| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1993 |
| Date | 1993-12-09 |
| Ementa | Cria o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Cariri do Tocantins - INPACTO e dá outras providências. |
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4 E ESTADO DO TOCANTINS V Y r y Y a Ho det Prefeitura Municipal de Carirido q retro DE 1.993. “Cria o Instituto de Previdência e assistência dos Servi de Cariri do Tocantins — INFACTO e dA outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOC! do Tocantins, : EX a Art. 1º - Fica criado O Instituto de Pre e Assistência dos Servidores de Cariri do Tocantins — INPACTO, órgão eutárqui co vinculado ao Gabinete do Prefeito, que tem por objetivo a execução, ão e fiscslização dos serviços de previdência e assistência dos servidores municipais de Cariri do Tocantins e à seus dependentes. Art. 2º — Integra a estrutura administrativa básica do INPACTO 1 — Gobinete do Presidente; 2 — Departamento Administrativo e Financeiro; 3 - Depart to Técnico. À Parágrafo Único .'- As funções do Gabinete do deçh idente e dos departamentos serão definidas no Regimento Inte Art. 2º - O custeio dos serviços será com os recursos oriundos da contribuição de eriloito por cento , meração dos servidores e participação, que sera a ecelvinte sovre a NR em até 10(dez) parcelas, rão podendo, cada percela, ultral lo De » cento) do vencim 8 1º - A Prefeitura quando necessario completará mensalmente os recursos para O custeio normal do Instituto; $ 2º - O repasse do, valor das contribuições para. o INPACTO, gevera ser feito no prazo máximo de 15(quinze) dias, con ” Vas cm Es a do último dia do mes pase, sob sujeição de etualizeção mometeria e juros moratorios. =dia ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Cariri dó Tocantins 8 3º — Entende-se por remuneração para os efeitos de contribuição, o vencimento do cargo, mais horas extras e as parcelas . . ns : s + pagas ao servidor em carater permanente e incorporaveis por lei ao vencimento exceto o salário-femília. Art. 4º — Todos os servidores do Município, ocupantes de cargos efetivos, comissionados, empregos e outros, inclusive os da Administração Indireta e os do Poder Legislativo, são contribuintes e segurados obrigatórios do Instituto. Art. 5º — São considerados dependentes: I - o conjuge; “ II- os filhos com idade até 21(vinte e um) anos, e se estudante de nível superior, sem renda própria, até 24(vinte e quatro) III-os ascendentes com comprovada e efetiva dependên- Art. 6º - É da responsabilidade do Instituto a prestação dos serviços de assistência médica, odontológica + > sy E = , laboratorial, radiológica e outros exames complenent , S E as do diagr hospitalar, tico. 7º — Fica assegurado o auxílio funeral ao executor Ab previsto. Parágrafo Único - Os d qu inclusive apos entemente, de qualquer contribuição. doria e pensoes a que tem direito os servidores, serão do funeral do segurado e o executor dependente receberá o valor máximo is beneficios e vantagens, nsabilidade da Prefeitura, conforme definidos na legislação própria, Art. 8º - O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Cariri do Tocantins - INPACTO, fica autorizado a celebrar convênios com outros institutos de previdência, contratos . pd . . ipa eredenciansnto de orgaos de outras esferas de governo, instituições, empresas e proim públicas ou privadas e Cds profissionais, para o cu ento de institucionais, lendo utilizar o critério de contrato nonmas e regulamentos administrativos previamente estabelecid por o seus fins : * ESTADO DO TOCANTINS julgar conveniente. Art, 10º — Os prêços dos serviços a serem estabeleci- say Y Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins | Parécrado Único - Os prestadores de serviços exceto os órgãos públicos, autarquias e fundações, deverão no ato do credencia provar sua regularidade para com a Fazenda Pública Municipal. Art. 9º O Instituto selecionará através de processo licitatório as pessoas jurídicas e os profissionais interessados na p ação É de seus serviços previdenciários e de assistência na forma da lei, cbservada | a competência profissional e comprovada idoneidade, eredenciando os ne | | | | = . R 2 dos no credenciamento serão preferencialmente os praticados pelos orgãos | oficiais de previdência e essistência dos governos Federal e Estadual, os constantes das tabelas de prêços da Associação Brasileira de lHedicina e da Associação Brasileira de Odontologia e ainda os de tabela própria -laborada pelo INPACTO. Art. 11º - Os critérios administrativos de cre mento, a forma de prestação de contas e de pagamento aos prestadores de serviços e outros atos de administração, serão objeto de a ser baixada pelo Presidente do INPACTO. = 12º - O Chefe do Poder Executivo, por ato proprio, baixará o Regimento Interno do INPACTO e instituirá por decreto o seu orçamento, 132 -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo porem, seus efeitos a 1º de janeiro de 1.993, | revogadas as disvosições em contrário. Cebinete do Prefeito Municipal. de Cariri do | Tocantins, Tocantins, aos Ho dias do mês de i sz | D6 Semlmos OSVALDO RIBEIRO MARINS Prefeito lMimicipal