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norma nº 132/2000

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 132 / 2000
Date 2000-02-25
EmentaUnifica os dubsídios dos cargos que especifica e dá outras providências.
native_id354

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texto integral #

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y
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
LEIN.º 132,
Cariri do Tocantins — TO., 25 de Fevereiro de 2000.
“Unifica os subsídios dos cargos que
especifica e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS,
Estado do Tocantins, na forma dos arts. 29, inciso V e 39, 4 4º, da
Constituição Federal, alterados pela Emenda Constitucional nº. 19, de 4 de
junho de 1.998:
Faço saber que, por iniciativa da Câmara Municipal, foi aprovada
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É unificado, para todos os fins e efeitos de direitos, os
subsídios dos cargos do Poder Executivo, a seguir especificados:
I- Prefeito Municipal;
II — Secretário Municipal; e,
II — Diretor de Departamento.
Art. 2º - Os subsídios mensais dos cargos adiante discriminados
passa a ser:
I- de Prefeito Municipal, R$.8.000,00 (oito mil reais);
II — de Vice-Prefeito, R$.4.000,00 (quatro mil reais);
IN — de Secretário Municipal, R$.1.700,00 (hum mil e setecentos
Reais); e,
IV — de Diretor:
a) —- do Departamento de Educação, R$.700,00 (setecentos
reais);
b) — do Departamento de Saúde, R$.700,00 (setecentos reais);
c) —- do Departamento de Agricultura, R$.700,00 (setecentos
reais).
=
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CARIRI DO TOCANTINS,
Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2000.
RICIO DE OLIVEIRA VALE
refeito Municipal

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