| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2000 |
| Date | 2000-11-26 |
| Ementa | Autoriza a Contratação de Servidores por tem determinado e dá outras providências. |
| native_id | 350 |
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AEK Re ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS Ra ca SG < LEI 129/00. Cariri do Tocantins - TO., 10 de fevereiro de 2000. “Autoriza a Contratação de Servidores por tempo determinado e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins: : Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a a seguinte Lei : Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, quando necessário, contratar por tempo determinado, em caráter excepcional, servidores nos cargos de Auxiliar de Enfermagem 03 (três), Agente de Saúde 08 (oito) e Agente de Fiscalização Sanitária 01 (um). Parágrafo Único — As contratações de que trata este artigo, terão validade de um ano, prorrogáveis por até, mais 06 (seis) meses, utilizando para tanto, rubricas próprias da Saúde, para as despesas decorrentes. l Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2000 e revogando-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos dez dias do mês de fevereiro de 2000. 5 AAA E GE LÍVEIRA VALE fefeito Municipal Dica