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norma nº 136/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 2000
Date 2000-06-29
EmentaEstabelece as diretrizes orçamentária do Município de Cariri do Tocantins para o exercício financeiro de 2001 e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
LEI Nº 136/00,
Cariri do Tocantins — TO., de 29 de junho de 2000.
“Estabelece as diretrizes orçamentárias do
Município de Cariri do Tocantins para o exercício
financeiro de 2001 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado
do Tocantins:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, aprovou,
e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO 1
Capítulo T
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei as diretrizes gerais
para elaboração do Orçamento do Município de Cariri do Tocantins, para o
= exercício financeiro de 2001, compreendendo:
I. Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária;
IH. Diretrizes das Receitas;
HI. Diretrizes das Despesas;
Capítulo TI
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 2º - A Lei Orçamentária compreenderá a previsão das Receitas e
Despesas distribuídos nos projetos e atividades para o exercício de 2001 dos
Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município.
ze
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
Art. 3º - A Lei Orçamentária atenderá o que dispõe a Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1.964, na classificação das receitas e despesas, em seus
demonstrativos e anexos.
Art. 4º - A proposta orçamentária para o exercício de 2001
compreenderá:
I — demonstrativos e anexos a que se refere o artigo 3º desta Lei;
IH — relação dos projetos e atividades com detalhamento de
prioridades;
Art. 5º - A Lei Orçamentária autorizará o Executivo Municipal e
Poder Legislativo, nos termos do art. 7º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964,
a abrir créditos adicionais suplementares ou até o limite de 30% (trinta por cento),
do total da despesa fixada, na própria Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO — Exclui-se do limite referido no “caput”
deste artigo, livres a sua movimentação, os créditos adicionais suplementares, que:
I - não alterem o valor da dotação fixada a cada projeto ou atividade;
IH - destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a pessoal,
serviço da dívida e precatórios judiciais;
Art. 6º - A Lei Orçamentária conterá dotação para atender as despesas
com precatórios judiciais.
Art. 7º - Consignará a Lei Orçamentária dotação para o atendimento
das despesas e encargos do Serviço da Dívida provenientes de parcelamento de
débitos previdenciários.
Capítulo HI
DAS DIRETRIZES DAS RECEITAS
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
Art. 8º - As receitas do Município compreenderão as de sua
competência nos termos do art. 156 e 158 da Constituição Federal definidas em
Receitas Correntes e Receitas de Capital.
$ 1º - As Receitas Correntes, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1.964, e seus desdobramentos, compreenderão:
a) Receita Tributária;
b) Receita Patrimonial;
c) Receita de Serviços;
d) Transferências Correntes;
e) Outras Receitas Correntes.
8 2º - As Receitas de Capital, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1.964, e seus desdobramentos, compreenderão;
a) Alienação de Bens;
b) Transferências de Capital;
c) Outras Receitas de Capital.
Capítulo IV
DAS DIRETRIZES DA DESPESA
Art. 9º - As Despesas serão fixadas de acordo o montante das
Receitas, nunca superior a estas.
Art. 10º - Os projetos em execução, inclusos nas prioridades
estabelecidas nesta Lei, prevalecerão sobre os demais previstos.
Art. 11º - As despesas com pessoal e encargos sociais atenderão o que
prevê o art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 82, de 27 de
março de 1.995, os quais não poderão ter aumento real em relação ao crescimento
efetivo das receitas correntes.
Z
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
Art. 12º - A Lei Orçamentária fixará as despesas na manutenção do
ensino fundamental obedecendo os percentuais constitucionais, tendo em vista o
que prevê o art. 212 da Constituição Federal e Lei Complementar nº 82, de 27 de
março de 1.995.
Art. 13º - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária de quaisquer
recursos do Município para entidades que tenham fins lucrativos e não sejam
reconhecidas como de utilidade pública.
Art. 14º - Os aumentos de remuneração e vantagens pecuniárias do
quadro de pessoal em geral, só poderão ocorrer com o aumento da arrecadação,
superávit, que proporcione recursos suficientes, inclusive para os encargos.
Art. 15º - A admissão de pessoal, a qualquer título, só poderá se
realizar por concurso público, limitando aos quantitativos dos cargos do
quadro de pessoal próprio da Prefeitura, ou contratação por tempo determinado
para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público.
PARÁGRAFO ÚNICO - A criação de novos cargos somente poderá
se dar por lei específica por motivo devidamente justificado que haja receita
correspondente para o atendimento dos gastos advindos.
TÍTULO
DA LEGISLAÇÃO FISCAL E ADMINISTRATIVA
Art. 16º - Somente poderão constar da Lei do Orçamento para o
exercício de 2.001, os tributos, impostos e contribuições, obedecidos a
anterioridade anual de sua criação.
Art. 17º - Poderá o Executivo Municipal promover a revisão e
atualização do sistema tributário municipal, através de leis específicas.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
Art. 18º - Atendendo o que requer a dinâmica administrativa e as
exigências legais, o Município promoverá a revisão e atualização do Estatuto do
Magistério, Estatuto dos Servidores Públicos e do Plano de Cargos e Salários dos
Servidores Municipais, atendendo os limites da Lei Complementar nº 82, de 27 de
março de 1.995.
Art. 19º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de junho de 2000.
é Ne
EE
ICIO DE OLIVEIRA VALE
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
ANEXO ÚNICO
A LEI Nº 136/00,
Cariri do Tocantins, 29 de junho de 2000.
Prioridades e metas a serem observadas na elaboração do Orçamento Anual do
Município de Cariri do Tocantins, por Orgãos/Funções, para o exercício de 2001.
01 — PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal
a) Efetuar mensalmente os repasses financeiros constitucionais à
Câmara, para sua manutenção e investimentos, tais como,
aquisição de veículo, computadores e móveis;
b) Aquisição de Imóveis e Construção da Sede própria do Poder
Legislativo.
02 —- PODER EXECUTIVO
Administração
a) Manutenção e melhoramento da estrutura administrativa da
Prefeitura;
b) Treinamento e reciclagem de pessoal;
c) Prosseguimento da implantação da informatização das atividades
administrativas;
d) Controle, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis de
uso especial e de domínio público;
e) Revisão e reestruturação do Código Tributário Municipal;
f) Recadastramento dos imóveis urbanos;
g) Convênios com Ministérios e Órgãos do Governo Federal e com
Secretarias do Governo Estadual;
h) Construção de Prédio para sede da Prefeitura Municipal,
Secretarias Municipais e Terminal Rodoviário;
1) Aquisição de móveis e equipamentos.
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Assistência Social
a) Programa de apoio nutricional com a distribuição sistemática de
cestas básicas de alimentação;
b) Programa de hortas comunitárias para melhoria da qualidade da
alimentação das pessoas de baixa renda;
a) Assistência ao idoso, a criança e ao adolescente;
b) Assistência Comunitária;
c) Construção de Creche e abrigo p/ idosos;
Previdência Social
a) Recolhimento das importâncias devidas à Previdência Social;
b) Manutenção do Programa de Amparo ao Servidor Público —
PASEP:
c) Parcela de débitos Previdenciários;
Saúde
a) Manutenção e ampliação dos serviços de saúde à comunidade;
b) Apoio aos programas e campanhas de vacinação da criança, da
mulher e da população em geral;
c) Apoio às campanhas e programas a dengue e doenças parasitárias;
d) Programa de extensão do atendimento a saúde na zona rural;
e) Programa de Vigilância Sanitária;
f) Programa de agentes comunitários;
g) Aquisição de equipamentos para o hospital, postos de saúde e um
ambulatório móvel devidamente equipado;
Educação
a) Habilitação, aperfeiçoamento e treinamento do quadro docente
com cursos de atualização e formação educacional;
b) Fundo de Manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental
e valorização do Magistério, nos termos da Lei 9.424/96;
GA
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c) Programa de atendimento e distribuição de material didático-
pedagógico em toda a rede municipal de ensino fundamental;
d) Nuclealização das unidades de ensino no cumprimento dos
requisitos mínimos pela LDB para o ensino fundamental;
e) Aquisição de play-grond infantil;
f) Ampliação, manutenção do programa de transporte escolar;
g) Incentivo à prática esportiva na escola;
h) Aquisição de equipamentos e móveis;
i) Construção e/ou aparelhamento de uma unidade escolar de Ensino
Fundamental;
j) Concessão de bolsas de estudo integral aos universitários;
k) Construção de parte administrativa e biblioteca;
Cultura
a) Promoção e apoio às atividades culturais no município;
b) Construção do Centro Cultural;
c) Criação da banda de música do município;
Urbanismo
a) Ampliação e manutenção da rede de iluminação pública;
b) Programa de urbanização e arborização de ruas e avenidas da sede
municipal;
c) Programa de expansão urbana com criação de novos loteamentos;
d) Iluminação especial de ruas e avenidas;
e) Construção de praças;
f) Manutenção e conservação da área urbana;
Habitação
a) Programa de construção de casas para pessoas de baixa renda em
seus lotes e/ou em terrenos da Prefeitura;
b) Melhoria habitacional na zona urbana;
c) Aquisição de área para conjunto habitacional popular;
d) Construção de banheiros para famílias de baixa renda
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
Saneamento
a) Ampliação e manutenção de rede de distribuição de água potável
na cidade
a) Saneamento básico urbano;
Agricultura
a) Programa de apoio ao pequeno produtor rural com sementes
selecionadas, adubos, mecanização, construção de represas,
tanques para criação de peixe, viveiro para distribuição de mudas
de coco e transporte para escoamento de grãos;
b) Manutenção do programa de lavouras comunitárias;
c) Programa de defesa sanitária animal, vacinação do rebanho;
d) Construção de tronco para vacinação para pequenos produtores;
e) Eletrificação rural;
Comércio e Turismo
a) Apoio as demais atividades turísticas do município;
Comunicações
b) Implementação e manutenção dos convênios do setor;
c) Programa de melhoria da recepção de sinal de TV e aumento de
canais;
Transporte
a) Programa de melhoria da malha rodoviária municipal;
b) Construção de pontes mistas e bueiros;
c) Construção de pontilhões e mata-burros;
d) Ampliação da frota rodoviária municipal;
e) Pavimentação asfáltica de vias urbanas na sede municipal;
f) Construção de meio-fio e sarjetas;
g) Manutenção e conservação das vias urbanas;
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
h) Aquisição de máquinas é implementos agrícolas;
Desporto e Lazer
a) Programa de desenvolvimento de práticas esportivas com o
fomento de materiais esportivos, transporte, hospedagem,
alimentação aos praticantes;
b) Construção de estádio de futebol e campo para treinamento;
c) Execução de obras que proporcione o lazer para a população da
cidade;
d) Realização de eventos esportivos, corrida de cart e outros;
e) Ampliação e melhorias na área onde está localizada a represa;
9) Incentivo aos blocos carnavalescos local.
Encargos Especiais
a) Manutenção de outros encargos especiais da administração, para
fazer face as despesas decorrentes da execução das metas
estabelecidas nesta Lei, a Prefeitura contará com os recursos
oriundos das fontes a seguir:
100 — Receitas Próprias do Município;
200 — Transferências Constitucionais da União;
210 — Convênios decorrentes de Recursos Alocados no OGU;
220 — Recursos de outros Convênios com a União/Ministérios;
230 — Repasse do MS-SUS ao FMS-Gestão Plena;
300 — Transferências Constitucionais do Estado;
310 — Recursos de Convênios com o Governo Estadual.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de junho de 2000.
s
TP
Prefeito Municipal

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