fore do exercício e vincula
reicio,
Vo - empréstimos to
sem curbecik
art. 5º — A estinativa da receita considera:
m vir a influenciar
1 - os fetores conjunturais que po
a produtividade de cada fonte;
IL - & carga de trabalho estimada pars O serviço,
quando este for re unerado ;
It - os tatores que influenciam a arrecadação dos
impostos, das taxas € das contribuições de melhoria;
IV - es alterações da Legislação Tributária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO —- No Projeto de Tei Orçamentária
as receitas e as despesas serão orçadas segundo os preços e 08 índices relaciona
dos com as respectivas variáveis, vigentes em erôsto de 1.093,, valores que
deverão ser corrigidos automaticamente antes do início do exercício orçamentário
de acôrdo com a variação do INPC, ou outro índice substituto no período compreen
dido entre setembro e dezembro de 1.993;
PARÍGRRO SECUNDO - A Lei do orçamento enual, autorizará!
1 -a contratação de empréstimo por antecipação de
receita;
II - a abertura de Créditos Adicionais Suplementares.
art. 6º - O Poder Executivo fica obrigado « arrecadar
todos os tributos de sua competência.
Art, 7º - O Poder Executivo fica obrigado a modemizar
a máquina fazendária no sentido de aumenter a produtividade
S pSTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins
Art, 8º - As receitas das atividades econômicas exerci-
fontes revisadas e atualizadas, considerando-
3 cue possam influencicr as suss respectivas
produtividades.
art. 9º - O runicípio executara con prioridade, as
seguintes ações delineadas para cada setor:
T - Administração, planejamento e finanças:
8) - na estrutura acministrativa podendo
erier e extinguir secretari
308 ue
b)-
da resimeração cos servidores munici-
c) - atualia
pais, podendo realizar concurso publicos
II - Sociais:
o) — construção e ou ampliação de unidades escolares
e aquisição de móveis e utensílios pera atender ao crescimento ca demanda
na area de cospetencia inmicipal, da Pre-escola e do Ensino Fund
ntal.
— distribuição de merenda escolar e manutenção
dos serviços cer .
— reciclagem e treinavento eucalonado do magistério;
— criação da biblioteca Nunicipal
— construção e ou empliação de Unidade de Saúde;
- menutenção dos serviços de Saúde e Seneanento;
— convênio com o SUS e programa de vacinação;
- comstituição de equipementos e postos médicos
é odontológicos;
1) — drenagem e pavimentação urbana;
3) - construção e ou ampliação de obras comunitárias;
10) - construção de obras cultursis, recreativas e
desportivas;
m) — construção de casas populares, incluídas desapropri
ações, material de construção, distribuição de lotes e urbanização;
n) - mutirão para a construção e recuperação de casas
populares;
o) - convênio para senesmento, iluminação pública,
água e esgoto, segurença, saúde, educação, agricultura, pecuária e urbanismo;
p) - convênio para manutenção de creches e pré-escolos;
q) - subvenções a entidades sociais,
ILI - Econômico:
tura € manutençao de estradas municipais;
Bb) — aquisição de maquinários e equipamentos para
oncs agricultores;
a e prepero do solo em proprie
c) - construção da represas em propriedades de mini-
produtores;
d) - aquisição e distribuição de semenetes básicas
e mudas a mini-produtores
:
e) - promoção das fes populares, especialmente
es da padroeira.
Do pr
egropecuar
E) = srtura e prolomy to Ce vias publicas!
p) = egulerizaçao, aquisição e ou
)
qe areas urvar
e promoção de tureza informativa
y ,
cultural e econômica do lanicípio;
3) — constrr
1) = constru os públicos em geral;
mn) — construção e qu supliação ce rede de
elétrica;
n) — ampli
IV — um
2) - uwbanização de ruas e praças ca área central
Zo da frota rodoviêria municipal.
O +
da cidade;
area urbana;
1 de águas pluviais re
b) = deem
c) - construção, empliação e recuperação de praças
o
jardins.
Art. 10º - O Orçamento frual conpreenderá es receitas
e despesas Ca administração direta e indireta, de modo a evidenciar as políticas
e programas do governo, obedecidos na sua elaboreção, os princípios da anualida-
ce, unidade, equilíbrio e exclusividade.
PARÁGRAFO ÚNICO - As estiriativas dos gastos e receitas
dos serviços municipais, reimmnerados ou não, comatibilizarão es respectivas
políticas estabelecidas pelo Governo local.
Art. 11 = Na fixação dos gastos de capital para criação,
expansão ou aperfeiçosmento ce serviços jã criados e empliados a serem
atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão das amortizações de empréstimos,
serão recpeitadas as prioridades e metas constantes des Lei, bem como
“em ESTADO DO TOCANTINS
N
Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins
à manutenção e funcionemento dos serviços ja ampliados.
La
EM
Art. 12º —- O orçamento de que trata a presente lei,
deverá ser protocolado na Câmara Municipal no prazo estabelecido pela Lei
Orgêônica do Município de Gurupi=To,
Art, 13º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 14º — Revogam-se as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Mmicipal de Cariri do Tocantins,
Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de outubro de 1.999,
quitado fubumo dba no
SVALDO RIBEIRO MARINS
Prefeito Municipal
-S-

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