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norma nº 129/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 2000
Date 2000-11-26
EmentaAutoriza a Contratação de Servidores por tem determinado e dá outras providências.
native_id350

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AEK Re
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
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SG
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LEI 129/00.
Cariri do Tocantins - TO., 10 de fevereiro de 2000.
“Autoriza a Contratação de Servidores por
tempo determinado e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS,
Estado do Tocantins:
: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
a seguinte Lei :
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, quando
necessário, contratar por tempo determinado, em caráter excepcional,
servidores nos cargos de Auxiliar de Enfermagem 03 (três), Agente de
Saúde 08 (oito) e Agente de Fiscalização Sanitária 01 (um).
Parágrafo Único — As contratações de que trata este artigo,
terão validade de um ano, prorrogáveis por até, mais 06 (seis) meses,
utilizando para tanto, rubricas próprias da Saúde, para as despesas
decorrentes. l
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2000 e revogando-se as
disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos dez dias do mês de fevereiro de
2000.
5
AAA
E GE LÍVEIRA VALE
fefeito Municipal
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