| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 2013 |
| Date | 2013-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO E REGULAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE CARIRI DO TOCANTINS/TO - CONCIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A FUTURO É AGORA Certfico que à presente | | Lei, | | Decrato, [ | Portaria, | 3 Cut Município de va e Zé 7 Pd do do CARIRI DO TOCANTINS >= la — Unidos para o trabalho ça 5 ADM 2013/2016 Ob AB -TO nt Es on PODER EXECUTIVO ne Pa LEI Nº. 374/2013, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013. Dispõe Sobre as competências, composição e regulamento do Conselho Municipal da Cidade de Cariri do Tocantins - TO -—- CONCIDADE e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere os artigos 30, |, da Constituição Federal, artigos nº. 62, Ill e 85, V, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei: CAPÍTULO | DA NATUREZA, DOS OBJETIVOS, DAS ATRIBUIÇÕES E PRINCÍPIOS Art. 1. O Conselho Municipal da Cidade de Cariri do Tocantins, é um órgão colegiado, de natureza permanente, de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, que reúne representantes do poder público e da sociedade civil, sendo componente da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, constituindo-se parte integrante da gestão urbana do Município e do Sistema Nacional de Política Urbana. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal, por meio do Gabinete do Prefeito, assegurará a organização do Conselho Municipal da Cidade de Cariri do Tocantins - TO, fornecendo os meios necessários para sua instalação e funcionamento. Art. 2. O Conselho Municipal da Cidade de Cariri do Tocantins, tem por objetivo acompanhar, estudar, analisar, propor e aprovar as diretrizes para o desenvolvimento urbano, visando à promoção, compatibilização e a integração do planejamento e das ações de gestão do solo urbano, habitação, saúde, educação, saneamento ambiental, mobilidade e acessibilidade. Ar. 3. O Conselho Municipal da Cidade de Cariri do Tocantins, tem as seguintes competências: os CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O FUTURO É AGORA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO > Município de ES aicção de Franc CARIRI DO TOCANTINS Dr Mag Facto E Unidos para o trabalho fas re dpi ADM 2013/2016 Decreto nº 007/2013 | - propor, debater e aprovar diretora “é normas para implantação dos programas a serem formulados pelos órgãos da Administração Pública Municipal relacionados à Política Urbana; A “ , Il - apreciar e propor diretrizes para a formulação e implementação das políticas de desenvolvimento urbano e ambiental do município; ||| - emitir orientações e recomendações referentes à aplicação da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e demais leis e atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano municipal; IV - propor aos órgãos competentes medidas e normas para implementação, acompanhamento e avaliação da legislação urbanística e ambiental; V - promover mecanismos de cooperação entre os governos da União, Estado, municípios vizinhos e a sociedade, na formulação e execução da política municipal e regional de desenvolvimento urbano; - VI - elaborar e aprovar seu regimento interno, sua forma de funcionamento, bem como a articulação e integração com os demais Conselhos Municipais; VII - tornar efetiva a participação da Sociedade Civil nas diversas etapas do planejamento e gestão urbana; VIll — criar instrumentos e mecanismos de integração das políticas de desenvolvimento urbano; IX - garantir a continuidade das políticas, planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano do município; X — monitorar e fortalecer o processo de implementação do orçamento municipal em consonância com as deliberações dos processos participativos relativos às políticas setoriais de desenvolvimento urbano; XI - Convocar e organizar as Conferências Municipais da Cidade de Cariri do Tocantins — TO; XII - Encaminhar as diretrizes e instrumentos da política de desenvolvimento urbano e das políticas setoriais em consonância com as deliberações da Conferencia da Cidade de Cariri do Tocantins; XIII - Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, Cemhico que a presente | | Lei. [ | Decreto, | | Portaria, | | Qutros, | nr 11 para CONNECT to Bumico """* / am a ” O FUTURO É AGORA CERTIDÃO DE RAÇÃO à puibtrads (al a Abqrnta Sra trra dlimiier m fo: public; O LT MAS a rolonturo PriuNICID a ve para DOMNMEGIMENTO Dl ) Município de Carin do Tocantins - TO, CARIRI DO TOCANTINS Dr Mos Unidos para o trabalho om unção eat al do Mu Si ixcaniáiacchs 4 Desreto nº VONDONS XIV - Propor a realização “de “EstUABE “pesquisas, debates, seminários, Audiências Públicas ou cursos afetos à política municipal de desenvolvimento urbano; XV - propor ações e adotar procedimentos e mecanismos, visando combater a segregação sócia espacial no município; XVI - acompanhar e avaliar a implementação e a gestão do Plano Diretor de Cariri do Tocantins, bem como a legislação correlata, zelando pelo cumprimento dos planos, programas, projetos e instrumentos a eles relacionados; XVII - Analisar planos, programas e projetos que, devido a sua escala, impactos ou conflitos, necessitem de parecer de dois ou mais Conselhos de Planejamento Urbano; XVIII - Avaliar assuntos de notório interesse público, motivado por indivíduos ou organizações sociais desde que plenamente justificados. Art. 4. Constituem princípios fundamentais do Conselho Municipal da Cidade de Cariri do Tocantins e orientadores do seu programa de ação, a participação popular, a igualdade e justiça social, a função social da cidade, a função social da propriedade e o desenvolvimento sustentável. | - O princípio da participação popular será exercido assegurando-se, aos diversos setores da sociedade, a oportunidade de expressar suas opiniões e participar dos processos decisórios, garantindo sua representatividade, diversidade e pluralidade; Il - O princípio da igualdade e justiça social será garantido através de medidas, métodos e procedimentos que objetivem a igualdade de acesso pela população às informações, aos equipamentos e serviços públicos; Il - O princípio da função social da cidade será aplicado pelo Conselho Municipal da Cidade de Cariri do Tocantins, observando-se o marco regulatório dos sistemas nacional e internacional de direitos referentes a: a) moradia condigna; b) mobilidade urbana; c) qualidade ambiental; d) proteção de usufruto dos bens culturais e de lazer, e) serviços de saúde e educação; e am UU - a da Ss " / Corthico que à presenta | | Lei, [ | Decreto, Fontana, a Jtros, ri do Tocantins, S 5 O FUTURO É AGORA | Lei. | | Dec ret CO quê à presente | TDana Município de 2 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CARIRI DO TOCANTINS cris. 7 o 2013 Unidos para o trabalho ADM 2013/2016 ntali : 37. 344.397/0001-49 Ab Grao nu f) segurança pública. dd E DU IV - O princípio da função social da propriedade é aquele estabelecido no parágrafo 2º do Art. 182 da Constituição Federal combinado com o art. 2º Da Lei Federal nº. 10.257, de 10/07/2001 (Estatuto da Cidade). V- O princípio do desenvolvimento sustentável, entendido nesta Lei como o desenvolvimento economicamente viável, socialmente justo, ambiental e ecologicamente equilibrado. CAPÍTULO Il DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO Art. 5. O Conselho Municipal da Cidade de Cariri do Tocantins, terá sua estrutura composta por: | - Plenário; || - Presidência; III - Secretaria Executiva; IV - Câmaras Setoriais; V - Grupos de Trabalho. Parágrafo único. A função do membro do Conselho não será remunerada, sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse público. SEÇÃO | DO PLENÁRIO Art. 6. O Plenário do Conselho Municipal da Cidade de Cariri do Tocantins, órgão superior de decisão, será organizado e terá a seguinte composição: 08 (oito) membros de representação do Poder Público Municipal e 12 (doze) membros de representantes da sociedade civil organizada, sendo: 04 (quatro) membros dos Movimentos Sociais e Populares, 03 (três) membros de Entidades Empresariais, 01 (um) membro de Entidades Sindicais, 01 (um) membro de Entidades Acadêmicas e de Pesquisa, 01 (um) membro de Entidades Profissionais e 02 (dois) membros de Organizações Não Governamentais Rae s), num total de 20 membros titulares e seus respectivos suplentes. = Certifico qua a prasente | Jtei [ | Decreto, [ |f pri ana | ne Poti f Drgta pa! m “as ko publicada (0) no Mural da Prefeitura Municioal da Cs ns. 4 =) 3G Município de 4) E ZA Dl ) CARIRI DO TOCANTINS Dr Mosaagaçra Unidos para o trabalho Ou O» 6994 ADM 2013/2016 A Decreto nº 007/2013 $ 1º. A representação dó Poder Público Municipal será composta por 08 membros, observando-se a seguinte distribuição e composição: | - membro nato: Chefe do Poder Executivo Municipal; || - membros designados: a) Procuradoria Geral do Município; b) Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças; c) Secretaria Municipal de Saúde; d) Secretaria Municipal de Infra Estrutura: e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: f) Secretaria Municipal de Educação; g) Câmara Municipal de Cariri do Tocantins; S 2º. Em caso de modificação da nomenclatura ou atribuições dos órgãos acima relacionados, assumirá a vaga no CONCIDADE o órgão cujas atribuições sejam afins. 8 3º. A representação da sociedade civil será composta por 12 membros, observando-se a seguinte disposição: | - 04 (quatro) representantes dos Movimentos Sociais e Populares, que para os fins desta lei correspondem às associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia, movimentos de luta por terra e demais entidades voltadas a questão do desenvolvimento urbano: || - 03(dois) representantes de Entidades Empresariais que para os fins desta lei correspondem às entidades de qualquer porte, representativas do empresariado, relacionadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, inclusive cooperativas voltadas às questões do desenvolvimento urbano: II - 01 (um) representante de Entidades Sindicais, que para os fins desta lei correspondem aos sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores legalmente constituídos e vinculados às questões de desenvolvimento urbano; IV - 01 (um) representante de Entidades Acadêmicas e de Pesquisa, que para os fins desta lei correspondem às entidades ensino superior e centros de pesquisas das diversas áreas do conhecimento vinculadas à questão do desenvolvimento urbano; V - 01 (um) representante de Entidades Profissionais, que para os fins desta CERTIDÃO DE PUBLICAC -- AQ aço “. Md ria, | | Quiros, o Tocantins, LIT CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO . FUTURO É AGORA Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho ; ADM 2013/2016 o e 007/2013 autônomos ou de empresas, enduadrando Se E ambém, Conselhos Profissionais, regionais ou federais com sede no município; VI - 02 (dois) representantes de Organizações não Governamentais, que para os fins desta lei correspondem às entidades do terceiro setor legalmente constituídas com atuação na área do desenvolvimento urbano: SUBSEÇÃO | DOS REPRESENTANTES DO PODER PUBLICO MUNICIPAL Art. 7. Os representantes do Poder Executivo Municipal serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal dentre os Titulares ou Adjuntos dos órgãos públicos. Art. 8. O representante do Poder Legiatatvo Municipal será indicado pela Câmara Municipal de Cariri do Tocantins. SUBSEÇÃO II DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL Art. 9. A eleição dos membros da Sociedade Civil Organizada será convocada pelo Chefe do Executivo Municipal e realizada durante a Conferência da Cidade do Natal. Art. 10. A 12 eleição dos membros do conselho será realizada de acordo com as disposições transitórias desta lei. SUBSEÇÃO III DO MANDATO Art. 11. O mandato dos conselheiros do Conselho da Cidade de Cariri do Tocantins - TO será de 03 anos, sendo admitida recondução. Art. 12. O conselheiro perderá seu mandato se computada sua falta em 03 (três) reuniões consecutivas ou em 05 (cinco) reuniões alternadas no mesmo ano. 8 1º. Não será computada a falta da entidade se o conselheiro titular se fizer representar pelo suplente. 8 2º. A perda do mandato prevista nesse artigo não se aplica ao Chefe do Poder Executivo Municipal. E Se 4 4: Sar MRE O FUTURO É AGORA CERTIDÃO DE PUBLICAÇ Município de Carindo Tocantins - TO. A | b LI CARIRI DO TOCANTINS am ir o DD] Unidos para o trabalho Pounds psd abs 4 SAB - TON , cp mo Decreto nº 007/2014 J: Ar. 13. A perda do vinculo dal do representante com a entidade representada implicará na extinção concomitante de seu mandato Art. 14. A perda do mandato de um conselheiro implicará na perda do mandato da entidade representada, que será substituída pela entidade suplente do segmento, quando houver, que poderá indicar nomes de representantes, titular e suplente. SEÇÃO II DA PRESIDÊNCIA E DA VICE-PRESIDÊNCIA Art. 15. O Conselho da Cidade de Cariri do Tocantins será presidido pelo Chefe do Executivo Municipal, que será substituído automaticamente, em suas ausências, pelo Vice-Presidente. Art. 16. O Vice-Presidente do Conselho da Cidade de Cariri do Tocantins - TO será eleito por maioria absoluta dentre os membros do plenário para um mandato coincidente com o do CONCIDADE, podendo ser reconduzido. SEÇÃO III DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 17. A Secretaria Executiva, constituída por servidores cedidos pelo Executivo Municipal, tem o objetivo de dar suporte administrativo e operacional, promovendo a viabilidade das atividades do Conselho da Cidade de Cariri do Tocantins — TO. Parágrafo único. A composição e competência da Secretaria Executiva serão definidas no Regimento Interno. SEÇÃO IV DAS CÂMARAS SETORIAIS E DOS GRUPOS DE TRABALHO Art. 18. As Câmaras Setoriais integram a estrutura do Conselho da Cidade de Cariri do Tocantins - TO e possuem caráter permanente, tendo como objetivos, preparar as discussões, formular estudos, auxiliar e fornecer sugestões e embasamento técnico às decisões do Conselho, bem como acompanhar os trabalhos dos demais conselhos, secretarias e agências afins. Art. 19. As Câmaras Setoriais serão criadas por deliberação da maioria absoluta dos membros do plenário, e por eles compostas, respeitando-se a mesma proporcionalidade dos segmentos representados no Conselho. o SE | ÃO O FUTURO É AGORA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO do far , p f TF é ” Ceruico qus a pres | TLe | LACTRIO, | Forara pára conhscimento pesbiico Município de Gann do Tocantins - VEM ” = P/4 4 CARIRI DO TOCANTINS Dr Mosangg fica da Fran Unidos para o trabalho aos femati ires da PRM SRRATO " Decreto nº 007/2013 Art. 20. Poderão ser convidados" 4 Participar de reuniões das Câmaras Setoriais, sem direito a voto, representantes de segmentos interessados nas matérias em análise e colaboradores, inclusive do Poder Legislativo. $1. O funcionamento das Câmaras Setoriais será definido no regimento interno do Conselho da Cidade de Cariri do Tocantins. Art. 21. Poderão ser criados Grupos de Trabalho de caráter temporário formados por integrantes de mais de uma Câmara Setorial. CAPÍTULO III DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS Art. 22. As audiências públicas, a serem convocadas pelo Conselho da Cidade de Cariri do Tocantins, buscarão sempre favorecer a cooperação entre os diversos setores sociais e o Poder Público Municipal, promover o debate sobre temas de interesse do município e garantir o direito constitucional de participação do cidadão. Parágrafo único. As audiências públicas assegurarão a participação de qualquer pessoa interessada pelo tema a ser tratado, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza. Art. 23 — A convocação de audiências públicas poderá ser feita: | - Pelos membros do Conselho da Cidade de Cariri do Tocantins através da maioria absoluta dos seus membros. Il - Pela sociedade civil, quando solicitada por, no mínimo, 1% (um por cento) dos eleitores do município. Parágrafo único. Ressalvados os casos excepcionais, justificados pelo Plenário do Conselho da Cidade de Cariri do Tocantins, as audiências públicas só poderão ser convocadas e divulgadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Art. 24. Os requisitos para a convocação e realização das audiências públicas deverão constar do regimento interno do CONCIDADE. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS E rd á b “ 8 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certico que 3 prasenta | | Dacrato, | | Portaria, [ | Outros, para conhecimento | nico = Er | | Município de Carin do Tocantins - TO. O, CS. df Unidos para o trabalho Prosysatior Gera! do Municip / ADM 2013/2016 4 QAB-TOM SE51 A Decreto nº 007/2013 aà - a» CNPJ: 37, 344 397/0001-49 a Art. 25. A primeira eleição Us conselheiros representantes da sociedade civil organizada será convocada, por ato do Chefe do Executivo, em até 15 (quinze dias) após a publicação desta Lei e realizada em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da convocação. Art. 26. A nomeação dos conselheiros representantes do Poder Publico Municipal será feita juntamente com a divulgação do resultado da eleição citada no artigo anterior. Art. 27. O Regimento Interno do CONCIDADE será aprovado pelo plenário em até 60 (trinta) dias após sua instalação. Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS - TO, 26 de setembro de 2013. A » Fa a = 7 7 e, JOSÉ GOMES. > Prefeito Municipal a