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norma nº 373/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 373 / 2013
Date 2013-09-26
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (IMÓVEL PERTENCENTE À ILDENETE DANTAS DIAS RESENDE, DESTINADO A ABRIGAR A CASA DE MÁQUINAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO).
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O FUTURO É AGORA
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ADM 2013/2016
CNPJ: 37. 344.397/0001-49 E ON -TO é RA
PODER EXECUTIVO Decreto nº 007/2013
LEI Nº. 373/2013, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013
Autoriza a aquisição de imóvel que especifica e
dá e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que
lhe confere os artigos 30, |, da Constituição Federal, 85, V, da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal. APROVOU e EU SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir para
o Patrimônio Público Municipal o imóvel assim caracterizado: Parte Desmembrada
do Lote 1-C, 1, Lote 01, Loteamento Cariri, 1º Etapa, encravada no Lote 11/13, do
Loteamento Fazenda Santo Antonio, Gleba 06, 3º Etapa, em Cariri do Tocantins —
TO, com área de 100,00 m2 (cem) metros quadrados, com os seguintes limites e
confrontações: “inicia-se no vértice denominado M-01, cravado na Faixa de domínio
da Av. Federal e na confrontação com Remanescente do Lt. 1-C.1, Lt. 01 Lotí Cariri
encravado no Lt.11/13 do Lotº Faz. Santo Antônio, Gl. 06 3º Et. Deste, segue
confrontando com Remanescente do Lt. 1-C.1, Lt. 01 Lot” Cariri encravado no Lt.
11/13 do Lot” Faz. Santo Antônio, Gl. 06 3º Et, daí segue com rumo de 64º01'32” SE
e distancia de 10.00m, ate o vértice M-02, com rumo de 27º49'27"NE e distancia de
10.00m, ate o vértice M-03, confrontando com o Lote 01-C (Parte do Lote 01), daí
segue com rumo de 64º01'32” SE e distancia de 10.00m, ate o vértice M-05-B,
confrontando com a Av. Federal, daí segue com rumo de 27º 49'27” NE e distancia
de 10.00, ate o inicio desta descrição, no vértice M-01”, devidamente registrado sob
nº. R-1/1.244, Livro 2-G Registro Geral, fis. 62 de 24 de março de 2011, de
propriedade de ILDENETE DANTAS DIAS RESENDE.
Art. 2. O preço certo e ajustado para a aquisição do referido imóvel é de R$
15.000,00 (quinze mil reais) que será pago à vista mediante a lavratura e registro da
escritura definitiva.
Art. 3. O imóvel destina-se a abrigar a casa de máquinas do sistema
municipal de esgotamento sanitário.
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Portaria, [ | Outros,
ani do Tocantins.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Cartco que à presente | | Lei, [ | Decreto, [ | Portaria, | | Outros,
fo publicada (5) no Mural da Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins
para conhecimento público
Carin do Tocantins - TO, GO / 4 O. LI
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Município de
CARIRI DO TOCANTINS Dr Mos Falcão de Franda Pá
Unidos para o trabalho Proç a eb Monde o
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ADM 2013/2016 * Decreto nº 007/2013
Art. 4. Esta Lei entrará emmigor. na .datadesua publicação.
Art. 5. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS, 26 de setembro de 2013.
— /JÔSÉGOMES
"Prefeito Municipal
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