| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2000 |
| Date | 2000-02-25 |
| Ementa | Adota o Hino Municipal que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 355 |
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PR E ca a ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS LEI N.º 133/00, Cariri do Tocantins — TO., 25 de Fevereiro de 2000. “Adota o Hino Municipal que especifica e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica adotado como Hino Municipal a letra e música de autoria de Rosimar Lomes dos Santos e DºJalma Pereira da Cruz, em face do resultado do Concurso realizado para esse fim e julgado por comissão especialmente nomeada pelo Decreto nº. 22/99, de 13 de dezembro de 1.999. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo porém, os seus efeitos, ao dia 20 de fevereiro de 2000. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2000. 5 RICIO DE OLIVEIRA VALE (— — Preféito Municipal