| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 2013 |
| Date | 2013-09-26 |
| Ementa | INCORPORA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CARIRI DO TOCANTINS/TO AS ÁREAS DE TERRAS DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TALES CYRIACO MORAIS). |
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O FUTURO É AGORA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CARACA que à presente 17 Le | | Decreto, [ ] Portaria, [ | Outros, TOCANTINS para conhaciment pubiico CARIRI DO DO qi no cus Unidos para o trabalho Cain do Tocantins DO / ç 1L3 ADM 2013/2016 pi Gílica - ia pa + PASS CECay Ge 1 ranc CNPJ: 37. 344.397/0001-49 Pomcatfiios Gucal do Nina e / PODER EXECUTIVO = OAB-TO nº sem SS Decreto nº 007/2013 LEI Nº. 375/2013, DE 26 DE SETEMBRO DE 2.013 Incorpora ao perímetro urbano da Cidade de Cariri do Tocantins - TO as áreas de terras dos imóveis que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere os artigos 30, |, da Constituição Federal, artigos nºs 62, III, 85, V, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU, SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei: Ar. 1. Ficam incorporadas ao perímetro urbano da Cidade de Cariri do Tocantins, as áreas de terras dos imóveis, abaixo discriminados, com seus limites e confrontações, como sendo: | - Parte desmembrada 02 do Lote 11/13 remanescente do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 3º Etapa, com área de 17,2514 ha, com os seguintes limites e confrontações: “inicia-se no vértice denominado M-27, em limites com Parte Remanescente do Lote 11/13, do Loteamento Faz. Santo Antônio, Gleba 06, 3º Etapa: dai segue com o rumo NW 59º12'56” SE e distâncias: 275,37m, até o marco M-27-A; Deste, segue confrontando com a Faixa de domínio da BR — 153, sentido Gurupi -TO à Figueiropolis com rumos e distância de SW 25º08'35” NE — 913,67m, até o marco M- 31, com SW 25º09'43” NE, 492,31m, até o Marco M-304: Deste, segue confrontando com Firma Auto Posto Nova Granada, com rumo NW 87º59'12” SE e distância 220,03m, até o marco M-30; Deste, segue confrontando com o Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 3º Etapa, Fls. B com rumos e distância de SW 41º42'27" NE — 171,59m, até o marco M-31, com SW 10º26'08" NE — 907,41m, até o início desta descrição, vértice M-27”, de propriedade do MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS. || - Parte desmembrada do Lote nº 01-A (parte do lote 1) do Loteamento Cariri, 1º Etapa, Encravado no Lote 11/13, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 3º Etapa, deste Município, com área total de 17,0000ha, com os seguintes limites e confrontações: “inicia-se no vértice denominado M-01A, cravado na confrontação da Faixa de domínio da BR 153 e com o limite do Lote 01-A Remanescente; daí, segue confrontando com este último com os seguintes rumos e distâncias: NW 76º34'34" SE — 315,00m, até o marco M-01B, com SW 25º06'18" NE — 540,00m, até o marco M- 01C; daí, segue confrontando com o Loteamento Faz. Santo Antônio, Gleba 06, 32 Etapa, Folha B e Lotes 26/13 e 10/1 umo e distância: NW 76º34'34” SE — O FUTURO É AGORA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Gerthco que à presente | | Lai, | | Docrato, | | Portana, [ ] Quiros, td Dea bs urso & e | » tos publicada (6) no Mural da Prefeitura Municips! Ge Lami So Tocantins, A 4 /, S / (3 Município de Garin do oca. SL 1.€ / 10 CARIRI DO TOCANTINS De: MiousiffiÉSicão de Feslica / Unidos para o trabalho Prosdfador € nftipio ADM 2013/2016 O OAB-TON' 523% a Decreto nº 007/2013 CNPJ: 37. 344.397/0001-49 315,00m, até o marco M-01; daí, segue confrontando com a faixa de domínio da BR- 153, que liga Brasília à Belém, com rumo e distância: SW 25º06'18” NE — 540,00m, até o início desta descrição, vértice M-01A”, devidamente registrada sob o nº R-01/1.089, livro 2-F, Registro Geral, fls. 98, em 18 de abril de 2008, CRI de Cariri do Tocantins - TO, de propriedade do Senhor, TALES CYRIACO MORAIS. dura conhecimento puduco Il - Parte do imóvel consistente de LOTE nº 01-A (parte do lote 1), do Loteamento Cariri, 1º Etapa, encravado no Lote 11/13, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 6, 3º Etapa, deste Município, medindo 31,4000ha, a seguir especificado, inicia-se no vértice denominado M-02: cravado na confrontação da faixa de domínio da BR-153 com o limite do Lote 01 Remanescente: daí, segue confrontando com este último, com os seguinte rumos e distâncias: NW 81º53'15"” SE — 51,73m, até o marco M-03, com NW 81º52'06" SE — 48,04m, até o marco M-A, com SW 25º06'18” NE — 100,00m, até o marco M-B, com NW 05º3319" SE -— 1.216,23m, até o marco M-C; daí segue confrontando com o Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 3º Etapa, Folha B e Lotes 26/13 e 10/13, com rumo e distância: NW 76º34'34” SE — 415,77m até o marco M-01C: daí segue confrontando com a parte desmembrada do Lote 01-A, com os seguinte rumos e distâncias: SW 29º0618" NE — 540,00m, até o marco M-01B, com NW 76º34'34” SE — 315,00m, até o marco M-01A; daí, segue confrontando com a faixa de domínio da BR-153, que liga Brasília a Belém, com rumo e distância: SW 25º06'18” NE — 725,02m, até o início desta descrição, vértice M-02”, devidamente registrada sob o nº R-01/1.089, livro 2-F, Registro Geral, fls. 98, em 18 de abril de 2008, CRI de Cariri do Tocantins — TO, de propriedade de: TALES CYRIACO MORAIS. Art. 2. Os imóveis descritos no artigo 1º, |, Il e Il, perderão suas características de imóveis rurais para todos os fins e efeitos de direito, virando imóveis urbanos. Ar. 3. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de julho de 2013. Art. 4. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, 26 de setembro de 2013. Cipal