| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2000 |
| Date | 2000-02-25 |
| Ementa | Introduz alteração nos arts. 100, § 6º e 102 da Lei Orgânica do Município. |
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e aOé ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS LEIN.º 131/00, Cariri do Tocantins — TO., 25 de Fevereiro de 2000. Introduz alteração nos arts. 100, $ 6º e 102 da Lei Orgânica do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins; Faço saber que a Mesa da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, nos termos do art. 63, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda a mesma Lei Orgânica: Art. 1º - O 8 6º, do art. 100 e o art. 102, da Lei Orgânica Municipal passam a vigorar com a seguinte redação: 8 6º - Os recursos, que em decorrência de veto, emenda ou rejeição do Projeto de Lei Orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia autorização legislativa”. “Art. 102 — Os recursos correspondentes as dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados à Câmara Municipal, ser-lhe-ão repassados, sempre que haja disponibilidade de numerário em espécie: a) — no último dia do mês vincendo; ou, b) — até o dia dez (10) do mês subsequente. PARÁGRAFO ÚNICO — No caso de escassez comprovada de recursos, os repasses serão efetuados no dia e na medida que a arrecadação permitir, de modo a coincidir com o pagamento da remuneração dos servidores do Poder Executivo”. Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. $ ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2000. ABRICIO DE OLIVEIRA VALE Prefeito Municipal