| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2000 |
| Date | 2000-02-25 |
| Ementa | Unifica os dubsídios dos cargos que especifica e dá outras providências. |
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y ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS LEIN.º 132, Cariri do Tocantins — TO., 25 de Fevereiro de 2000. “Unifica os subsídios dos cargos que especifica e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, na forma dos arts. 29, inciso V e 39, 4 4º, da Constituição Federal, alterados pela Emenda Constitucional nº. 19, de 4 de junho de 1.998: Faço saber que, por iniciativa da Câmara Municipal, foi aprovada e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É unificado, para todos os fins e efeitos de direitos, os subsídios dos cargos do Poder Executivo, a seguir especificados: I- Prefeito Municipal; II — Secretário Municipal; e, II — Diretor de Departamento. Art. 2º - Os subsídios mensais dos cargos adiante discriminados passa a ser: I- de Prefeito Municipal, R$.8.000,00 (oito mil reais); II — de Vice-Prefeito, R$.4.000,00 (quatro mil reais); IN — de Secretário Municipal, R$.1.700,00 (hum mil e setecentos Reais); e, IV — de Diretor: a) —- do Departamento de Educação, R$.700,00 (setecentos reais); b) — do Departamento de Saúde, R$.700,00 (setecentos reais); c) —- do Departamento de Agricultura, R$.700,00 (setecentos reais). = ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2000. RICIO DE OLIVEIRA VALE refeito Municipal