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norma nº 375/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 375 / 2013
Date 2013-09-26
EmentaINCORPORA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CARIRI DO TOCANTINS/TO AS ÁREAS DE TERRAS DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TALES CYRIACO MORAIS).
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O FUTURO É AGORA
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
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TOCANTINS para conhaciment pubiico
CARIRI DO DO qi no cus
Unidos para o trabalho Cain do Tocantins DO / ç 1L3
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CNPJ: 37. 344.397/0001-49 Pomcatfiios Gucal do Nina e /
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SS
Decreto nº 007/2013
LEI Nº. 375/2013, DE 26 DE SETEMBRO DE 2.013
Incorpora ao perímetro urbano da Cidade de
Cariri do Tocantins - TO as áreas de terras dos
imóveis que especifica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que
lhe confere os artigos 30, |, da Constituição Federal, artigos nºs 62, III, 85, V, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU,
SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Ar. 1. Ficam incorporadas ao perímetro urbano da Cidade de Cariri do
Tocantins, as áreas de terras dos imóveis, abaixo discriminados, com seus limites e
confrontações, como sendo:
| - Parte desmembrada 02 do Lote 11/13 remanescente do Loteamento Fazenda
Santo Antônio, Gleba 06, 3º Etapa, com área de 17,2514 ha, com os seguintes limites e
confrontações: “inicia-se no vértice denominado M-27, em limites com Parte
Remanescente do Lote 11/13, do Loteamento Faz. Santo Antônio, Gleba 06, 3º Etapa:
dai segue com o rumo NW 59º12'56” SE e distâncias: 275,37m, até o marco M-27-A;
Deste, segue confrontando com a Faixa de domínio da BR — 153, sentido Gurupi -TO à
Figueiropolis com rumos e distância de SW 25º08'35” NE — 913,67m, até o marco M-
31, com SW 25º09'43” NE, 492,31m, até o Marco M-304: Deste, segue confrontando
com Firma Auto Posto Nova Granada, com rumo NW 87º59'12” SE e distância
220,03m, até o marco M-30; Deste, segue confrontando com o Loteamento Fazenda
Santo Antônio, Gleba 06, 3º Etapa, Fls. B com rumos e distância de SW 41º42'27" NE
— 171,59m, até o marco M-31, com SW 10º26'08" NE — 907,41m, até o início desta
descrição, vértice M-27”, de propriedade do MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS.
|| - Parte desmembrada do Lote nº 01-A (parte do lote 1) do Loteamento Cariri,
1º Etapa, Encravado no Lote 11/13, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06,
3º Etapa, deste Município, com área total de 17,0000ha, com os seguintes limites e
confrontações: “inicia-se no vértice denominado M-01A, cravado na confrontação da
Faixa de domínio da BR 153 e com o limite do Lote 01-A Remanescente; daí, segue
confrontando com este último com os seguintes rumos e distâncias: NW 76º34'34" SE
— 315,00m, até o marco M-01B, com SW 25º06'18" NE — 540,00m, até o marco M-
01C; daí, segue confrontando com o Loteamento Faz. Santo Antônio, Gleba 06, 32
Etapa, Folha B e Lotes 26/13 e 10/1 umo e distância: NW 76º34'34” SE —
O FUTURO É AGORA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Gerthco que à presente | | Lai, | | Docrato, | | Portana, [ ] Quiros,
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tos publicada (6) no Mural da Prefeitura Municips! Ge Lami So Tocantins,
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Município de Garin do oca. SL 1.€ / 10
CARIRI DO TOCANTINS De: MiousiffiÉSicão de Feslica /
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a Decreto nº 007/2013
CNPJ: 37. 344.397/0001-49
315,00m, até o marco M-01; daí, segue confrontando com a faixa de domínio da BR-
153, que liga Brasília à Belém, com rumo e distância: SW 25º06'18” NE — 540,00m, até
o início desta descrição, vértice M-01A”, devidamente registrada sob o nº R-01/1.089,
livro 2-F, Registro Geral, fls. 98, em 18 de abril de 2008, CRI de Cariri do Tocantins -
TO, de propriedade do Senhor, TALES CYRIACO MORAIS.
dura conhecimento puduco
Il - Parte do imóvel consistente de LOTE nº 01-A (parte do lote 1), do
Loteamento Cariri, 1º Etapa, encravado no Lote 11/13, do Loteamento Fazenda
Santo Antônio, Gleba 6, 3º Etapa, deste Município, medindo 31,4000ha, a seguir
especificado, inicia-se no vértice denominado M-02: cravado na confrontação da
faixa de domínio da BR-153 com o limite do Lote 01 Remanescente: daí, segue
confrontando com este último, com os seguinte rumos e distâncias: NW 81º53'15"”
SE — 51,73m, até o marco M-03, com NW 81º52'06" SE — 48,04m, até o marco M-A,
com SW 25º06'18” NE — 100,00m, até o marco M-B, com NW 05º3319" SE -—
1.216,23m, até o marco M-C; daí segue confrontando com o Loteamento Fazenda
Santo Antônio, Gleba 06, 3º Etapa, Folha B e Lotes 26/13 e 10/13, com rumo e
distância: NW 76º34'34” SE — 415,77m até o marco M-01C: daí segue confrontando
com a parte desmembrada do Lote 01-A, com os seguinte rumos e distâncias: SW
29º0618" NE — 540,00m, até o marco M-01B, com NW 76º34'34” SE — 315,00m,
até o marco M-01A; daí, segue confrontando com a faixa de domínio da BR-153, que
liga Brasília a Belém, com rumo e distância: SW 25º06'18” NE — 725,02m, até o
início desta descrição, vértice M-02”, devidamente registrada sob o nº R-01/1.089,
livro 2-F, Registro Geral, fls. 98, em 18 de abril de 2008, CRI de Cariri do Tocantins —
TO, de propriedade de: TALES CYRIACO MORAIS.
Art. 2. Os imóveis descritos no artigo 1º, |, Il e Il, perderão suas características
de imóveis rurais para todos os fins e efeitos de direito, virando imóveis urbanos.
Ar. 3. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 10 de julho de 2013.
Art. 4. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS, 26 de setembro de 2013.
Cipal

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