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norma nº 20/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1993
Date 1993-12-09
EmentaCria o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Cariri do Tocantins - INPACTO e dá outras providências.
native_id339

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4 E ESTADO DO TOCANTINS
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r y Y
a Ho det Prefeitura Municipal de Carirido
q retro DE 1.993.
“Cria o Instituto de Previdência
e assistência dos Servi
de Cariri do Tocantins — INFACTO
e dA outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOC!
do Tocantins, :
EX a Art. 1º - Fica criado O Instituto de Pre
e Assistência dos Servidores de Cariri do Tocantins — INPACTO, órgão eutárqui
co vinculado ao Gabinete do Prefeito, que tem por objetivo a execução,
ão e fiscslização dos serviços de previdência e assistência dos
servidores municipais de Cariri do Tocantins e à seus dependentes.
Art. 2º — Integra a estrutura administrativa básica
do INPACTO
1 — Gobinete do Presidente;
2 — Departamento Administrativo e Financeiro;
3 - Depart to Técnico.
À Parágrafo Único .'- As funções do Gabinete do
deçh
idente e dos departamentos serão definidas no Regimento Inte
Art. 2º - O custeio dos serviços será
com os recursos oriundos da contribuição de eriloito por cento
,
meração dos servidores e participação, que sera
a ecelvinte
sovre a NR
em até 10(dez) parcelas, rão podendo, cada percela, ultral
lo De
» cento) do vencim
8 1º - A Prefeitura quando necessario completará
mensalmente os recursos para O custeio normal do Instituto;
$ 2º - O repasse do, valor das contribuições para.
o INPACTO, gevera ser feito no prazo máximo de 15(quinze) dias, con
” Vas cm Es a
do último dia do mes pase, sob sujeição de etualizeção mometeria e juros
moratorios.
=dia
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Cariri dó Tocantins
8 3º — Entende-se por remuneração para os efeitos
de contribuição, o vencimento do cargo, mais horas extras e as parcelas
. . ns : s +
pagas ao servidor em carater permanente e incorporaveis por lei ao vencimento
exceto o salário-femília.
Art. 4º — Todos os servidores do Município, ocupantes
de cargos efetivos, comissionados, empregos e outros, inclusive os da
Administração Indireta e os do Poder Legislativo, são contribuintes e
segurados obrigatórios do Instituto.
Art. 5º — São considerados dependentes:
I - o conjuge; “
II- os filhos com idade até 21(vinte e um) anos,
e se estudante de nível superior, sem renda própria, até 24(vinte e quatro)
III-os ascendentes com comprovada e efetiva dependên-
Art. 6º - É da responsabilidade
do Instituto a
prestação dos serviços de assistência médica, odontológica
+ > sy E = ,
laboratorial, radiológica e outros exames complenent
, S E
as do diagr
hospitalar,
tico.
7º — Fica assegurado o auxílio funeral ao executor
Ab
previsto.
Parágrafo Único - Os d
qu
inclusive apos
entemente, de qualquer contribuição.
doria e pensoes a que tem direito os servidores, serão
do funeral do segurado e o executor dependente receberá o valor máximo
is beneficios e vantagens,
nsabilidade da Prefeitura, conforme definidos na legislação própria,
Art. 8º - O Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores de Cariri do Tocantins - INPACTO, fica autorizado a celebrar
convênios com outros institutos de previdência, contratos
. pd . . ipa
eredenciansnto de orgaos de outras esferas de governo, instituições, empresas
e proim
públicas ou privadas e Cds profissionais, para o cu ento de
institucionais, lendo utilizar o critério de contrato
nonmas e regulamentos administrativos previamente estabelecid
por
o
seus fins
: * ESTADO DO TOCANTINS
julgar conveniente.
Art, 10º — Os prêços dos serviços a serem estabeleci-
say
Y
Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins
| Parécrado Único - Os prestadores de serviços exceto
os órgãos públicos, autarquias e fundações, deverão no ato do credencia
provar sua regularidade para com a Fazenda Pública Municipal.
Art. 9º O Instituto selecionará através de processo
licitatório as pessoas jurídicas e os profissionais interessados na p ação
É de seus serviços previdenciários e de assistência na forma da lei, cbservada
| a competência profissional e comprovada idoneidade, eredenciando os ne
|
|
|
|
= . R 2
dos no credenciamento serão preferencialmente os praticados pelos orgãos
| oficiais de previdência e essistência dos governos Federal e Estadual,
os constantes das tabelas de prêços da Associação Brasileira de lHedicina
e da Associação Brasileira de Odontologia e ainda os de tabela própria
-laborada pelo INPACTO.
Art. 11º - Os critérios administrativos de cre
mento, a forma de prestação de contas e de pagamento aos prestadores de
serviços e outros atos de administração, serão objeto de
a ser baixada pelo Presidente do INPACTO.
= 12º - O Chefe do Poder Executivo, por ato proprio,
baixará o Regimento Interno do INPACTO e instituirá por decreto o seu
orçamento,
132 -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo porem, seus efeitos a 1º de janeiro de 1.993,
| revogadas as disvosições em contrário.
Cebinete do Prefeito Municipal. de Cariri do
| Tocantins, Tocantins, aos Ho dias do mês de
i sz
| D6 Semlmos
OSVALDO RIBEIRO MARINS
Prefeito lMimicipal

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