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norma nº 131/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 2000
Date 2000-02-25
EmentaIntroduz alteração nos arts. 100, § 6º e 102 da Lei Orgânica do Município.
native_id353

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
LEIN.º 131/00,
Cariri do Tocantins — TO., 25 de Fevereiro de 2000.
Introduz alteração nos arts. 100, $ 6º
e 102 da Lei Orgânica do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS,
Estado do Tocantins;
Faço saber que a Mesa da Câmara Municipal de Cariri do
Tocantins, Estado do Tocantins, nos termos do art. 63, inciso II, da Lei
Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda a mesma Lei Orgânica:
Art. 1º - O 8 6º, do art. 100 e o art. 102, da Lei Orgânica
Municipal passam a vigorar com a seguinte redação:
8 6º - Os recursos, que em decorrência de veto, emenda ou
rejeição do Projeto de Lei Orçamentária anual, ficarem sem despesas
correspondentes, poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos
especiais ou suplementares, com prévia autorização legislativa”.
“Art. 102 — Os recursos correspondentes as dotações
orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais,
destinados à Câmara Municipal, ser-lhe-ão repassados, sempre que haja
disponibilidade de numerário em espécie:
a) — no último dia do mês vincendo; ou,
b) — até o dia dez (10) do mês subsequente.
PARÁGRAFO ÚNICO — No caso de escassez comprovada de
recursos, os repasses serão efetuados no dia e na medida que a arrecadação
permitir, de modo a coincidir com o pagamento da remuneração dos
servidores do Poder Executivo”.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO DE CARIRI DO TOCANTINS,
Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2000.
ABRICIO DE OLIVEIRA VALE
Prefeito Municipal

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